Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: JOSE IZIDORIO WRUBLEWSKI, IRENE CICHONI WRUBLEWSKI
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a)
INTERESSADO: FABRICIA BROZEGUINI MARTINS NEVES - ES17385 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37764568 PROCESSO Nº 0000117-20.2020.8.08.0057 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Vistos em inspeção. Diante da comprovação documental apresentada (Laudo Médico ID 93992197), DEFIRO o pedido de prioridade de tramitação à exequente, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.764/2012 e art. 9º, VII, da Lei nº 13.146/2015, por se tratar de pessoa com deficiência (Transtorno do Espectro Autista). Anote-se tal condição no sistema para as devidas cautelas de estilo.
Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA referente aos honorários advocatícios de sucumbência fixados em sentença transitada em julgado. INTIME-SE a parte executada (BANCO DO BRASIL S/A), por intermédio de sua advogada constituída nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da dívida exequenda no valor atualizado de R$ 19.180,69 (dezenove mil, cento e oitenta reais e sessenta e nove centavos), nos termos do artigo 523 do CPC. Fica advertida a parte executada de que o prazo para impugnação transcorrerá automaticamente após o prazo para pagamento voluntário, nos termos do artigo 525 do CPC. Na ausência de pagamento voluntário, serão acrescidos ao débito multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC. Caso não ocorra o pagamento da condenação no prazo assinalado, INTIME-SE a parte exequente para, em 10 (dez) dias, postular o que entender de direito, advertindo-se de que eventual pedido de penhora deverá vir acompanhado do demonstrativo atualizado da dívida. Em caso de inércia, INTIME-SE a parte exequente pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, manifestando-se nos autos por meio de Advogado e, se for o caso, promover o impulsionamento do feito, sob pena de suspensão/extinção/arquivamento. Oportunamente, conclusos. Diligencie-se. VALERÁ O PRESENTE COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. DENER CARPANEDA Juiz de Direito Nome: JOSE IZIDORIO WRUBLEWSKI Endereço: CORREGO DO CAFE, S/N, SEDE, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Nome: IRENE CICHONI WRUBLEWSKI Endereço: CORREGO DO CAFE, S/N, ZONA RURAL, COMUNID. WRUBLEWSKI, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912