Processo judicial
Tribunal de Justiça - Espírito Santo
2026
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 5000488-19.2025.8.08.0025 RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: GESSI PEREIRA REQUERIDO: WANTUIL RIO BRANCO DE PARANHOS Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDO EMILIO PADOVANI DOMINISINI - ES22854 Advogado do(a) REQUERIDO: LEANDRO JOSE DONATO SARNAGLIA - ES18810 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a). Juiz(a) de Direito da Itaguaçu - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da R. Sentença id nº 97351179. ITAGUAÇU-ES, 19 de maio de 2026. KATIA VANIA DA SILVA MARCOS Analista Judiciária
2025
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 5000488-19.2025.8.08.0025 RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: GESSI PEREIRA REQUERIDO: WANTUIL RIO BRANCO DE PARANHOS Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDO EMILIO PADOVANI DOMINISINI - ES22854
DESPACHO
Conforme fora indicado na decisão de ID 72629493, diante da falta de juntada de comprovação de pagamento das custas judiciais de ingresso ou documento que comprove a hipossuficiência alegada, intime-se a parte requerente através de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovação de pagamento das custas iniciais, sob pena de extinção sumária do processo. Após, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se. Itaguaçu/ES, data da assinatura eletrônica. Luís Eduardo Fachetti de Oliveira Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 5000488-19.2025.8.08.0025 RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: GESSI PEREIRA REQUERIDO: WANTUIL RIO BRANCO DE PARANHOS Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDO EMILIO PADOVANI DOMINISINI - ES22854
DECISÃO
Considerando o pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial e a vultosa quantia que constava na conta conjunta do casal, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a documentação relativa à hipossuficiência alegada, a fim de evidenciar que não possui condições de adimplir as custas judiciais de ingresso, sob pena de indeferimento da benesse por ela pleiteada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Diligencie-se. Itaguaçu/ES, data da assinatura eletrônica. LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA Juiz de Direito