MIRAVERDE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBIL LTDA ME
Reu
Advogados / Representantes
WALLACE MARTINS DO CARMO DUTRA
OAB/GO 46041·CPF·Representa: Autor
SERGIO DE SOUSA LUCENA
OAB/GO 12146·Representa: Autor
DIMARINS MOREIRA DA SILVA
OAB/GO 14909·CPF·Representa: Autor
DANILLO VIEIRA MORAES
OAB/GO 18398·CPF·Representa: Autor
LILIANE PEREIRA DE LIMA
OAB/GO 25682·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/04/2026, 00:00
Confirmada
22/04/2026, 20:14
Expedição de documento
22/04/2026, 18:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/04/2026, 03:00
Por decisão judicial
17/03/2026, 11:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/03/2026, 03:00
Expedição de documento
11/09/2025, 16:25
Documento
10/09/2025, 14:19
Expedição de documento
03/09/2025, 17:50
Expedição de documento
03/09/2025, 17:41
Expedição de documento
03/09/2025, 17:38
Expedição de documento
29/08/2025, 11:32
Expedição de documento
27/08/2025, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 0129981-68.2002.8.09.0137 Requerente: MARIA HELENA ROCHA DE SOUZA CPF/CNPJ: 027.251.378-45Requerido(a): MIRA ASSUMPCAO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES CPF/CNPJ: 47.035.415/0001-64Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Conforme disposição do art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, a sucessão processual será realizada pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, ao passo que o art. 687 do mesmo diploma, por sua vez, dispõe que “a habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo”.Ainda, cumpre salientar que o espólio tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação de execução, que poderia ser ajuizada em face do autor da herança, acaso estivesse vivo, e será representado inventariante compromissado (CPC, art. 75, inciso VII c/c art. 618).Assim sendo, ante a informação de falecimento do executado Antônio Mira de Assumpção Junior e a abertura de inventário, no qual houve a nomeação de Arany Maria Anna Puccinelli Mira de Assumpção para o cargo de inventariante (evento 229), DEFIRO a habilitação do ESPÓLIO DE ANTÔNIO MIRA DE ASSUMPÇÃO JUNIOR nos autos, em substituição ao falecido.Retifique-se o polo passivo.Após, INTIME-SE pessoalmente a inventariante, por meio de carta precatória, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual do espólio, mediante a juntada de procuração outorgada ao advogado que passará a representá-lo, bem como para que se manifeste nos autos acerca da penhora e da avaliação referidas no evento 225.Oportunamente, volvam-me os autos conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 0129981-68.2002.8.09.0137 Requerente: MARIA HELENA ROCHA DE SOUZA CPF/CNPJ: 027.251.378-45Requerido(a): MIRA ASSUMPCAO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES CPF/CNPJ: 47.035.415/0001-64Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Conforme disposição do art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, a sucessão processual será realizada pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, ao passo que o art. 687 do mesmo diploma, por sua vez, dispõe que “a habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo”.Ainda, cumpre salientar que o espólio tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação de execução, que poderia ser ajuizada em face do autor da herança, acaso estivesse vivo, e será representado inventariante compromissado (CPC, art. 75, inciso VII c/c art. 618).Assim sendo, ante a informação de falecimento do executado Antônio Mira de Assumpção Junior e a abertura de inventário, no qual houve a nomeação de Arany Maria Anna Puccinelli Mira de Assumpção para o cargo de inventariante (evento 229), DEFIRO a habilitação do ESPÓLIO DE ANTÔNIO MIRA DE ASSUMPÇÃO JUNIOR nos autos, em substituição ao falecido.Retifique-se o polo passivo.Após, INTIME-SE pessoalmente a inventariante, por meio de carta precatória, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual do espólio, mediante a juntada de procuração outorgada ao advogado que passará a representá-lo, bem como para que se manifeste nos autos acerca da penhora e da avaliação referidas no evento 225.Oportunamente, volvam-me os autos conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 0129981-68.2002.8.09.0137 Requerente: MARIA HELENA ROCHA DE SOUZA CPF/CNPJ: 027.251.378-45Requerido(a): MIRA ASSUMPCAO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES CPF/CNPJ: 47.035.415/0001-64Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Conforme disposição do art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, a sucessão processual será realizada pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, ao passo que o art. 687 do mesmo diploma, por sua vez, dispõe que “a habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo”.Ainda, cumpre salientar que o espólio tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação de execução, que poderia ser ajuizada em face do autor da herança, acaso estivesse vivo, e será representado inventariante compromissado (CPC, art. 75, inciso VII c/c art. 618).Assim sendo, ante a informação de falecimento do executado Antônio Mira de Assumpção Junior e a abertura de inventário, no qual houve a nomeação de Arany Maria Anna Puccinelli Mira de Assumpção para o cargo de inventariante (evento 229), DEFIRO a habilitação do ESPÓLIO DE ANTÔNIO MIRA DE ASSUMPÇÃO JUNIOR nos autos, em substituição ao falecido.Retifique-se o polo passivo.Após, INTIME-SE pessoalmente a inventariante, por meio de carta precatória, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual do espólio, mediante a juntada de procuração outorgada ao advogado que passará a representá-lo, bem como para que se manifeste nos autos acerca da penhora e da avaliação referidas no evento 225.Oportunamente, volvam-me os autos conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 0129981-68.2002.8.09.0137 Requerente: MARIA HELENA ROCHA DE SOUZA CPF/CNPJ: 027.251.378-45Requerido(a): MIRA ASSUMPCAO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES CPF/CNPJ: 47.035.415/0001-64Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Conforme disposição do art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, a sucessão processual será realizada pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, ao passo que o art. 687 do mesmo diploma, por sua vez, dispõe que “a habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo”.Ainda, cumpre salientar que o espólio tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação de execução, que poderia ser ajuizada em face do autor da herança, acaso estivesse vivo, e será representado inventariante compromissado (CPC, art. 75, inciso VII c/c art. 618).Assim sendo, ante a informação de falecimento do executado Antônio Mira de Assumpção Junior e a abertura de inventário, no qual houve a nomeação de Arany Maria Anna Puccinelli Mira de Assumpção para o cargo de inventariante (evento 229), DEFIRO a habilitação do ESPÓLIO DE ANTÔNIO MIRA DE ASSUMPÇÃO JUNIOR nos autos, em substituição ao falecido.Retifique-se o polo passivo.Após, INTIME-SE pessoalmente a inventariante, por meio de carta precatória, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual do espólio, mediante a juntada de procuração outorgada ao advogado que passará a representá-lo, bem como para que se manifeste nos autos acerca da penhora e da avaliação referidas no evento 225.Oportunamente, volvam-me os autos conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 0129981-68.2002.8.09.0137 Requerente: MARIA HELENA ROCHA DE SOUZA CPF/CNPJ: 027.251.378-45Requerido(a): MIRA ASSUMPCAO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES CPF/CNPJ: 47.035.415/0001-64Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Conforme disposição do art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, a sucessão processual será realizada pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, ao passo que o art. 687 do mesmo diploma, por sua vez, dispõe que “a habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo”.Ainda, cumpre salientar que o espólio tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação de execução, que poderia ser ajuizada em face do autor da herança, acaso estivesse vivo, e será representado inventariante compromissado (CPC, art. 75, inciso VII c/c art. 618).Assim sendo, ante a informação de falecimento do executado Antônio Mira de Assumpção Junior e a abertura de inventário, no qual houve a nomeação de Arany Maria Anna Puccinelli Mira de Assumpção para o cargo de inventariante (evento 229), DEFIRO a habilitação do ESPÓLIO DE ANTÔNIO MIRA DE ASSUMPÇÃO JUNIOR nos autos, em substituição ao falecido.Retifique-se o polo passivo.Após, INTIME-SE pessoalmente a inventariante, por meio de carta precatória, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual do espólio, mediante a juntada de procuração outorgada ao advogado que passará a representá-lo, bem como para que se manifeste nos autos acerca da penhora e da avaliação referidas no evento 225.Oportunamente, volvam-me os autos conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
26/08/2025, 00:00
Confirmada
25/08/2025, 15:55
Confirmada
25/08/2025, 15:55
Outras Decisões
25/08/2025, 15:38
Expedição de documento
29/07/2025, 21:21
Expedição de documento
29/07/2025, 21:15
Expedição de documento
29/07/2025, 18:46
Conclusão (para decisão)
11/07/2025, 18:51
