Processo judicial
Tribunal de Justiça - Espírito Santo
2026
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Des José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 PROCESSO Nº 5000242-53.2026.8.08.0036 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: M. H.
L. P., KAMILLY VITORIA LOPES DE OLIVEIRA REU: DANIEL DE CASTRO PALACIO Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME VIEIRA MACHADO ARAUJO - ES25970 Advogado do(a) REU: MAURO LUCIO MARTINS RAMOS - ES35460 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Muqui - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) as partes da audiência dia 20/10/2026, às 14:00 horas. Faculto às partes e seus advogados a participação da audiência, por videoconferência, por meio do uso do aplicativo ZOOM, cujos dados para acesso são: Entrar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/850.***.***-47?pwd=TLJ4CgAovPzyBbICeSHZagHbO1NejW.1 ID da reunião: 850 1081 8447 Senha: 82274339 MUQUI-ES, 4 de agosto de 2026.
ROBERTA DOS SANTOS PERCIANO ALBINO Diretor de Secretaria
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Des José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 PROCESSO Nº 5000242-53.2026.8.08.0036 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: M. H.
L. P., KAMILLY VITORIA LOPES DE OLIVEIRA REU: DANIEL DE CASTRO PALACIO Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME VIEIRA MACHADO ARAUJO - ES25970 Advogado do(a) REU: MAURO LUCIO MARTINS RAMOS - ES35460 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Muqui - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) as partes da audiência dia 20/10/2026, às 14:00 horas. Faculto às partes e seus advogados a participação da audiência, por videoconferência, por meio do uso do aplicativo ZOOM, cujos dados para acesso são: Entrar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/850.***.***-47?pwd=TLJ4CgAovPzyBbICeSHZagHbO1NejW.1 ID da reunião: 850 1081 8447 Senha: 82274339 MUQUI-ES, 4 de agosto de 2026.
ROBERTA DOS SANTOS PERCIANO ALBINO Diretor de Secretaria
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Des José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 PROCESSO Nº 5000242-53.2026.8.08.0036 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: M. H.
L. P., KAMILLY VITORIA LOPES DE OLIVEIRA REU: DANIEL DE CASTRO PALACIO Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME VIEIRA MACHADO ARAUJO - ES25970 Advogado do(a) REU: MAURO LUCIO MARTINS RAMOS - ES35460
DESPACHO
Vistos etc. Dada a necessidade de readequação da pauta, em razão da convocação do magistrado pelo Eg. TJES, publicada no DJES de 08/06/2026, redesigno a audiência para o dia 20/10/2026, às 14:00 horas. Faculto às partes e seus advogados a participação da audiência, por videoconferência, por meio do uso do aplicativo ZOOM, cujos dados para acesso são: Entrar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/850.***.***-47?pwd=TLJ4CgAovPzyBbICeSHZagHbO1NejW.1 ID da reunião: 850 1081 8447 Senha: 82274339 Intimem-se as partes, com urgência.
Cumpra-se. MUQUI-ES, data e horário da assinatura digital. RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Des José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 PROCESSO Nº 5000242-53.2026.8.08.0036 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: M. H.
L. P., KAMILLY VITORIA LOPES DE OLIVEIRA REU: DANIEL DE CASTRO PALACIO CERTIDÃO CERTIDÃO DE INDICAÇÃO/NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO 0Portaria nº 001/2026 – Direção do Foro de Muqui. PARTE: Daniel De Castro Palacio Considerando o que dispõe o art. 48, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 e a ausência de Defensoria Pública atuante nesta Comarca, ressalvados os casos já em trâmite na esfera penal, e no uso da autorização conferida pelos Artigos 1º e 2º da Portaria nº 01/2026 da Direção do Foro de Muqui, INDICO como Advogado Dativo o Dr.
MAURO LUCIO MARTINS RAMOS , OAB/ES 35460 – telefone: 279.***.***-21 , e-mail: [email protected],constante na listagem oficial fornecida pela OAB/ES, observando-se rigorosamente a ordem cronológica e sequencial do cadastro, para, aceitando o encargo, promover a devida assistência judiciária ao(a) requerente/solicitante acima informado, inclusive propor ação judicial e praticar os atos que lhe incumbe o múnus.
