Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Mineiros - Juizado Especial Cível Rua 10, bairro SETOR NOSSA SENHORA DE FATIMA - (64) 3672-5407 - [email protected] Processo nº: 5302651-17.2025.8.09.0106 Autor(es): Ricardo De Clemente Requerido(os): Maila Roberta Simino Macedo Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO DESIGNO audiência de instrução e julgamento a ser realizada por videoconferência no dia 22 de julho de 2026, às 15:30 horas. Nos termos do art. 34 da Lei nº 9.099/95, e em aplicação subsidiária do art. 357, § 4º, do CPC, bem como em observância aos princípios do contraditório e da não surpresa, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas (máximo de três para cada) no prazo de até 15 (quinze) dias. As testemunhas deverão comparecer ao ato independentemente de intimação, sendo responsabilidade da parte interessada garantir seu comparecimento. Caso haja necessidade de intimação judicial, o requerimento deverá ser apresentado, diretamente à Secretaria, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da audiência, nos termos do § 1º do referido artigo. Todos os participantes poderão participar da audiência por meio do link disponibilizado para o ato por meio de videoconferência, nos termos da Resolução n. 341 do CNJ. A audiência ocorrerá por meio da plataforma Zoom Meetings, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça. Todos que participarem por videoconferência, com a devida antecedência, deverão "baixar", isto é, fazer o download (Celular por meio do App Store ou Play Store /Computador no link: https://zoom.us/download) do aplicativo Zoom Meetings, na opção “Cliente Zoom para Reuniões” para terem acesso à audiência, ou poderão entrar na reunião por meio do navegador da web. No dia e hora acima especificados, os participantes, após efetuarem o download do aplicativo, deverão acessar a sala, e aguardar o início, clicando no seguinte link: https://tjgo.zoom.us/j/9184056489 ID da reunião: 918 405 6489 Consigno, ainda, que, em caso de dificuldade de acesso à plataforma na data e horário designados para a audiência, as partes poderão comparecer presencialmente ao fórum, na sala de audiências do Juizado Especial Criminal, se necessário. INTIMEM-SE as partes, por meio de seus procuradores, para ciência desta decisão e para tomarem as medidas necessárias a fim de se prepararem adequadamente para a audiência, observando as orientações fixadas a seguir: Ficam as partes advertidas de que a realização do ato não será adiada ou postergada em razão de eventual ausência de conexão, ou dificuldades técnicas relacionadas à participação remota. Ressalte-se que será cada parte responsável pelas consequências advindas de sua participação no ato em ambiente remoto. Intime-se. Cumpra-se. MINEIROS/Goiás, data da assinatura digital. GABRIEL CONSIGLIERO LESSA Juiz de Direito
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Mineiros - Juizado Especial Cível Rua 10, bairro SETOR NOSSA SENHORA DE FATIMA - (64) 3672-5407 - [email protected] Processo nº: 5302651-17.2025.8.09.0106 Autor(es): Ricardo De Clemente Requerido(os): Maila Roberta Simino Macedo Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO DESIGNO audiência de instrução e julgamento a ser realizada por videoconferência no dia 22 de julho de 2026, às 15:30 horas. Nos termos do art. 34 da Lei nº 9.099/95, e em aplicação subsidiária do art. 357, § 4º, do CPC, bem como em observância aos princípios do contraditório e da não surpresa, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas (máximo de três para cada) no prazo de até 15 (quinze) dias. As testemunhas deverão comparecer ao ato independentemente de intimação, sendo responsabilidade da parte interessada garantir seu comparecimento. Caso haja necessidade de intimação judicial, o requerimento deverá ser apresentado, diretamente à Secretaria, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da audiência, nos termos do § 1º do referido artigo. Todos os participantes poderão participar da audiência por meio do link disponibilizado para o ato por meio de videoconferência, nos termos da Resolução n. 341 do CNJ. A audiência ocorrerá por meio da plataforma Zoom Meetings, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça. Todos que participarem por videoconferência, com a devida antecedência, deverão "baixar", isto é, fazer o download (Celular por meio do App Store ou Play Store /Computador no link: https://zoom.us/download) do aplicativo Zoom Meetings, na opção “Cliente Zoom para Reuniões” para terem acesso à audiência, ou poderão entrar na reunião por meio do navegador da web. No dia e hora acima especificados, os participantes, após efetuarem o download do aplicativo, deverão acessar a sala, e aguardar o início, clicando no seguinte link: https://tjgo.zoom.us/j/9184056489 ID da reunião: 918 405 6489 Consigno, ainda, que, em caso de dificuldade de acesso à plataforma na data e horário designados para a audiência, as partes poderão comparecer presencialmente ao fórum, na sala de audiências do Juizado Especial Criminal, se necessário. INTIMEM-SE as partes, por meio de seus procuradores, para ciência desta decisão e para tomarem as medidas necessárias a fim de se prepararem adequadamente para a audiência, observando as orientações fixadas a seguir: Ficam as partes advertidas de que a realização do ato não será adiada ou postergada em razão de eventual ausência de conexão, ou dificuldades técnicas relacionadas à participação remota. Ressalte-se que será cada parte responsável pelas consequências advindas de sua participação no ato em ambiente remoto. Intime-se. Cumpra-se. MINEIROS/Goiás, data da assinatura digital. GABRIEL CONSIGLIERO LESSA Juiz de Direito
Conclusão (para decisão)
13/04/2026, 11:53
Decurso de Prazo
13/04/2026, 11:53
Petição
08/04/2026, 21:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mineiros ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que a impugnação foi apresentada tempestivamente. Ato contínuo, procedo a intimação de ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de cada uma delas (art. 130, XXV, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial). Mineiros, 27 de março de 2026. AMANDA DO NASCIMENTO SOUZA Técnico Judiciário Assinado Digitalmente Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mineiros-GO - Rua 10, s/n, Setor Nossa Senhora de Fátima, Fórum de Mineiros/GO, CEP: 75.832-108 Telefone (64) 3672-5407 - Whatsapp (62) 3018-6000 - Central de Atendimento https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ E-mail: [email protected] - Horário de Atendimento ao Público: das 12:00h às 18:00h
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mineiros ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que a impugnação foi apresentada tempestivamente. Ato contínuo, procedo a intimação de ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de cada uma delas (art. 130, XXV, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial). Mineiros, 27 de março de 2026. AMANDA DO NASCIMENTO SOUZA Técnico Judiciário Assinado Digitalmente Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mineiros-GO - Rua 10, s/n, Setor Nossa Senhora de Fátima, Fórum de Mineiros/GO, CEP: 75.832-108 Telefone (64) 3672-5407 - Whatsapp (62) 3018-6000 - Central de Atendimento https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ E-mail: [email protected] - Horário de Atendimento ao Público: das 12:00h às 18:00h
30/03/2026, 00:00
Confirmada
27/03/2026, 16:15
Confirmada
27/03/2026, 16:15
Expedida/certificada
27/03/2026, 11:22
Ato ordinatório
27/03/2026, 11:22
Petição
26/03/2026, 21:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Mineiros - Juizado Especial Cível Rua 10, bairro SETOR NOSSA SENHORA DE FATIMA - (64) 3672-5407 - [email protected] Processo nº: 5302651-17.2025.8.09.0106 Autor(es): Ricardo De Clemente Requerido(os): Maila Roberta Simino Macedo Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de Ação de Locupletamento Ilícito proposta por Ricardo de Clemente em face de Maila Roberta Simino Macedo. No mov. 71, a parte autora requereu a decretação da revelia, em razão da ausência da parte requerida à audiência de conciliação. Consta do mov. 70 petição apresentada pela requerida, por intermédio de sua advogada, justificando a impossibilidade de comparecimento por motivo profissional, na qualidade de médica, juntando documento comprobatório da agenda de atendimentos na data designada. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 20 da Lei n.º 9.099/95, a ausência do demandado à audiência pode ensejar revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Os Enunciados n.º 20 e 78 do FONAJE reforçam a obrigatoriedade do comparecimento pessoal da parte. Contudo, a aplicação dos efeitos da revelia deve ser analisada à luz das circunstâncias do caso concreto. O sistema dos Juizados Especiais orienta-se pelos princípios da informalidade, da razoabilidade e da busca da solução justa do conflito. No caso em exame, a ausência foi devidamente justificada mediante documento que, demonstrou impedimento profissional relevante. Ademais, a requerida se fez representar por advogada constituída, evidenciando inequívoco interesse no prosseguimento do feito. Verifica-se, ainda, que a tentativa de conciliação foi realizada, ainda que infrutífera, encontrando-se o processo em regular curso para apresentação de contestação. Diante desse contexto, a decretação automática da revelia se mostra desproporcional. Assim, indefiro o pedido de decretação da revelia, mantendo-se o prazo concedido para apresentação de contestação. Intimem-se. Cumpra-se. MINEIROS/Goiás, data da assinatura digital. GABRIEL CONSIGLIERO LESSA Juiz de Direito
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Mineiros - Juizado Especial Cível Rua 10, bairro SETOR NOSSA SENHORA DE FATIMA - (64) 3672-5407 - [email protected] Processo nº: 5302651-17.2025.8.09.0106 Autor(es): Ricardo De Clemente Requerido(os): Maila Roberta Simino Macedo Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO DESIGNO audiência de instrução e julgamento a ser realizada por videoconferência no dia 22 de julho de 2026, às 15:30 horas. Nos termos do art. 34 da Lei nº 9.099/95, e em aplicação subsidiária do art. 357, § 4º, do CPC, bem como em observância aos princípios do contraditório e da não surpresa, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas (máximo de três para cada) no prazo de até 15 (quinze) dias. As testemunhas deverão comparecer ao ato independentemente de intimação, sendo responsabilidade da parte interessada garantir seu comparecimento. Caso haja necessidade de intimação judicial, o requerimento deverá ser apresentado, diretamente à Secretaria, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da audiência, nos termos do § 1º do referido artigo. Todos os participantes poderão participar da audiência por meio do link disponibilizado para o ato por meio de videoconferência, nos termos da Resolução n. 341 do CNJ. A audiência ocorrerá por meio da plataforma Zoom Meetings, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça. Todos que participarem por videoconferência, com a devida antecedência, deverão "baixar", isto é, fazer o download (Celular por meio do App Store ou Play Store /Computador no link: https://zoom.us/download) do