Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia-GO Av. Olinda, Esq. com Av. PL 3, Qd. G, Lt. 04, 8º andar, sala 823, Pq. Lozandes, Goiânia GO, CEP: 74.884-120 Telefone: (62) 3018-6807, E-mail: [email protected] Processo nº: 5164066-92.2021.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): INNMED Gestão em Saúde Ltda Requerido(a): Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Intime-se a parte autora para efetuar o protocolo do(s) ofício(s) expedido(s) junto ao(s) destinatário(s), com as cautelas de praxe, incluindo os documentos devidos, como inicial e decisão, caso necessário, comprovando nos autos a efetivação do ato no prazo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o documento deverá ser impresso/salvo em formato PDF para que conste a assinatura digital. Goiânia, 24 de abril de 2026. Ana Georgina Montalvão e Silva Analista Judiciário 1º Grau - Cível
27/04/2026, 00:00
Confirmada
24/04/2026, 12:51
Expedida/certificada
24/04/2026, 12:42
Ato ordinatório
24/04/2026, 12:41
Expedição de documento
23/04/2026, 14:00
Expedição de documento
23/04/2026, 13:59
Expedição de documento
22/04/2026, 17:14
Expedição de documento
22/04/2026, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA,, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5164066-92.2021.8.09.0051 Recorrentes(s): INNMED Gestão em Saúde Ltda Recorrido(s): Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH Inicialmente, expeçam-se os ofícios postulados nos itens “b” e “c” da petição do evento 208. Juntada as resposta aos ofícios, ouça-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Após, volvam-se os autos conclusos para análise do pedido formulado no item “f”. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. OTACILIO DE MESQUITA ZAGO Juiz de Direito
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA,, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5164066-92.2021.8.09.0051 Recorrentes(s): INNMED Gestão em Saúde Ltda Recorrido(s): Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH Inicialmente, expeçam-se os ofícios postulados nos itens “b” e “c” da petição do evento 208. Juntada as resposta aos ofícios, ouça-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Após, volvam-se os autos conclusos para análise do pedido formulado no item “f”. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. OTACILIO DE MESQUITA ZAGO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA,, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5164066-92.2021.8.09.0051 Recorrentes(s): INNMED Gestão em Saúde Ltda Recorrido(s): Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH Inicialmente, expeçam-se os ofícios postulados nos itens “b” e “c” da petição do evento 208. Juntada as resposta aos ofícios, ouça-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Após, volvam-se os autos conclusos para análise do pedido formulado no item “f”. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. OTACILIO DE MESQUITA ZAGO Juiz de Direito
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA,, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5164066-92.2021.8.09.0051 Recorrentes(s): INNMED Gestão em Saúde Ltda Recorrido(s): Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH Inicialmente, expeçam-se os ofícios postulados nos itens “b” e “c” da petição do evento 208. Juntada as resposta aos ofícios, ouça-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Após, volvam-se os autos conclusos para análise do pedido formulado no item “f”. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. OTACILIO DE MESQUITA ZAGO Juiz de Direito
09/04/2026, 00:00
Petição
08/04/2026, 10:34
Confirmada
08/04/2026, 09:20
Mero expediente
08/04/2026, 09:15
Conclusão (para despacho)
25/03/2026, 10:28
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás. 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia-GO. Av. Olinda, Esq. com Av. PL 3, Qd. G, Lt. 04, 8º andar, sala 823, Pq. Lozandes, Goiânia GO, CEP: 74.884-120 Telefone/WhatsApp: (62) 3018-6807, E-mail: [email protected]. Processo nº: 5164066-92.2021.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): INNMED Gestão em Saúde Ltda Requerido(a): Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Intime-se a parte interessada, para requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento do feito. Goiânia, 11 de março de 2026. Giancarlo Ferreira e Silva Analista Judiciário 1º Grau - Cível
12/03/2026, 00:00
Confirmada
11/03/2026, 13:10
Ato ordinatório
11/03/2026, 12:52
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 10:53
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/01/2026, 00:00
Confirmada
23/01/2026, 17:24
Ofício (entregue ao destinatário)
23/01/2026, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia-GO Avenida Olinda, Esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, 8º andar, sala 823, Pq. Lozandes, Goiânia GO, CEP: 74.884-120 Telefone/WhatsApp: (62) 3018-6807, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Goiânia, 19 de dezembro de 2025. Rafael Gustavo Martins Siqueira Analista Judiciário 1º Grau - Cível
21/01/2026, 00:00
Confirmada
19/12/2025, 16:34
Ato ordinatório
19/12/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 15:51
Documento
30/09/2025, 17:31
Documento