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário Comarca de RIO VERDE/GO UPJ – Unidade de Processamento Jurisdicional das Varas Cíveis Avenida Universitária, Qd. 07 Lt. 12, Bairro Tocantins, Rio Verde, CEP: 75909468, telefone para consulta: (64)3611-8741, WhasApp businnes (64)3611-8755, e-mail: [email protected] e Atendimento pela plataforma ZOOM → https://tjgo.zoom.us/j/9044796205 Certidões diversas de acordo com a Portaria nº 01/2024 WAGNER DA SILVA NEVES, Analista Judiciário, Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª, em cumprimento ao Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral da Justiça, que instituiu o Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (art. 130), procedo na forma da lei, a seguinte certificação, e assim o faço por ordem do juiz conforme Portaria nº 01/2024. Processo nº 0129981-68.2002.8.09.0137 Certifico e dou fé, para que surtam os jurídicos e legais efeitos que, intimei a parte autora, através de seu advogado, para que manifeste acerca da certidão do oficial de justiça, juntado nos autos, no prazo de 15(quinze) dias. (Art. 57º. Retornado o mandado de citação ou intimação, deverá a serventia intimar a parte autora para manifestação do ato frustrado ou parcialmente frustrado, no prazo de 15 (quinze) dias, e se assim for o caso, recolha as custas necessárias para a nova diligência). WAGNER DA SILVA NEVES Analista Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO CARLOS FORO DE SÃO CARLOS 2ª VARA CÍVEL Rua Sorbone, 375,., Centreville - CEP 13560-760, Fone: (16) 2106-8912, São Carlos-SP - E-mail: [email protected] OFÍCIO - SENHA DE ACESSO DA PARTE Os dados do processo abaixo identificado podem ser consultados na Internet, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br), clicando em "Processo Digital, e-SAJ, Consultas processuais e, por fim, Consulta de processos do 1º grau. Processo Digital: 1003340-12.2025.8.26.0566 Classe – Assunto: Carta Precatória Cível - Diligências Requerente: Maria Helena Rocha de Souza e outro Requerido: Mira Assumpcao Empreendimentos e Participacoes Ltda Nome da Pessoa Selecionadajuizo deprecante Senha: itulfz Justiça Gratuita Para consultar os dados informe a senha ao ser solicitada no site. Ressaltamos que a senha é de uso pessoal e intransferível, permitindo acesso total à tramitação processual. São Carlos, 27 de maio de 2025 fls. 32 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por DANIEL FELIPE SCHERER BORBOREMA. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1003340-12.2025.8.26.0566 e o código dxdDhyiM. fls. 34 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por VANINE MEDEIROS DE ALMEIDA AVILA. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1003340-12.2025.8.26.0566 e o código 69Ikqhyq. fls. 35 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por VANINE MEDEIROS DE ALMEIDA AVILA. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1003340-12.2025.8.26.0566 e o código 69Ikqhyq. fls. 37 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por WLADIMIR GONCALVES. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1003340-12.2025.8.26.0566 e o código SbS90p3w. fls. 38 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por WLADIMIR GONCALVES. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1003340-12.2025.8.26.0566 e o código SbS90p3w. fls. 43 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por MARCELO LUIZ SEIXAS CABRAL. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1003340-12.2025.8.26.0566 e o código T7px4Hal.
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 18:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/05/2025, 15:53
Expedição de documento
27/05/2025, 15:52
Por decisão judicial
25/03/2025, 16:41
Documento
21/03/2025, 10:40
Expedição de documento
19/03/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete da Juíza Camila de Carvalho GonçalvesE-mail: [email protected] nº.: 0129981-68.2002.8.09.0137 Requerente: MARIA HELENA ROCHA DE SOUZA CPF/CNPJ: 027.251.378-45Requerido(a): MIRA ASSUMPCAO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES CPF/CNPJ: 47.035.415/0001-64Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Maria Helena Rocha de Souza, em desfavor da Miraverde Construções e Empreendimentos Ltda, Mira Assumpção Empreendimentos e Participações e Antônio Mira Assumpção Júnior, partes devidamente qualificadas.Requer o exequente a expedição de carta precatória de avaliação do imóvel penhorado (evento 212).Vieram-me os autos conclusos.É o breve relato. DECIDO.Pois bem.DEFIRO o pedido formulado pelo exequente ao evento 212 e determino a expedição de carta precatória para fins de penhora do imóvel indicado nos eventos 185 e 201.Portanto, cumpra-se nos termos da decisum de evento 185, no que couber.Cumpra-se. Intime-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVESJuíza de DireitoLKÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.