Ressalta-se que é vedado ao(à) causídico(a) nomeado(a) substabelecer os poderes que lhe são conferidos neste ato a terceiro advogado(a). Tratando-se de ajuizamento de nova demanda, compete exclusivamente à parte interessada comparecer em Juízo para a retirada desta certidão e entrar em contato com o advogado para o fornecimento de documentos; caso a nomeação ocorra em processo já em trâmite, a Secretaria providenciará a intimação do patrono para ciência e prática do ato processual necessário, independentemente de nova diligência da parte.
Muqui, 27/05/2026
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Des José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 PROCESSO Nº 5000242-53.2026.8.08.0036 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: M. H.
L. P., KAMILLY VITORIA LOPES DE OLIVEIRA REU: DANIEL DE CASTRO PALACIO Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME VIEIRA MACHADO ARAUJO - ES25970
DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO
Vistos etc. Cuida-se de ação de alimentos c/c pedido liminar aforada por M. H.
L. P., menor impúbere, representada por sua genitora KAMILLY VITORIA LOPES DE OLIVEIRA, em face de DANIEL DE CASTRO PALACIO. Busca a autora, liminarmente, a fixação de alimentos provisórios, no valor correspondente a 50% do salário mínimo, ao argumento de que o alimentante trabalha como motoboy na empresa Drogaria Familiar.
É o relatório.
Decido. A tutela de urgência, como se sabe, consiste em se antecipar os efeitos (parciais ou totais) de uma pretensão satisfativa, de tal sorte que os requisitos legais insculpidos no NCPC, art. 300, devem ser observados, quais sejam, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, devendo tal medida ser, em regra, reversível (§ 3º do mencionado dispositivo legal).
Em sede de cognição sumária, verifico que se mostram PRESENTES os elementos que evidenciem a probabilidade do direito, eis que a certidão de nascimento acostada aos autos demonstra ser a menor, ora autora, filha do requerido (ID 95314167), o que faz incidir o dever de prestar alimentos, conforme previsto na CRFB, arts. 227 e 229, e no Código Civil, arts. 1.694 e 1.696. Outrossim, é de se inferir que a menor não poderá esperar a solução do litígio para que lhe seja assegurado o direito aos alimentos, vez que não tem condições de prover sua própria mantença, restando comprovado, portanto, o perigo de dano.
Todavia, em que pese a necessidade da menor em receber os alimentos em caráter liminar, deve ser sopesada a possibilidade do demandado no custeamento do mesmo (Código Civil, .694, § 1º), não sendo salutar, neste momento, obrigá-lo a pagar o valor pleiteado, eis que inexiste nos autos, até então, a comprovação do quantum em dinheiro recebido pelo requerido, a título de remuneração do labor por si desempenhado.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Des José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 PROCESSO Nº 5000242-53.2026.8.08.0036 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: M. H.
L. P., KAMILLY VITORIA LOPES DE OLIVEIRA REU: DANIEL DE CASTRO PALACIO Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME VIEIRA MACHADO ARAUJO - ES25970 Advogado do(a) REU: MAURO LUCIO MARTINS RAMOS - ES35460
DESPACHO
Vistos etc. Dada a necessidade de readequação da pauta, em razão da convocação do magistrado pelo Eg. TJES, publicada no DJES de 08/06/2026, redesigno a audiência para o dia 20/10/2026, às 14:00 horas. Faculto às partes e seus advogados a participação da audiência, por videoconferência, por meio do uso do aplicativo ZOOM, cujos dados para acesso são: Entrar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/850.***.***-47?pwd=TLJ4CgAovPzyBbICeSHZagHbO1NejW.1 ID da reunião: 850 1081 8447 Senha: 82274339 Intimem-se as partes, com urgência.
Cumpra-se. MUQUI-ES, data e horário da assinatura digital. RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Des José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 PROCESSO Nº 5000242-53.2026.8.08.0036 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: M. H.
L. P., KAMILLY VITORIA LOPES DE OLIVEIRA REU: DANIEL DE CASTRO PALACIO Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME VIEIRA MACHADO ARAUJO - ES25970 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Muqui - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da resposta do oficio o e, requerer o que entender de direito. 96822374 - Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido (RESPOSTA AO OFICIO) MUQUI-ES, 8 de maio de 2026.
