Intimação
D- Órgão
- Ibatiba - Vara Única
- Classe
- EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- MARIA TEREZA DE CASTRO AMORIM (OAB 5980/ES), MAYARA FURLANETO DERIZ (OAB 25892/ES)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5000293-14.2025.8.08.0064 EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) INTERESSADO: ROBERTA ALMEIDA MARTINS EXECUTADO: LEONARDO VINICIUS ABREU DE AMORIM Advogado do(a) INTERESSADO: MARIA TEREZA DE CASTRO AMORIM - ES5980 Advogado do(a) EXECUTADO: MAYARA FURLANETO DERIZ - ES25892
SENTENÇA
Vistos, em inspeção. Trata-se de ação de execução de alimentos proposta por Samuel de Almeida de Amorim e Laura Almeida de Amorim, devidamente representados por sua genitora Roberta Almeida Martins em face de Leonardo Vinicius Abreu de Amorim, todos devidamente qualificados nos autos. Após regular tramitação do feito, a parte requerida cumpriu integralmente sua obrigação, ID n° 65199680. Manifestação ministerial pugnando pela extinção do processo em ID n° 66803856.
Vieram os autos conclusos.
É o breve relatório.
Decido. (Fundamentação). Considerando a satisfação do crédito, o processo deve ser extinto, em relação à parte executada. Pelo exposto, considerando a plena quitação realizada, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se Após, tudo cumprido, arquivem-se os autos com as devidas cautelas de estilo. Diligencie-se. IBATIBA-ES, 15 de abril de 2025. AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito
