Processo judicial
Tribunal de Justiça - Espírito Santo
2026
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5008564-26.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIA ALANA SANTANA SANTOS, UANDERSON GABRIEL DOS SANTOS RODRIGUES REQUERIDO: CLINICA SAUDE AGORA ESPECIALIDADES MEDICAS E DIAGNOSTICO LTDA - ME INTERESSADO: CLINICA SAUDE AGORA ESPECIALIDADES MEDICAS E DIAGNOSTICO LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: WELITON LUIZ NUNES PEREIRA - ES36194
SENTENÇA
Vistos, etc. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO. Analisando os autos, verifico que se trata de ação ajuizada por UANDERSON GABRIEL DOS SANTOS RODRIGUES, maior incapaz, representado por sua curadora CLAUDIA ALANA SANTANA SANTOS, conforme consta na exordial de ID 92260592. Consta ainda no ID 92260597 o termo de curatela, proferida nos autos da ação de nº 5019443-29.2025.8.08.0048, em trâmite na 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vitória – ES, que corrobora a situação de curatelado do Sr.
UANDERSON GABRIEL DOS SANTOS RODRIGUES. Desta forma, considerando que o autor UANDERSON GABRIEL DOS SANTOS RODRIGUES não possui capacidade civil para figurar no polo ativo da presente demanda, e considerando ser incabível tal tipo de representação em sede de Juizados Especiais Cíveis, o presente feito não pode tramitar neste juizado, conforme impedimento expresso previsto no artigo 8º da Lei 9.099/95.
Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, IV da Lei 9099/95 e art. 485, IV do CPC. Sem custas, tendo em vista a ausência de configuração de litigância de má-fé. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Cancele-se eventual liminar, audiência e penhora.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. SERRA-ES, 16 de junho de 2026. ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz(a) de Direito