aplicativo Zoom Meetings, na opção “Cliente Zoom para Reuniões” para terem acesso à audiência, ou poderão entrar na reunião por meio do navegador da web. No dia e hora acima especificados, os participantes, após efetuarem o download do aplicativo, deverão acessar a sala, e aguardar o início, clicando no seguinte link: https://tjgo.zoom.us/j/9184056489 ID da reunião: 918 405 6489 Consigno, ainda, que, em caso de dificuldade de acesso à plataforma na data e horário designados para a audiência, as partes poderão comparecer presencialmente ao fórum, na sala de audiências do Juizado Especial Criminal, se necessário. INTIMEM-SE as partes, por meio de seus procuradores, para ciência desta decisão e para tomarem as medidas necessárias a fim de se prepararem adequadamente para a audiência, observando as orientações fixadas a seguir: Ficam as partes advertidas de que a realização do ato não será adiada ou postergada em razão de eventual ausência de conexão, ou dificuldades técnicas relacionadas à participação remota. Ressalte-se que será cada parte responsável pelas consequências advindas de sua participação no ato em ambiente remoto. Intime-se. Cumpra-se. MINEIROS/Goiás, data da assinatura digital. GABRIEL CONSIGLIERO LESSA Juiz de Direito
29/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/04/2026, 11:53
Decurso de Prazo
13/04/2026, 11:53
Petição
08/04/2026, 21:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mineiros ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que a impugnação foi apresentada tempestivamente. Ato contínuo, procedo a intimação de ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de cada uma delas (art. 130, XXV, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial). Mineiros, 27 de março de 2026. AMANDA DO NASCIMENTO SOUZA Técnico Judiciário Assinado Digitalmente Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mineiros-GO - Rua 10, s/n, Setor Nossa Senhora de Fátima, Fórum de Mineiros/GO, CEP: 75.832-108 Telefone (64) 3672-5407 - Whatsapp (62) 3018-6000 - Central de Atendimento https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ E-mail: [email protected] - Horário de Atendimento ao Público: das 12:00h às 18:00h
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mineiros ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que a impugnação foi apresentada tempestivamente. Ato contínuo, procedo a intimação de ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de cada uma delas (art. 130, XXV, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial). Mineiros, 27 de março de 2026. AMANDA DO NASCIMENTO SOUZA Técnico Judiciário Assinado Digitalmente Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mineiros-GO - Rua 10, s/n, Setor Nossa Senhora de Fátima, Fórum de Mineiros/GO, CEP: 75.832-108 Telefone (64) 3672-5407 - Whatsapp (62) 3018-6000 - Central de Atendimento https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ E-mail: [email protected] - Horário de Atendimento ao Público: das 12:00h às 18:00h
30/03/2026, 00:00
Confirmada
27/03/2026, 16:15
Confirmada
27/03/2026, 16:15
Expedida/certificada
27/03/2026, 11:22
Ato ordinatório
27/03/2026, 11:22
Petição
26/03/2026, 21:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Mineiros - Juizado Especial Cível Rua 10, bairro SETOR NOSSA SENHORA DE FATIMA - (64) 3672-5407 - [email protected] Processo nº: 5302651-17.2025.8.09.0106 Autor(es): Ricardo De Clemente Requerido(os): Maila Roberta Simino Macedo Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de Ação de Locupletamento Ilícito proposta por Ricardo de Clemente em face de Maila Roberta Simino Macedo. No mov. 71, a parte autora requereu a decretação da revelia, em razão da ausência da parte requerida à audiência de conciliação. Consta do mov. 70 petição apresentada pela requerida, por intermédio de sua advogada, justificando a impossibilidade de comparecimento por motivo profissional, na qualidade de médica, juntando documento comprobatório da agenda de atendimentos na data designada. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 20 da Lei n.º 9.099/95, a ausência do demandado à audiência pode ensejar revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Os Enunciados n.º 20 e 78 do FONAJE reforçam a obrigatoriedade do comparecimento pessoal da parte. Contudo, a aplicação dos efeitos da revelia deve ser analisada à luz das circunstâncias do caso concreto. O sistema dos Juizados Especiais orienta-se pelos princípios da informalidade, da razoabilidade e da busca da solução justa do conflito. No caso em exame, a ausência foi devidamente justificada mediante documento que, demonstrou impedimento profissional relevante. Ademais, a requerida se fez representar por advogada constituída, evidenciando inequívoco interesse no prosseguimento do feito. Verifica-se, ainda, que a tentativa de conciliação foi realizada, ainda que infrutífera, encontrando-se o processo em regular curso para apresentação de contestação. Diante desse contexto, a decretação automática da revelia se mostra desproporcional. Assim, indefiro o pedido de decretação da revelia, mantendo-se o prazo concedido para apresentação de contestação. Intimem-se. Cumpra-se. MINEIROS/Goiás, data da assinatura digital. GABRIEL CONSIGLIERO LESSA Juiz de Direito
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Mineiros - Juizado Especial Cível Rua 10, bairro SETOR NOSSA SENHORA DE FATIMA - (64) 3672-5407 - [email protected] Processo nº: 5302651-17.2025.8.09.0106 Autor(es): Ricardo De Clemente Requerido(os): Maila Roberta Simino Macedo Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de Ação de Locupletamento Ilícito proposta por Ricardo de Clemente em face de Maila Roberta Simino Macedo. No mov. 71, a parte autora requereu a decretação da revelia, em razão da ausência da parte requerida à audiência de conciliação. Consta do mov. 70 petição apresentada pela requerida, por intermédio de sua advogada, justificando a impossibilidade de comparecimento por motivo profissional, na qualidade de médica, juntando documento comprobatório da agenda de atendimentos na data designada. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 20 da Lei n.º 9.099/95, a ausência do demandado à audiência pode ensejar revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Os Enunciados n.º 20 e 78 do FONAJE reforçam a obrigatoriedade do comparecimento pessoal da parte. Contudo, a aplicação dos efeitos da revelia deve ser analisada à luz das circunstâncias do caso concreto. O sistema dos Juizados Especiais orienta-se pelos princípios da informalidade, da razoabilidade e da busca da solução justa do conflito. No caso em exame, a ausência foi devidamente justificada mediante documento que, demonstrou impedimento profissional relevante. Ademais, a requerida se fez representar por advogada constituída, evidenciando inequívoco interesse no prosseguimento do feito. Verifica-se, ainda, que a tentativa de conciliação foi realizada, ainda que infrutífera, encontrando-se o processo em regular curso para apresentação de contestação. Diante desse contexto, a decretação automática da revelia se mostra desproporcional. Assim, indefiro o pedido de decretação da revelia, mantendo-se o prazo concedido para apresentação de contestação. Intimem-se. Cumpra-se. MINEIROS/Goiás, data da assinatura digital. GABRIEL CONSIGLIERO LESSA Juiz de Direito
25/03/2026, 00:00
Confirmada
24/03/2026, 20:40
Indeferimento
24/03/2026, 20:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mineiros ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que a contestação foi protocolada tempestivamente. Assim, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação (art. 130, XXIV, "a" e "b" do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial). Mineiros, 3 de março de 2026. Vitória Alves Ferreira Técnico Judiciário Assinado Digitalmente Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mineiros-GO - Rua 10, s/n, Setor Nossa Senhora de Fátima, Fórum de Mineiros/GO, CEP: 75.832-108 Telefone (64) 3672-5407 - Whatsapp (62) 3018-6000 - Central de Atendimento https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ E-mail: [email protected] - Horário de Atendimento ao Público: das 12:00h às 18:00h
04/03/2026, 00:00
Confirmada
03/03/2026, 11:20
Ato ordinatório
03/03/2026, 11:12
Petição (Contestação)
02/03/2026, 19:41
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 16:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/02/2026, 15:49
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
09/02/2026, 15:49
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
09/02/2026, 15:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/02/2026, 15:49
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 09:53
Expedição de documento
06/02/2026, 14:49
Mandado (entregue ao destinatário)
04/02/2026, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mineiros ATO ORDINATÓRIO Considerando que o §2º do art. 22 da Lei 9.099/95 autoriza a realização de audiência de conciliação por meio não presencial mediante o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, bem como o Provimento n.º 18/2020 que regulamentou as audiências não presenciais nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, durante o período de crise decorrente da pandemia da Covid-19 (“Art. 2º As audiências preliminares de conciliação não presenciais nos Juizados Especiais Cíveis serão realizadas por meio das plataformas digitais Cisco Webex, Zoom, Hangouts, WhatsApp ou outra similar, a critério do magistrado”), INTIMO as partes para audiência de conciliação designada nos presentes autos, a qual se realizará no dia 09/02/2026, às 15:30:00, por meio da plataforma Zoom Cloud Meetings, sendo que o ID e a senha para acesso à sala virtual são os mencionados a seguir: Sala de audiência Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/89456460196 ID da reunião: 894 5646 0196 Todos que participarão do ato por videoconferência deverão, com antecedência, fazer o download (“baixar”) do aplicativo ZOOM (gratuito) para terem acesso à reunião. No dia e hora designados, os participantes deverão acessar a reunião através dos dados acima fornecidos. Ressalte-se que a dispensa da audiência designada apenas ocorrerá com a anuência de ambas as partes ou no caso de inviabilidade técnica comprovada por uma delas (artigo 2°, §10°, do Provimento 18/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás). Nesse último caso, caberá à parte que suscitou o impedimento comprová-lo no processo com antecedência, sob pena de extinção do feito (art.2°, § 8° do Provimento 18 da CGJ do TJGO). Informações concernentes ao ZOOM: => Se “baixou” o aplicativo ZOOM no CELULAR; a) Clicar em “ingressar em uma reunião”; b) No campo “ID da reunião”, digitar o numeral (colocar o ID) e ingressar na reunião; c) Aguardar o anfitrião permitir o seu ingresso na reunião. => Se “baixou” o aplicativo ZOOM no COMPUTADOR: a) Clicar em “Join a Meeting”; b) Inserir o ID fornecido na opção “Enter meeting ID or personal like name”; c) Completar o campo “Your name” com o nome do participante; d) Aguardar o anfitrião permitir o seu ingresso na reunião. => FICA A PARTE REQUERIDA ADVERTIDA QUE O NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS RESULTARÁ NA DECRETAÇÃO DA SUA REVELIA, REPUTANDO-SE COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR NO PEDIDO INICIAL (Art. 20 da Lei 9099/95). => UMA VEZ INFRUTÍFERA A CONCILIAÇÃO, A PARTE REQUERIDA FICA INTIMADA, PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE À REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. Mineiros–GO, 3 de dezembro de 2025. Vitória Alves Ferreira Técnico Judiciário Assinado Digitalmente “Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, …” (Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - Corregedoria Geral da Justiça do TJGO - Capítulo III - Dos Atos Ordinatórios). Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mineiros–GO - Rua 10, s/n, Setor Nossa Senhora de Fátima, Fórum de Mineiros–GO, CEP: 75.832-108 Telefone (64) 3672-5407 - Whatsapp (62) 3018-6000 - Central de Atendimento https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ E-mail: [email protected] - Horário de Atendimento ao Público: das 12:00h às 18:00h
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento
03/12/2025, 17:56
Confirmada
03/12/2025, 16:56
Confirmada
03/12/2025, 16:41
Ato ordinatório
03/12/2025, 16:34
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
03/12/2025, 16:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/12/2025, 14:11
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
03/12/2025, 14:11
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
03/12/2025, 14:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/12/2025, 14:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/12/2025, 20:49
Expedição de documento
18/11/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível Comarca de Mineiros Processo: 5302651-17.2025.8.09.0106 Requerente: Ricardo De Clemente Requerido: Maila Roberta Simino Macedo Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de ação de locupletamento ilícito protocolado por Ricardo De Clemente em face de Maila Roberta Simino Macedo. DEFIRO o pedido contido no evento n.º 49, porquanto se mostram pertinente ao deslinde do feito. Expeça-se mandado de citação e intimação, o qual deverá ser cumprido no endereço indicado no evento n.° 47. Para o cumprimento do(s) mandado(s), concedo o uso da prerrogativa prevista no artigo 212, § 2.°, do Código de Processo Civil, caso o oficial constate indícios de ocultação. Expeça-se o necessário. Mineiros–GO, data e hora da assinatura digital. MARCO ANTONIO LUZ DE AMORIM Juiz de Direito (Decreto Judiciário n.º 2.384/2024) Rua 10, S/N, Setor Nossa Senhora de Fátima, CEP: 75.832-108, Mineiros–GO - PABX/Ramal: Telefone (64) 3672-5427 E-mail: [email protected] - WhatsApp Business: (64) 3672-5407 G1
18/11/2025, 00:00
Confirmada
17/11/2025, 11:02
deferimento
17/11/2025, 10:20
Expedição de documento
12/11/2025, 10:14
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/10/2025, 00:00
Confirmada
21/10/2025, 17:22
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
21/10/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 10:59
de Conciliação (não-realizada; Conciliador(a))
20/10/2025, 14:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/10/2025, 19:00
Expedição de documento
13/10/2025, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mineiros ATO ORDINATÓRIO Considerando que o §2º do art. 22 da Lei 9.099/95 autoriza a realização de audiência de conciliação por meio não presencial mediante o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, bem como o Provimento n.º 18/2020 que regulamentou as audiências não presenciais nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, durante o período de crise decorrente da pandemia da Covid-19 (“Art. 2º As audiências preliminares de conciliação não presenciais nos Juizados Especiais Cíveis serão realizadas por meio das plataformas digitais Cisco Webex, Zoom, Hangouts, WhatsApp ou outra similar, a critério do magistrado”), INTIMO as partes para audiência de conciliação designada nos presentes autos, a qual se realizará no dia 20/10/2025, às 16:30:00, por meio da plataforma Zoom Cloud Meetings, sendo que o ID e a senha para acesso à sala virtual são os mencionados a seguir: Sala de audiência Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/89456460196 ID da reunião: 894 5646 0196 Todos que participarão do ato por videoconferência deverão, com antecedência, fazer o download (“baixar”) do aplicativo ZOOM (gratuito) para terem acesso à reunião. No dia e hora designados, os participantes deverão acessar a reunião através dos dados acima fornecidos. Ressalte-se que a dispensa da audiência designada apenas ocorrerá com a anuência de ambas as partes ou no caso de inviabilidade técnica comprovada por uma delas (artigo 2°, §10°, do Provimento 18/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás). Nesse último caso, caberá à parte que suscitou o impedimento comprová-lo no processo com antecedência, sob pena de extinção do feito (art.2°, § 8° do Provimento 18 da CGJ do TJGO). Informações concernentes ao ZOOM: => Se “baixou” o aplicativo ZOOM no CELULAR; a) Clicar em “ingressar em uma reunião”; b) No campo “ID da reunião”, digitar o numeral (colocar o ID) e ingressar na reunião; c) Inserir a senha da reunião (senha da reunião); d) Aguardar o anfitrião permitir o seu ingresso na reunião. => Se “baixou” o aplicativo ZOOM no COMPUTADOR: a) Clicar em “Join a Meeting”; b) Inserir o ID fornecido na opção “Enter meeting ID or personal like name” c)Completar o campo “Your name” com o nome do participante; d)Seguir para o próximo passo e digitar a senha fornecida no campo “meeting passcode” (senha: xxx) e)Aguardar o anfitrião permitir o seu ingresso na reunião. => FICA A PARTE REQUERIDA ADVERTIDA QUE O NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS RESULTARÁ NA DECRETAÇÃO DA SUA REVELIA, REPUTANDO-SE COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR NO PEDIDO INICIAL (Art. 20 da Lei 9099/95). => UMA VEZ INFRUTÍFERA A CONCILIAÇÃO, A PARTE REQUERIDA FICA INTIMADA, PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE À REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. Mineiros–GO, 4 de setembro de 2025. Ludimila Oliveira Guimarães Técnico Judiciário Assinado Digitalmente “Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, …” (Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - Corregedoria Geral da Justiça do TJGO - Capítulo III - Dos Atos Ordinatórios). Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mineiros–GO - Rua 10, s/n, Setor Nossa Senhora de Fátima, Fórum de Mineiros–GO, CEP: 75.832-108 (64) 3672-5407 ou (64) 3672-5408 - WhatsApp Business (64) 3672-5407 (Cível) e (64) 3672-5408 (Criminal) E-mail: [email protected] - Horário de Atendimento ao Público: das 12:00h às 18:00h
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/09/2025, 00:00
Confirmada
04/09/2025, 18:16
Expedição de documento
04/09/2025, 17:30
Ato ordinatório
04/09/2025, 17:27
Confirmada
04/09/2025, 17:23
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
04/09/2025, 16:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/09/2025, 09:18
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
03/09/2025, 09:18
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
03/09/2025, 09:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/09/2025, 09:18
Expedição de documento
28/08/2025, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mineiros ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que o AR retornou com informação de não cumprimento (mov. 32). Assim, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da ação e consequente arquivamento. Mineiros, 21 de agosto de 2025. Allanny Santos Oliveira Técnico Judiciário Assinado Digitalmente “Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, …” (Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - Corregedoria Geral da Justiça do TJGO - Capítulo III - Dos Atos Ordinatórios). Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mineiros–GO - Rua 10, s/n, Setor Nossa Senhora de Fátima, Fórum de Mineiros–GO, CEP: 75.832-108 (64) 3672-5407 ou (64) 3672-5408 - WhatsApp Business (64) 3672-5407 (Cível) e (64) 3672-5408 (Criminal) E-mail: [email protected] - Horário de Atendimento ao Público: das 12:00h às 18:00h
22/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 19:11
Confirmada
21/08/2025, 16:25
Ato ordinatório
21/08/2025, 15:56
Documento
21/08/2025, 15:54
Expedida/Certificada
17/07/2025, 22:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ATO ORDINATÓRIO Considerando que o §2º do art. 22 da Lei 9.099/95 autoriza a realização de audiência de conciliação por meio não presencial mediante o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, bem como o Provimento n.º 18/2020 que regulamentou as audiências não presenciais nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, durante o período de crise decorrente da pandemia da Covid-19 (“Art. 2º As audiências preliminares de conciliação não presenciais nos Juizados Especiais Cíveis serão realizadas por meio das plataformas digitais Cisco Webex, Zoom, Hangouts, WhatsApp ou outra similar, a critério do magistrado”), INTIMO a parte autora para audiência de conciliação designada nos presentes autos, a qual se realizará no dia 03/09/2025, às 09:00:00, por meio da plataforma Zoom Cloud Meetings, sendo que o ID e a senha para acesso à sala virtual são os mencionados a seguir: Sala de audiência Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/89456460196 ID da reunião: 894 5646 0196 Todos que participarão do ato por videoconferência deverão, com antecedência, fazer o download (“baixar”) do aplicativo ZOOM (gratuito) para terem acesso à reunião. No dia e hora designados, os participantes deverão acessar a reunião através dos dados acima fornecidos. Ressalte-se que a dispensa da audiência designada apenas ocorrerá com a anuência de ambas as partes ou no caso de inviabilidade técnica comprovada por uma delas (artigo 2°, §10°, do Provimento 18/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás). Nesse último caso, caberá à parte que suscitou o impedimento comprová-lo no processo com antecedência, sob pena de extinção do feito (art.2°, § 8° do Provimento 18 da CGJ do TJGO). Informações concernentes ao ZOOM: => Se “baixou” o aplicativo ZOOM no CELULAR; a) Clicar em “ingressar em uma reunião”; b) No campo “ID da reunião”, digitar o numeral (colocar o ID) e ingressar na reunião; c) Inserir a senha da reunião (senha da reunião); d) Aguardar o anfitrião permitir o seu ingresso na reunião. => Se “baixou” o aplicativo ZOOM no COMPUTADOR: a) Clicar em “Join a Meeting”; b) Inserir o ID fornecido na opção “Enter meeting ID or personal like name” c)Completar o campo “Your name” com o nome do participante; d)Seguir para o próximo passo e digitar a senha fornecida no campo “meeting passcode” (senha: xxx) e)Aguardar o anfitrião permitir o seu ingresso na reunião. => FICA A PARTE REQUERIDA ADVERTIDA QUE O NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS RESULTARÁ NA DECRETAÇÃO DA SUA REVELIA, REPUTANDO-SE COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR NO PEDIDO INICIAL (Art. 20 da Lei 9099/95). => UMA VEZ INFRUTÍFERA A CONCILIAÇÃO, A PARTE REQUERIDA FICA INTIMADA, PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE À REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. Mineiros–GO, 11 de julho de 2025. Ludimila Oliveira Guimarães Técnico Judiciário Assinado Digitalmente “Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, …” (Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - Corregedoria Geral da Justiça do TJGO - Capítulo III - Dos Atos Ordinatórios). Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mineiros–GO - Rua 10, s/n, Setor Nossa Senhora de Fátima, Fórum de Mineiros–GO, CEP: 75.832-108 (64) 3672-5407 ou (64) 3672-5408 - WhatsApp Business (64) 3672-5407 (Cível) e (64) 3672-5408 (Criminal) E-mail: [email protected] - Horário de Atendimento ao Público: das 12:00h às 18:00h