29/09/2025, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA,, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5164066-92.2021.8.09.0051 Recorrentes(s): INNMED Gestão em Saúde Ltda Recorrido(s): Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH Compareceu a exequente no evento 180, pleiteando a penhora de créditos da parte executada, com fundamento nos arts. 835, inciso I, e 799, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil. Alegou a exequente que, não obstante as diligências realizadas nos autos, não logrou êxito em localizar bens penhoráveis em nome da executada. No entanto, tomou conhecimento da existência de créditos a serem repassados pelo Estado do Amapá à executada, nos valores de R$ 4.000.592,88 e R$ 5.395.288,91, conforme termos de reconhecimento de dívida nº 15/2024-SESA e 16/2024-SESA, vinculados ao processo administrativo nº 0002.0320.1878.0002/2022 e nº 0002.0320.1878.0003/2022. A pretensão é juridicamente viável. Explico. Nos termos do art. 789 do CPC, “o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações”, sendo plenamente admitida a penhora de créditos, especialmente quando ausente o adimplemento voluntário da obrigação, como no caso dos autos. Além disso, a jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás admite a penhora de créditos oriundos de contratos já encerrados com entes públicos, por não mais estarem vinculados à destinação específica de recursos públicos para a área da saúde, caracterizando-se, assim, como verbas privadas, penhoráveis. Coleciono: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUS LITIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE CRÉDITOS DO EXECUTADO PERANTE TERCEIRO. POSSIBILIDADE. ART. 855, INC. I DO CPC. DECISÃO CONFIRMADA. I. Não se pode olvidar que o agravo de instrumento consiste em recurso secundum eventum litis e, portanto, nele, o exame da vexata quaestio limita-se ao acerto ou desacerto da decisão prolatada pelo juízo a quo, razão pela qual não se afigura conveniente, em regra, o órgão ad quem externar manifestação acerca de matéria estranha ao decisum vituperado. II. Verifica-se que a cizânia recursal está cingida à decisão que, ao ordenar a penhora de créditos devidos a parte executada, determinou a intimação do Município de Goiânia, ora agravante, para que não efetue o pagamento do crédito devido ao executado, com base nos arts. 855, inc. I e 856, § 2º, ambos do CPC, até o limite do débito informado na planilha acostada no Evento nº 34. III. Recaindo a penhora em crédito do executado junto ao terceiro, somente após a intimação deste se considerará feita a penhora, para depois fazer-se a intimação do executado para opor embargos à execução. Nesta senda, é mister esclarecer que após a intimação do terceiro, este não poderá pagar ao executado, mesmo que este não tenha ainda sido intimado da constrição realizada sobre tal crédito, tornando-se ele deste momento em diante depositário judicial da coisa ou da quantia devida, com todas as responsabilidades inerentes ao cargo. IV. Diante da comprovação da existência do crédito a ser liberado em favor da executada, a exequente ora agravada cumpriu satisfatoriamente os requisitos para a penhora de crédito, ex vi do art. 858, inciso I do CPC. Neste desiderato, mostram-se desarrazoados os argumentos deduzidos pelo agravante. V. Desse modo, não há falar em aplicação do art. 901 do CPC, visto que não se trata de penhora de bens públicos, mas, sim, de crédito que o executado possui perante o Município. Logo, como o ato judicial combatido encontra-se em consonância com o regramento processual aplicável na espécie, imperativa sua confirmação nesta instância ad quem. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 04574067020188090000, Relator.: LUIZ EDUARDO DE SOUSA, Data de Julgamento: 28/02/2019, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 28/02/2019). No presente caso, trata-se de verbas oriundas de relação contratual finda, não havendo impedimento legal à constrição dos créditos, porquanto a medida visa garantir a efetividade da execução, nos moldes do art. 797 do CPC. Ante o exposto, defiro o pedido de penhora dos créditos pertencentes à executada junto ao Estado do Amapá, decorrentes dos termos de reconhecimento de dívidas nº 15/2024-SESA e 16/2024-SESA, autorizando-se, desde já, a expedição de ofício ao órgão competente para que proceda à retenção dos valores e subsequente depósito em conta vinculada a este Juízo, até ulterior deliberação. Informe-se o valor atualizado do débito. Atribuo a esta decisão força de MANDADO JUDICIAL/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 002/2012 e do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. OTACÍLIO DE MESQUITA ZAGO Juiz de Direito
29/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 16:05
Confirmada
26/09/2025, 14:35
Outras Decisões
26/09/2025, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/09/2025, 00:00
Confirmada
24/09/2025, 13:51
Expedida/certificada
24/09/2025, 13:33
Documento
24/09/2025, 08:26
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 13:33
Expedição de documento
23/09/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 23:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/08/2025, 00:00
Confirmada
20/08/2025, 18:02
Ato ordinatório
20/08/2025, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/07/2025, 00:00
Confirmada
18/07/2025, 13:03
Expedida/certificada
18/07/2025, 12:58
Documento
17/07/2025, 18:02
Ofício (entregue ao destinatário)
30/05/2025, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento
29/05/2025, 14:41
Confirmada
29/05/2025, 11:32
Expedição de documento
29/05/2025, 11:25
Ato ordinatório
29/05/2025, 11:23
Expedição de documento
28/05/2025, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA,, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5164066-92.2021.8.09.0051 Recorrentes(s): INNMED Gestão em Saúde Ltda Recorrido(s): Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos (evento 160), razão pela qual determino a expedição de ofício para cumprimento no juízo e respectivo processo indicado pela parte exequente, consoante art. 860 do CPC. Efetivada a penhora com a devida averbação, intime-se a parte executada para que tome ciência a respeito do ato. Se ainda não consolidado o direito penhorado, suspenda-se o andamento desta fase. Intime(m)-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. OTACÍLIO DE MESQUITA ZAGO Juiz de Direito
21/05/2025, 00:00
Outras Decisões
20/05/2025, 13:24
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 13:03
Expedição de documento
15/05/2025, 14:34
Desarquivamento
14/05/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 10:16
Definitivo
29/04/2025, 17:02
Expedição de documento
29/04/2025, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/03/2025, 00:00
Confirmada
25/03/2025, 18:23
Documento
24/03/2025, 16:09
Expedição de documento
18/03/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/03/2025, 00:00
Expedição de documento
05/03/2025, 14:20
Documento
25/02/2025, 12:53
Expedição de documento
24/02/2025, 13:19
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/02/2025, 00:00
Documento
06/02/2025, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA,, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5164066-92.2021.8.09.0051 Recorrentes(s): INNMED Gestão em Saúde Ltda Recorrido(s): Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH Em atenção à petição apresentada no evento 133 e considerando a juntada de documento oriundo da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis/GO (evento 135), passo à análise da penhora nos presentes autos. Inicialmente, anote a UPJ a penhora no rosto dos autos em desfavor da exequente, conforme decisão e valor indicado em planilha (evento 135, docs. 1 e 2). Após, comunique-se o juízo competente. Sob outro enfoque, caso seja viável ao CENOPES realizar buscas, por meio do SISBAJUD, utilizando exclusivamente os oito primeiros dígitos do CNPJ, com o objetivo de alcançar todas as contas vinculadas à matriz e às respectivas filiais, proceda a pesquisa consoante deferido no evento 128. Acerca da penhora dos ativos da ré, (CNPJ 18.972.378/0001-12), no valor atualizado de R$ 8.550.022,28, denota-se que a sua reiteração já foi deferida no evento 78. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data e assinatura digital. OTACÍLIO DE MESQUITA ZAGO Juiz de Direito
06/02/2025, 00:00
Mero expediente
05/02/2025, 10:07
Documento
17/01/2025, 16:06
Conclusão (para despacho)
16/01/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 14:59
Confirmada
29/11/2024, 14:21
Documento
28/11/2024, 08:41
Expedição de documento
25/11/2024, 15:04
Outras Decisões
18/11/2024, 09:38
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 11:09
Ato ordinatório
23/10/2024, 14:07
Confirmada
22/10/2024, 09:01
Mero expediente
22/10/2024, 09:01
Documento
24/09/2024, 11:52
Documento
23/09/2024, 12:52
Expedição de documento
20/09/2024, 16:48
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 10:56
Ato ordinatório
12/09/2024, 13:55
Confirmada
12/09/2024, 13:45
Expedição de documento
12/09/2024, 13:44
Mero expediente
07/09/2024, 10:41
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 17:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/08/2024, 17:56
Confirmada
28/08/2024, 17:49
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 14:24
Confirmada
15/08/2024, 16:31
Documento
15/08/2024, 16:00
Documento
09/07/2024, 14:36
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
03/07/2024, 09:53
Confirmada
26/06/2024, 13:37
Documento
26/06/2024, 12:37
Expedição de documento
25/06/2024, 14:48
Expedição de documento
25/06/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 13:42
Mero expediente
03/06/2024, 16:24
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 16:01
Confirmada
25/04/2024, 17:52
Documento
19/04/2024, 15:36
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 18:07
Expedição de documento
12/03/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 11:04
Confirmada
08/03/2024, 15:20
Documento
07/03/2024, 14:17
Expedição de documento
01/03/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 14:07
Mero expediente
28/02/2024, 09:41
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 17:32
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 12:40
Por decisão judicial
05/09/2023, 14:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/08/2023, 03:00
Por decisão judicial
15/05/2023, 17:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/05/2023, 03:00
Por decisão judicial
03/02/2023, 17:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/01/2023, 03:00
Por decisão judicial
10/10/2022, 12:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/10/2022, 03:00
Por decisão judicial
12/07/2022, 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2022, 03:00
Por decisão judicial
05/04/2022, 13:54
Mero expediente
30/03/2022, 11:12
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 15:45
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 16:39
Expedição de documento
29/09/2021, 14:24
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 21:26
Expedição de documento
02/09/2021, 13:07
Documento
02/09/2021, 13:05
Expedição de documento
26/08/2021, 13:17
Expedição de documento
25/08/2021, 08:42
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)