Processo judicial
Tribunal de Justiça - Espírito Santo
2026
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 5000451-89.2025.8.08.0025 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ELCIO ANTONIO PAGUNG, SEGLIVANI AMANDA PAGUNG Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO XAVIER QUINTINO - ES32684
DESPACHO
Custas recolhidas no ID n° 99272254. Intimem-se os requerentes para, no 15 (quinze) dias, instruir a petição inicial com a certidão PIS/PASEP/FGTS ou documento hábeis a comprovarem que a Sra. Waldette Waldenice Mielke Pagung e o Sr. Paulo Pagung não possuem dependentes habilitados à pensão por morte junto ao INSS. Na mesma oportunidade supra, se existentes dependentes e sendo eles pessoas estranhas àquelas mencionadas na inicial, deverão os requerentes emendá-la para adequar o polo ativo, sob pena de extinção sumária do processo.
Cientifique-se o Ministério Público. Diligencie-se. Itaguaçu/ES, data da assinatura eletrônica. LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 5000451-89.2025.8.08.0025 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ELCIO ANTONIO PAGUNG, SEGLIVANI AMANDA PAGUNG Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO XAVIER QUINTINO - ES32684
DESPACHO
Intimem-se os requerentes, por seu advogado, ainda uma última vez, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente a documentação relativa à hipossuficiência alegada, com documentos hábeis (contracheque, extratos bancários dos três últimos meses ou outros documentos) a evidenciar que não possui condições de adimplir as custas judiciais de ingresso, ainda que parceladas, sob pena de indeferimento da benesse por eles pleiteada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para as deliberações necessárias. Diligencie-se. Itaguaçu/ES, data da assinatura eletrônica. LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA Juiz de Direito
2025
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 5000451-89.2025.8.08.0025 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ELCIO ANTONIO PAGUNG, SEGLIVANI AMANDA PAGUNG Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO XAVIER QUINTINO - ES32684
DESPACHO
Considerando o lapso temporal decorrido desde o requerimento formulado no ID n° 76192356 e o presente, deixo de conceder a dilação ali pretendida e determino a intimação dos interessados, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, dar fiel cumprimento ao determinado no despacho retro. Após, voltem-me conclusos. Diligencie-se. Itaguaçu-ES, data da assinatura eletrônica. LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 5000451-89.2025.8.08.0025 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ELCIO ANTONIO PAGUNG, SEGLIVANI AMANDA PAGUNG Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO XAVIER QUINTINO - ES32684
DESPACHO
Considerando o pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial, determino a intimação dos interessados, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a documentação relativa à hipossuficiência alegada, a fim de evidenciar que não possui condições de adimplir as custas judiciais de ingresso, ainda que de forma parcelada, sob pena de indeferimento da benesse por ela pleiteada.
Por fim, determino, também, a intimação dos requerentes, por seu advogado, para, naquele mesmo prazo antes referido, trazer aos autos a certidão PIS/PASEP/FGTS ou documento hábil a comprovar que o de cujus não possuía dependentes habilitados junto ao INSS, nem outros bens sujeitos a inventário, sob pena de extinção sumária do processo. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para as deliberações necessárias.
Diligencie-se. Itaguaçu/ES, data da assinatura eletrônica. LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA Juiz de Direito