Intimação
D- Órgão
- Barra de São Francisco - Vara Plantonista 7ª Região
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- FABIO BRUZELO SILVA
- Advogado
- EDSON CARVALHO DE SOUZA (OAB 28272/ES)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Vara Plantonista 7ª Região Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001489-97.2025.8.08.0038 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: FABIO BRUZELO SILVA Advogado do(a) REQUERIDO: EDSON CARVALHO DE SOUZA - ES28272
DESPACHO
1. Requisite-se à Autoridade Policial Plantonista informações acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido nestes autos. Deve a Autoridade Policial colacionar ao feito a documentação pertinente e os registros da diligência, com especial atenção à completa qualificação do réu.
2. Após, DÊ-SE vista imediata ao ilustre representante do Ministério Público de plantão, para que se manifeste com máxima brevidade.
3. Ao servidor plantonista, promova, com máxima urgência, contato telefônico ou por e-mail com a Autoridade Policial e com o membro do Ministério Público de plantão, certificando a diligência nos autos..
4. Tudo cumprido, venham-me os autos conclusos para deliberação.
5.
Cumpra-se com a urgência. Barra de São Francisco/ES, 12 de abril de 2026. MARCELO FARIA FERNANDES Juiz de Direito