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/07/2025, 00:00
Confirmada
11/07/2025, 15:54
Ato ordinatório
11/07/2025, 15:49
Confirmada
11/07/2025, 11:00
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
11/07/2025, 10:55
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o resultado da busca de endereço do requerido, realizada por meio dos Sistemas Conveniados do Tribunal de Justiça/GO (mov. 20). Ante a pluralidade de resultados, INTIMO a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apontar o endereço que preferir, informando CEP válido e atualizado, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e consequente arquivamento. Mineiros, 1 de julho de 2025. Allanny Santos Oliveira Técnico Judiciário Assinado Digitalmente “Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, …” (Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - Corregedoria Geral da Justiça do TJGO - Capítulo III - Dos Atos Ordinatórios). Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mineiros-GO - Rua 10, s/n, Setor Nossa Senhora de Fátima, Fórum de Mineiros/GO, CEP: 75.832-108 (64) 3672-5407 ou (64) 3672-5408 - WhatsApp Business (64) 3672-5407 (Cível) e (64) 3672-5408 (Criminal) E-mail: [email protected] - Horário de Atendimento ao Público: das 12:00h às 18:00h
02/07/2025, 00:00
Confirmada
01/07/2025, 16:44
Ato ordinatório
01/07/2025, 16:32
Documento
26/06/2025, 19:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/06/2025, 13:17
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
17/06/2025, 13:17
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
17/06/2025, 13:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/06/2025, 13:17
Expedição de documento
11/06/2025, 12:38
Expedição de documento
06/06/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 21:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que o AR retornou com informação de não cumprimento (mov. 12). Assim, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da ação e consequente arquivamento. Mineiros, 27 de maio de 2025. Allanny Santos Oliveira Técnico Judiciário Assinado Digitalmente “Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, …” (Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - Corregedoria Geral da Justiça do TJGO - Capítulo III - Dos Atos Ordinatórios). Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mineiros–GO - Rua 10, s/n, Setor Nossa Senhora de Fátima, Fórum de Mineiros–GO, CEP: 75.832-108 (64) 3672-5407 ou (64) 3672-5408 - WhatsApp Business (64) 3672-5407 (Cível) e (64) 3672-5408 (Criminal) E-mail: [email protected] - Horário de Atendimento ao Público: das 12:00h às 18:00h
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 17:33
Ato ordinatório
27/05/2025, 15:33
Documento
26/05/2025, 15:50
Expedida/Certificada
06/05/2025, 22:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ATO ORDINATÓRIO Considerando que o §2º do art. 22 da Lei 9.099/95 autoriza a realização de audiência de conciliação por meio não presencial mediante o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, bem como o Provimento n.º 18/2020 que regulamentou as audiências não presenciais nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, durante o período de crise decorrente da pandemia da Covid-19 (“Art. 2º As audiências preliminares de conciliação não presenciais nos Juizados Especiais Cíveis serão realizadas por meio das plataformas digitais Cisco Webex, Zoom, Hangouts, WhatsApp ou outra similar, a critério do magistrado”), INTIMO a parte autora para audiência de conciliação designada nos presentes autos, a qual se realizará no dia 17/06/2025, às 13:00:00, por meio da plataforma Zoom Cloud Meetings, sendo que o ID e a senha para acesso à sala virtual são os mencionados a seguir: Sala de audiência Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/89456460196 ID da reunião: 894 5646 0196 Todos que participarão do ato por videoconferência deverão, com antecedência, fazer o download (“baixar”) do aplicativo ZOOM (gratuito) para terem acesso à reunião. No dia e hora designados, os participantes deverão acessar a reunião através dos dados acima fornecidos. Ressalte-se que a dispensa da audiência designada apenas ocorrerá com a anuência de ambas as partes ou no caso de inviabilidade técnica comprovada por uma delas (artigo 2°, §10°, do Provimento 18/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás). Nesse último caso, caberá à parte que suscitou o impedimento comprová-lo no processo com antecedência, sob pena de extinção do feito (art.2°, § 8° do Provimento 18 da CGJ do TJGO). Informações concernentes ao ZOOM: => Se “baixou” o aplicativo ZOOM no CELULAR; a) Clicar em “ingressar em uma reunião”; b) No campo “ID da reunião”, digitar o numeral (colocar o ID) e ingressar na reunião; c) Inserir a senha da reunião (senha da reunião); d) Aguardar o anfitrião permitir o seu ingresso na reunião. => Se “baixou” o aplicativo ZOOM no COMPUTADOR: a) Clicar em “Join a Meeting”; b) Inserir o ID fornecido na opção “Enter meeting ID or personal like name” c)Completar o campo “Your name” com o nome do participante; d)Seguir para o próximo passo e digitar a senha fornecida no campo “meeting passcode” (senha: xxx) e)Aguardar o anfitrião permitir o seu ingresso na reunião. => FICA A PARTE REQUERIDA ADVERTIDA QUE O NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS RESULTARÁ NA DECRETAÇÃO DA SUA REVELIA, REPUTANDO-SE COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR NO PEDIDO INICIAL (Art. 20 da Lei 9099/95). => UMA VEZ INFRUTÍFERA A CONCILIAÇÃO, A PARTE REQUERIDA FICA INTIMADA, PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE À REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. Mineiros–GO, 30 de abril de 2025. Ludimila Oliveira Guimarães Técnico Judiciário Assinado Digitalmente “Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, …” (Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - Corregedoria Geral da Justiça do TJGO - Capítulo III - Dos Atos Ordinatórios). Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mineiros–GO - Rua 10, s/n, Setor Nossa Senhora de Fátima, Fórum de Mineiros–GO, CEP: 75.832-108 (64) 3672-5407 ou (64) 3672-5408 - WhatsApp Business (64) 3672-5407 (Cível) e (64) 3672-5408 (Criminal) E-mail: [email protected] - Horário de Atendimento ao Público: das 12:00h às 18:00h
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 17:58
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
30/04/2025, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásJuizado Especial CívelComarca de Mineiros Processo: 5302651-17.2025.8.09.0106Requerente: Ricardo De Clemente Requerida: Maila Roberta Simino Macedo Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Presentes os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, recebo a inicial.Promova a designação de data para audiência de conciliação, observando a disponibilidade de pauta desta unidade, a ser conduzida por Conciliador Judicial.Autorizo a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência, exclusivamente através do aplicativo Zoom.Saliente-se, a seu turno, que caso haja dificuldade de acesso à plataforma na data e hora da audiência designada, as partes poderão comparecer presencialmente no fórum na sala de audiência do Juizado Especial Cível, caso necessário.Cite e intime a parte requerida, no endereço informado na inicial, para comparecer à audiência designada, sob pena de revelia, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95.Sendo infrutífera a citação via correspondência, expeça-se mandado via Oficial de Justiça.Restando frustradas as diligências acima, autorizo desde já a busca de endereço da parte requerida nos sistemas conveniados.Neste caso, proceda a Secretaria, com apoio da Central de Atos de Constrição Eletrônica (cenopes), à pesquisa de endereço via sistemas conveniados, acostando-se a resposta da ordem judicial aos autos.(X) SISBAJUD - (X) pesquisa de endereço; () pesquisa de saldo bancário; () pesquisa de agências e contas; () pesquisa de saldo bancário; () quebra de sigilo bancário - informar data/período; () outro/obs.: ___; Maila Roberta Simino Macedo CPF: 272.020.528-14(X) RENAJUD - (X) pesquisa de endereço; () inclusão de restrição de veículo - () transferência, () licenciamento, () circulação, () penhora; () não restringir se houver alienação fiduciária; () não restringir se houver qualquer outra restrição preexistente; () restrição de CNH - prazo da suspensão e motivo; () outro/obs.: Maila Roberta Simino Macedo CPF: 272.020.528-14(X) INFOJUD - (X) pesquisa de endereço; () pesquisa de CPF/CNPJ; () quebra de sigilo fiscal - informar os respectivos anos; () outro/obs.: Maila Roberta Simino Macedo CPF: 272.020.528-14Caso frutífera a pesquisa via Infojud, em se tratando de informações acobertadas pelo sigilo fiscal, atribuo ao referido documento o trâmite em segredo de justiça (art. 189, III, do CPC).Promovam-se as anotações necessárias, a fim de que o direito de consulta ao referido documento se restrinja às partes e seus procuradores.Apresentados endereços diversos, intime-se a parte autora para apontar o endereço que preferir, no prazo de 5 (cinco) dias.Indicado o endereço pela parte autora, promova a designação de audiência de conciliação e expeça-se carta citação/intimação da parte requerida no endereço apontado.Outrossim, encontrado um único endereço da parte requerida, inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação e, em seguida, expeça-se carta de citação/intimação da parte requerida.No mais, advirto a parte requerente quanto à impossibilidade de reiteradas e indiscriminadas diligências para citação da parte requerida, considerando que tal conduta seria contrária aos princípios dos Juizados Especiais Cíveis, em especial, o princípio da economia processual e da celeridade.Nesta toada, anoto que não restando frutífera a citação após efetuadas diligências acima, o processo será extinto, sem resolução de mérito, conforme artigo 485, VI, do CPC, c/c art. 18, § 2º, c/c art. 51, II, ambos da Lei 9.099/95.Citada a parte e restando infrutífera a conciliação, fica a parte ré desde já INTIMADA que a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da audiência de conciliação, com termo inicial do prazo no primeiro dia útil subsequente à realização da audiência.Após, sem necessidade de nova conclusão, INTIME-SE a parte autora para apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.Oportunamente, conclusos.Cumpra-se. Mineiros–GO, data e hora da assinatura digital.JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJOJuiz de Direito em SubstituiçãoDecreto Judiciário 3.381/2023Rua 10, S/N, Setor Nossa Senhora de Fátima, CEP: 75.832-108, Mineiros–GO - PABX/Ramal: Telefone (64) 3672-5427E-mail: [email protected] - WhatsApp Business: (64) 3672-5407 G4