Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5984634-14.2024.8.09.0012 Parte Autora:A3 Agencia De Eventos Ltda Parte Ré: Flavia Da Cruz Silva Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 Da análise dos autos, verifica-se que a parte Exequente requereu a inscrição SERASAJUD. INDEFIRO o pedido, uma vez que a própria parte pode fazê-lo, seja através dos convênios com o CDL, seja com a expedição de Certidão do Crédito nestes autos com o seu subsequente arquivamento, podendo inscrever a Certidão em rol de devedores. Todavia, DEFIRO o outro pedido e determino a expedição de certidão de crédito. Arquivem-se. Intime-se e cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Galdino Alves De Freitas Neto Juiz de Direito (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.