Processo judicial
Tribunal de Justiça - Goiás
2026
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ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
2025
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Caiapônia
2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal)
DECISÃO
Processo: ${processo.numero}
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Parte Promovente: ${processo.poloativo.nome}
Parte Promovida: ${processo.polopassivo.nome}
Dou por iniciada a fase de cumprimento de sentença.
Tendo em vista que a apuração do valor depende apenas de cálculos aritméticos (art. 509, §2º, Código de Processo Civil), intime-se a parte executada, por meio de seu procurador constituído nos autos, para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca do cumprimento de sentença pleiteado e apresentar impugnação, consoante disposto no art. 535 do CPC, sob pena de preclusão.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de anuência expressa ou tácita da autarquia previdenciária com os cálculos apresentados pela parte exequente, desde já, homologo-os, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Registre-se que, na hipótese de ausência de impugnação à execução, não serão devidos honorários advocatícios contra o INSS nesta fase processual, independentemente se o crédito estiver submetido a pagamento por meio de Precatório (CPC, art. 85, § 7º) ou por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV (STJ. 1ª Seção. REsp 2.029.636-SP, REsp 2.029.675-SP, REsp 2.030.855-SP e REsp 2.031.118-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgados em 20/6/2024; Recurso Repetitivo – Tema 1190; Info 818).
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Cumpra-se.
Caiapônia, data da assinatura eletrônica.
João Paulo Barbosa Jardim
Juiz de Direito