Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 5372508-68.2018.8.09.0051 AUTOR: 3. Dahiane Augusta Pires (Inventariante) RÉU: Camilo Teodoro Pires (espólio) DECISÃO 1. DEFIRO a pesquisa por meio do sistema SISBAJUD, em nome do falecido CAMILO TEODORO PIRES (CPF: 044.494.011-15), para que sejam localizados valores em contas bancárias, bem como possa ser esclarecido se a conta bancária do de cujus era conjunta com a meeira, no prazo de 20 (vinte) dias. 2. INDEFIRO o pedido de consulta junto ao CCSBACEN, tendo em vista que referido sistema não faz parte do rol de sistemas conveniados do TJ/GO, conforme Provimento nº 19/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. 3. A parte poderá buscar tais informações diretamente junto à instituição, caso necessário. 4. DETERMINO que os atos sejam praticados pela Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados - CENOPES, na comarca de Goiânia, conforme determinado no Provimento nº 19/2018. 5. Com o resultado das buscas, INTIME-SE a inventariante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Após a manifestação da inventariante, DÊ-SE vista dos autos ao Ministério Público para análise e emissão de parecer, pelo prazo de 20 (vinte) dias. 7. Oportunamente, à conclusão para deliberação. 8. Intimem-se e cumpram-se. Goiânia, 2 de julho de 2026. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro Juiz de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.