ROBERTA DOS SANTOS PERCIANO ALBINO Diretor de Secretaria
Assim, com fulcro na Lei nº. 5.478/68, artigo 4º, e no NCPC, art. 300, entendo por deferir os alimentos provisórios em favor da menor, e fixar em 30% (trinta por cento) do salário-mínimo, devidos a partir da citação, devendo o depósito ser efetuado na conta bancária de titularidade da genitora da menor, conforme indicado na exordial (conta n°. 82189-6, Agência 553, Banco 237 – Banco BRADESCO S.A., chave PIX: 141.***.***-09), até o dia 10 de cada mês.
Oficie-se ao Órgão empregador do requerido (Drogaria Familiar), solicitando o desconto da pensão alimentícia junto a folha de pagamento do requerido, com o consequente depósito na conta indicada. Solicite-se, ainda, que seja informado a este Juízo a quantia líquida percebida mensalmente pelo requerido. Por oportuno, defiro em favor da autora os benefícios da assistência judiciária. DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/06/2026, às 14:00 horas, que se realizará de forma semipresencial por meio do uso do aplicativo ZOOM, cujos dados para acesso são o seguinte: Entrar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/850.***.***-47?pwd=TLJ4CgAovPzyBbICeSHZagHbO1NejW.1 ID da reunião: 850 1081 8447 Senha: 82274339 Os Advogados e/ou Oficiais de Justiça deverão orientar as partes a baixarem o aplicativo ZOOM com antecedência em seus aparelhos celulares, podendo também utilizarem os notebooks se preferirem.
Havendo alguma dificuldade técnica ou instrumental para participação online, a parte deve comparecer ao Fórum na data e horário acima descritos para acompanhar o ato presencialmente. As testemunhas (três, no máximo, para cada parte) obrigatoriamente deverão comparecer ao Fórum, devendo as partes, por seus patronos, diligenciarem nos termos do art. 455, do CPC. INTIME-SE a parte autora, com a advertência de que sua ausência na audiência implicará no arquivamento do processo (Lei n.º 5.478/68, art. 7º).
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, para que cumpra a decisão liminar, que fixou os alimentos provisórios, e compareça à audiência, de forma online, com as advertências de que:
1) sua ausência na audiência implicará em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Lei n.º 5.478/68, art. 7º); e
2) a contestação / resposta deverá ser apresentada na própria audiência, caso não seja alcançado o acordo. INTIMEM-SE ambas as partes, ainda, acerca das seguintes advertências:
1) deverão apresentar, na audiência, cópia dos documentos pessoais (Carteira de Trabalho, CPF e Carteira de Identidade), devendo estarem acompanhadas de seus Defensores Públicos ou advogados; e
2) há a necessidade de apresentar rol de testemunhas, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento de tal meio de prova, nos termos da CRFB, art. 5º, LIV e LV, e do NCPC, art. 318, art. 357, § 4º, art. 361, III, art. 450 e art. 451, até mesmo para oportunizar eventual contradita das testemunhas, conforme disposto no NCPC, art. 457, § 1º. INTIME-SE o MINISTÉRIO PÚBLICO. DILIGENCIE-SE. CUMPRA-SE ESTA
DECISÃO
SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art.
20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26041614063785600000087489732
01 - Nomeação Documento de comprovação 26041614063862100000087489733
02 - Declaração de Hipossuficiência - Kamilly Vitoria Lopes de Oliveira (2) (2)_cópia (1) Documento de comprovação 26041614063938700000087489735
03 - Certidão de nascimento Documento de comprovação 26041614064014300000087489738
04 - RG Documento de comprovação 26041614064103400000087489739
05 - Comprovante de residência Documento de comprovação 26041614064192900000087489740 MUQUI-ES, data e horário da assinatura digital. RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito Nome: DANIEL DE CASTRO PALACIO Endereço: Rua João Jacinto, S/N, Boa Esperança, MUQUI - ES - CEP: 29480-000, contato: (28) 98101-2962, com domicilio profissional na DROGARIA FAMILIAR, com sede na Rua Vieira Machado, n°. 293, Centro, Muqui/ES, CEP: 29.480-000