Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO
REQUERIDO: ETROS CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA DESPACHO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Da análise da prova escrita colacionada com a petição inicial, evidência do direito do autor,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 5009138-24.2026.8.08.0024 DEFIRO a expedição de mandado de citação e intimação, para pagamento nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil. CITE-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor da dívida de R$ 26.523,47 (vinte e seis mil, quinhentos e vinte e três reais e quarenta e sete centavos) e dos honorários advocatícios no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da causa ou ofereça embargos ao mandado monitório no prazo de quinze dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à juntada do mandado cumprido, nos termos do artigo 231, inciso II, do CPC. A manifestação no processo deverá ser realizada por advogado ou por intermédio da Defensoria Pública, sob pena de revelia. Serve o presente despacho de MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Em caso de quitação tempestiva da obrigação de pagar quantia e dos honorários advocatícios, fica a parte requerida isenta do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 701, parágrafo 1º, do CPC. Se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no artigo 702 do CPC, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE quanto à manifestação da parte requerida e TORNEM-ME os autos conclusos. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 91944853 Petição Inicial Petição Inicial 26030513440502400000084397095 91944854 1 - Ação Monitória Petição inicial (PDF) 26030513440513200000084397096 91944861 2 - Procuração - SICOOB - Dr. Antônio Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26030513440545100000084397103 91944863 3 - DOCUMENTOS COOPERATIVA Documento de Identificação 26030513440581200000084397105 91944866 Comprovante Documento de comprovação 26030513440619700000084398758 91944868 Contrato Documento de comprovação 26030513440641800000084398760 91944875 DDC Documento de comprovação 26030513440657600000084398766 91944877 Extrato Documento de comprovação 26030513440674100000084398768 92076948 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26030618260751500000084520750 92076948 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26030618260751500000084520750 92388700 Custas Pagas - ETROS Petição (outras) 26031010163965300000084814648 92388701 Comprovante custas pagas Documento de comprovação 26031010163985100000084814649 92523342 Certidão Certidão 26031113170879500000084938354 92523344 5009138-24.2026.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26031113170896500000084939056