Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Cível - Comarca de Aruanã Avenida Savarú, nº 01/02, Setor Encontro dos Rios, Aruanã - Goiás - CEP: 76.710-000 - Tel.: 62 3611-2170, balcão virtual: 62 3611-2171 (WhatsApp), gabinete virtual: 62 99105-5625 (WhatsApp) Processo: 0356554-30.2016.8.09.0183 Natureza: Usucapião Requerente: JOAO DOMINGOS XAVIER CPF: 009.851.801-10 Requeridos: ESPOLIO DE JOSINA GUEDES DE ALMEIDA Obs.: O presente ato serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de ação de usucapião. Analisando os autos, verifica-se que foi realizada tentativa de citação da parte requerida PAULO ROBERTO XAVIER por meio do aplicativo WhatsApp. Embora a citação por meio eletrônico seja admitida pelo ordenamento jurídico, sua validade está condicionada ao cumprimento de requisitos que assegurem a identificação inequívoca do citando e a comprovação de que ele recebeu o conteúdo da citação e os documentos que instruem a demanda, garantindo-se, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa. No caso concreto, os prints juntados aos autos não demonstram que a pessoa que respondeu às mensagens seja, de fato, PAULO ROBERTO XAVIER, pois não houve confirmação de identidade nem apresentação de documento de identificação. Além disso, não há comprovação de que a parte tenha recebido os documentos da ação. Consta apenas um único sinal de verificação de envio da mensagem, o que não comprova o recebimento pelo destinatário. Dessa forma, não há nos autos elementos que permitam concluir, com segurança, que a citação atingiu seu objetivo de dar ciência inequívoca ao requerido acerca da existência da presente demanda. Ante o exposto, DECLARO NULA a citação realizada por meio do aplicativo WhatsApp em relação à parte PAULO ROBERTO XAVIER. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular andamento do feito, indicando o endereço atualizado da parte ré PAULO ROBERTO XAVIER, sob pena de extinção. Apresentado o endereço, fica desde já autorizada a Serventia a proceder à citação. Após o cumprimento da determinação e eventual manifestação da parte, voltem os autos conclusos para deliberação do pedido de revelia. Cumpra-se. Intime-se. Aruanã, datado pelo sistema. THIAGO BRITO DE FARIAS Juiz de Direito "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil". Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.