Processo judicial
Tribunal de Justiça - Espírito Santo
2026
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Cor. Paiva Gonçalves, 184, Fórum Des O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000340-60.2020.8.08.0032 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) INTERESSADO: WANIA DE OLIVEIRA CASTRO INTERESSADO: FRANCISCO DE SOUZA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: LARISSA SOUZA GOMES PACHECO - ES39420 Advogados do(a) INTERESSADO: EWERTON VARGAS WANDERMUREN - ES12241, JONATHAS LUCAS WANDERMUREN - ES4542
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se. MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital. RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Cor. Paiva Gonçalves, 184, Fórum Des O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000340-60.2020.8.08.0032 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) INTERESSADO: WANIA DE OLIVEIRA CASTRO INTERESSADO: FRANCISCO DE SOUZA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: LARISSA SOUZA GOMES PACHECO - ES39420 Advogados do(a) INTERESSADO: EWERTON VARGAS WANDERMUREN - ES12241, JONATHAS LUCAS WANDERMUREN - ES4542
DECISÃO
Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que houve o bloqueio parcial de valores via sistema SISBAJUD (ID 100514968), e devidamente intimado nos termos do Art. 854, §2º, do Código de Processo Civil (ID 101674064), a parte executada deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar qualquer manifestação ou arguir as hipóteses de impenhorabilidade previstas no §3º do referido dispositivo legal. Diante da inércia do devedor, opera-se a preclusão.
Assim, com fulcro no Art. 854, §5º, do CPC, CONVERTO A INDISPONIBILIDADE DOS VALORES EM PENHORA, como requerido pela exequente (ID 98858579), independentemente de lavratura de termo, servindo o extrato do SISBAJUD em anexo como comprovante da constrição e transferência para conta judicial vinculada a este Juízo. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, (a) manifeste-se sobre o interesse no levantamento da quantia penhorada, e (b) considerando que o bloqueio foi parcial, apresente planilha de débito atualizada, descontando o valor ora penhorado, e requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente.
Cumpra-se. MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital. RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Cor. Paiva Gonçalves, 184, Fórum Des O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000340-60.2020.8.08.0032 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) INTERESSADO: WANIA DE OLIVEIRA CASTRO INTERESSADO: FRANCISCO DE SOUZA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: LARISSA SOUZA GOMES PACHECO - ES39420 Advogados do(a) INTERESSADO: EWERTON VARGAS WANDERMUREN - ES12241, JONATHAS LUCAS WANDERMUREN - ES4542 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Mimoso do Sul - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) WANIA DE OLIVEIRA CASTRO intimado(a/s) para ciência do ID 100514966.
MIMOSO DO SUL-ES, 26 de junho de 2026.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Cor. Paiva Gonçalves, 184, Fórum Des O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000340-60.2020.8.08.0032 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) INTERESSADO: WANIA DE OLIVEIRA CASTRO INTERESSADO: FRANCISCO DE SOUZA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: LARISSA SOUZA GOMES PACHECO - ES39420 Advogados do(a) INTERESSADO: EWERTON VARGAS WANDERMUREN - ES12241, JONATHAS LUCAS WANDERMUREN - ES4542
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, juntar o demonstrativo atualizado do débito.
Cumpra-se. MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital. Juiz de Direito
2025
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000340-60.2020.8.08.0032 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) INTERESSADO: WANIA DE OLIVEIRA CASTRO INTERESSADO: FRANCISCO DE SOUZA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: LARISSA SOUZA GOMES PACHECO - ES39420 Advogados do(a) INTERESSADO: EWERTON VARGAS WANDERMUREN - ES12241, JONATHAS LUCAS WANDERMUREN - ES4542
DESPACHO
Vistos etc.
Cumpra-se, em sua integralidade, o Despacho de ID 63503338. Diligencie-se. MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital. RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Cor. Paiva Gonçalves, 184, Fórum Des O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000340-60.2020.8.08.0032 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) INTERESSADO: WANIA DE OLIVEIRA CASTRO INTERESSADO: FRANCISCO DE SOUZA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: LARISSA SOUZA GOMES PACHECO - ES39420 Advogados do(a) INTERESSADO: EWERTON VARGAS WANDERMUREN - ES12241, JONATHAS LUCAS WANDERMUREN - ES4542 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Mimoso do Sul - 1ª Vara, fica(m) FRANCISCO DE SOUZA SILVA intimado(a/s) para ciência do ID 100514966.
MIMOSO DO SUL-ES, 26 de junho de 2026.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000340-60.2020.8.08.0032 DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: WANIA DE OLIVEIRA CASTRO REQUERIDO: FRANCISCO DE SOUZA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: LARISSA SOUZA GOMES PACHECO - ES39420 Advogados do(a) REQUERIDO: EWERTON VARGAS WANDERMUREN - ES12241, JONATHAS LUCAS WANDERMUREN - ES4542
DESPACHO
Vistos etc. Foi iniciado o cumprimento de sentença relativo ao crédito acordado em ID 22542304.
Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, em conformidade com o art. 524 do CPC, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Isto feito, intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do CPC, para que efetue o pagamento do valor cobrado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC). Deverá constar da intimação que não sendo efetuado o pagamento voluntário no prazo fixado, o valor do débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento e será expedido, desde logo, o mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§§1º e 3º, do art. 523, do CPC).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos no §1º incidirão sobre o restante (§2º do art. 523, do CPC). Deverá constar, ainda, que “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação” (art. 525 do CPC).
Evolua-se a classe processual para “cumprimento de sentença”.
Intime-se e cumpra-se. MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital. RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito