Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registro Público e Ambiental Avenida de Furnas, n.° 417, Jardim Rio Grande, Aparecida de Goiânia, CEP: 74982490 Fone: (62) 3238-5126, E-mail: gabfazmun.aparecida.tjgo.jus.br Processo n.: 0314369-08.2016.8.09.0011 Natureza: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA Polo Passivo: TORRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA D E C I S Ã O Em análise, o Ministério Público requer a intimação dos requerentes para juntada do procedimento administrativo de regularização das áreas descritas na inicial, com mapas, memoriais descritivos e indicação de eventuais desmembramentos e remembramentos, bem como a requisição ao Cartório de Registro de Imóveis para envio de certidões atualizadas dos imóveis, antes e depois das alterações matriciais, com informação acerca do cumprimento da liminar, e ainda a determinação ao escrivão para certificar quais requeridos já foram citados, bem como quais apresentaram contestação (evento n. 68). Pois bem. Verifica-se que as providências pleiteadas pelo Parquet mostram-se pertinentes e necessárias ao regular andamento do feito, sobretudo diante da complexidade da demanda, da multiplicidade de partes e da necessidade de saneamento e organização processual, conforme já destacado na decisão de evento n. 243. Ante o exposto, DEFIRO o pedido Ministerial para: a) INTIMEM-SE os requerentes, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, anexem aos autos cópia integral do procedimento administrativo relativo à regularização das áreas mencionadas na inicial, devendo constar mapa e memorial descritivo, traçados anteriores e atuais dos imóveis, identificação de desmembramentos e remembramentos, detalhamento dos novos módulos e indicação das empresas atualmente instaladas. b) OFICIE-SE o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca que envie, no prazo de 30 (trinta) dias, as certidões atualizadas das matrículas dos imóveis mencionados, tanto na situação anterior quanto após os desmembramentos/remembramentos, informando expressamente quanto ao cumprimento da liminar que determinou a transferência dos imóveis ao Município. c) CERTIFIQUE-SE a Escrivania quais requeridos ainda foram citados ou não, bem como quais apresentaram contestação. Cumpra-se. Intimem-se. Com a juntada dos documentos, DÊ-SE vista ao Ministério Público para manifestar e requerer o lhe aprouver, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia (GO), data da assinatura digital. ALEX ALVES LESSA Juiz de Direito