Processo judicial
Tribunal de Justiça - Espírito Santo
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2026
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São José do Calçado - Vara Única Av. Heber Fonseca, s/nº, Fórum Desembargador Cassiano Castelo, João Marcelino de Freitas, SÃO JOSÉ DO CALÇADO - ES - CEP: 29470-000 Telefone:(28) 35561252 PROCESSO Nº 5000369-97.2022.8.08.0046 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HELIO BATISTA DE SOUZA INVENTARIADO: NILDA BATISTA DE SOUZA
DESPACHO
Compulsando-se os presentes autos eletrônicos, constata-se que a regular intimação pessoal do inventariante nomeado, Hélio Batista de Souza, restou infrutífera face à sua não localização no endereço outrora fornecido à exordial. Insta consignar que a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, conquanto formalmente instada a indicar o paradeiro atualizado de seu assistido, quedou-se inerte, operando-se o decurso do prazo legal.
Nesse diapasão, evidencia-se o manifesto desinteresse processual e o abandono da causa pelo polo ativo, obstaculizando o regular prosseguimento da presente demanda de inventário por falta de pressuposto de desenvolvimento válido. Com efeito, a inércia reiterada das partes em promover os atos que lhes competem impõe a imediata cessação da atividade jurisdicional cognitiva, dada a impossibilidade de impulsionamento ex officio.
Ante o exposto, determino o arquivamento definitivo do presente feito, com as devidas baixas de estilo nos registros estatísticos e no sistema de processamento eletrônico, ressalvada a faculdade de posterior reativação. Diligencie-se com as cautelas de praxe. SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES, 14 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito