Processo judicial
Tribunal de Justiça - Espírito Santo
2026
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Vara de Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524358 Processo: 5000659-97.2026.8.08.0038 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - Vara de Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) à parte REQUERENTE, através de seu(a)(s) Douto(a)(s) Advogado(a)(s), para ciência do
DESPACHO
RETRO. NOVA VENÉCIA, data conforme assinatura eletrônica.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Vara de Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524358 PROCESSO Nº 5000659-97.2026.8.08.0038 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
DESPACHO
Visto em inspeção. Da certidão de óbito, observa-se que o de cujus deixou bens a inventariar, o que, em tese, afasta o cabimento da via do Alvará Judicial. Outrossim, verifico a existência de outros herdeiros além da companheira requerente que não figuram como requerentes, inexistindo nos autos escritura pública de renúncia ou termo de desistência em favor do monte. Ademais, a requerente alega a condição de companheira do extinto, acostando aos autos apenas contrato particular de união estável.
Intime-se a parte requerente para se manifestar sobre os pontos acima suscitados e comprovar o alegado, no prazo de 15 (quinze) dias. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito