Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120 Processo n.º: 5445891-16.2017.8.09.0051 Promovente: TWIN INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Promovido (a): Simirames Afonso Da Silva DECISÃO Versam os autos sobre ação de execução de título extrajudicial. Conforme se extrai dos autos, foi expedido alvará eletrônico de pagamento em proveito da parte exequente, o qual foi devidamente cumprido no evento nº 500, com a transferência dos valores bloqueados via sistema SISCONDJ para as contas indicadas, encerrando-se, portanto, a questão relativa à penhora e ao levantamento dos valores até então debatida. Sobreveio aos autos, no evento nº 503, petição subscrita pelo advogado Hugo Lopes de Barros, em nome de PROSPECTOR SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA noticiando a cessão do crédito objeto desta execução pela credora originária TWIN INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA à referida cessionária, requerendo a correspondente substituição processual no polo ativo. Antes de deliberar sobre o pedido de substituição processual, impõe-se ouvir os executados, em observância ao contraditório, notadamente porque dois deles foram citados por edital e encontram-se representados pela Defensoria Pública na qualidade de curadora especial. Diante o exposto, intime-se a Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial dos executados SIMIRAMES AFONSO DA SILVA e SIMIRAMES AFONSO DA SILVA JUNIOR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a cessão de crédito noticiada nos autos e o pedido de substituição processual formulado por PROSPECTOR SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. Na sequência, volvam-me os autos conclusos para posteriores deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA Juiz de Direito