Processo judicial
Tribunal de Justiça - Espírito Santo
2026
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV. PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 5000277-70.2026.8.08.0017 DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: DIEGO MULLER, ROSINEIA NUNES MULLER Advogado do(a) REQUERENTE: REBECA BARROS DA ROSA - ES28743
SENTENÇA
1 – DIEGO MULLER e ROSINEIA NUNES MULLER, devidamente qualificados, pleitearam "Divórcio Consensual", consoante fatos e fundamentos alinhavados na Inicial (Id 100003391).
2 – Parecer favorável do Ministério Público no Id 95856075.
É o relatório.
DECIDO.
3 – De início, necessário esclarecer que uma Audiência de Reconciliação ou Ratificação era prevista para a hipótese de Divórcio Consensual em razão do art. 40, §2º, Lei 6.515/77, com referencia ao art. 1122, CPC/73. Porém, com a EC 66/2010, dando nova redação ao art. 226, §6º, CF, não mais se fazia necessária essa Audiência (cf. STJ, REsp 1.483.841/RS). Posteriormente, a normatização da matéria passou a ser pelos arts. 731 e 732, CPC/2015.
Assim, apenas em situações excepcionais (p. ex., o acordo não resguardar os interesses da criança), havendo requerimento do órgão ministerial, é que seria a Audiência designada, o que não ocorre na hipótese dos autos.
4 – Dessa forma, presentes os requisitos legais, impõe-se HOMOLOGAR o acordo e DECRETAR o Divórcio, voltando a mulher a usar o nome de solteira, ROSINEIA NUNES.
5 – Sem custas ou honorários (Assistência Judiciária Gratuita).
6 – Publicar. Registrar. Intimar. Servirá como Mandado. Oportunamente, ARQUIVAR, observadas as formalidades normativas pertinentes. DOMINGOS MARTINS-ES, 14 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV. PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 5000277-70.2026.8.08.0017 DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: DIEGO MULLER, ROSINEIA NUNES MULLER Advogado do(a) REQUERENTE: REBECA BARROS DA ROSA - ES28743 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a). Juiz(a) de Direito da Domingos Martins - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para regularizarem a peça inicial, mediante a aposição das devidas assinaturas, conforme Parecer Ministerial ID 95856075. DOMINGOS MARTINS-ES, 22 de maio de 2026. LUIZ ALBERTO MARTINS JUNIOR Diretor de Secretaria