Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 31ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5515351-22.2019.8.09.0051 Requerente/Exequente(s): Vega Construtora Ltda Requerido/Executado(s): WELLINGTON WERLLEN DE ALMEIDA E SOUZA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, proposta por VEGA CONSTRUTORA LTDA, em face de MICHELLE DE MACHADO BORGES e WELLINGTON WERLLEN DE ALMEIDA E SOUZA, qualificados. Realizada a avaliação do imóvel, no valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais (ev. nº 206). O exequente requereu a designação de hasta pública (ev. nº 209). Os autos vieram conclusos. Da análise dos autos, verifico que os executados não foram devidamente intimados da penhora do imóvel, e ainda, não houve intimação do credor privilegiado. Diante disso, para que não seja alegada posterior nulidade, intimem-se os executados, para ciência da avaliação do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para ciência e para que junte aos autos, o extrato e o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto que caberá ao exequente o envio do ofício, devendo diligenciar o encaminhamento e comprovar nos autos as providências realizadas, isso em 30 (trinta) dias. No mesmo prazo, deverá o exequente juntar planilha atualizada do débito. Nos termos do capítulo V (arts. 136 e seguintes) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2023 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, cópia da presente decisão servirá como mandado, para todos os efeitos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente) José Augusto de Melo Silva Juiz de Direito/31ª Vara Cível ez