Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso - 1ª Vara Cível R. Alemanha, Quadra 11-A, Lotes 01/15 - Parque Esplanada III, Valparaíso de Goiás - GO, 72876-311. Gabinete Virtual: (61) 3615-9634 E-mail: [email protected] PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível 5155551-94.2019.8.09.0162 Sérgio Luiz Dos Reis, 314.784.501-00, QE 28 CJ I CASA 37,,, GUARA II, BRASILIA, DF, 71060092 Betina Kelvia Magri De Souza, 314.784.501-00, Rua 101, Quadra 163, Lote 35,l, 35,, Jardim Céu Azul, VALPARAISO DE GOIAS, GO, 72871101 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Verifico que a parte requerida, regularmente citada na mov. 130, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de contestação. A inércia da demandada acarreta sua revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Ausentes as hipóteses excepcionais previstas no artigo 345 do mesmo diploma legal, DECRETO a revelia da parte ré e reconheço a incidência de seus efeitos, notadamente a presunção de veracidade das alegações fáticas articuladas pela parte autora. Não obstante, considerando que o réu revel pode produzir provas enquanto não encerrada a fase instrutória, consoante dispõe o art. 349 do CPC e o enunciado da Súmula 231 do Supremo Tribunal Federal, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 5 dias, manifestem eventual interesse na produção de outras provas, justificando-as detidamente. Ressalto que a intimação da parte requerida far-se-á por publicação desta decisão no DJE, nos termos do artigo 346 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação ou inexistindo requerimento de produção de provas, tornem os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito. Intimações e diligências necessárias. Valparaíso de Goiás, data da assinatura digital. THIAGO MEHARI Juiz de Direito
14/05/2026, 00:00
Confirmada
13/05/2026, 16:35
Decretação de revelia
13/05/2026, 16:26
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 14:21
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso - 1ª Vara Cível R. Alemanha, Quadra 11-A, Lotes 01/15 - Parque Esplanada III, Valparaíso de Goiás - GO, 72876-311. Gabinete Virtual: (61) 3615-9634 E-mail: [email protected] PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível 5155551-94.2019.8.09.0162 Sérgio Luiz Dos Reis, 314.784.501-00, QE 28 CJ I CASA 37,,, GUARA II, BRASILIA, DF, 71060092 Betina Kelvia Magri De Souza, 314.784.501-00, Rua 101, Quadra 163, Lote 35,l, 35,, Jardim Céu Azul, VALPARAISO DE GOIAS, GO, 72871101 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Diante da frustração da tentativa de localização da parte demandada, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe novo endereço onde possa ser efetivada a citação do requerido. Esclareço que não será deferida a realização de diligências junto a concessionárias de serviços públicos ou empresas privadas, tendo em vista que tais providências carecem de previsão legal específica e, ademais, os sistemas conveniados já proporcionam meios suficientes para a localização de eventuais endereços. Por outro lado, sendo identificados novos endereços, EXPEÇA-SE carta de citação observando-se a ordem de proximidade dos domicílios localizados. Na hipótese de frustração da citação postal, EXPEÇA-SE mandado de citação, ressalvada a situação em que a correspondência retornar com a informação de que a parte "mudou-se", caso em que deverá ser renovada a busca de endereços ou aberta nova oportunidade de manifestação à parte autora. Permanecendo incerto o paradeiro do requerido após o esgotamento das diligências acima determinadas, INTIME-SE novamente a parte autora para que se manifeste sobre o interesse na citação por edital. Intimações e diligências necessárias. Valparaíso de Goiás, data da assinatura digital. THIAGO MEHARI Juiz de Direito
22/01/2026, 00:00
Confirmada
21/01/2026, 20:50
Indeferimento
21/01/2026, 20:42
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: [email protected], balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn ATO ORDINATÓRIO Processo nº 5155551-94.2019.8.09.0162 Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a parte autora/exequente via advogado e pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover os atos necessários ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). LAÍS DE SOUSA VEIGA Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª 1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso - 1ª Vara Cível R. Alemanha, Quadra 11-A, Lotes 01/15 - Parque Esplanada III, Valparaíso de Goiás - GO, 72876-311. Gabinete Virtual: (61) 3615-9634 E-mail: [email protected] PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível 5155551-94.2019.8.09.0162 Sérgio Luiz Dos Reis, 314.784.501-00, QE 28 CJ I CASA 37,,, GUARA II, BRASILIA, DF, 71060092 Betina Kelvia Magri De Souza, 314.784.501-00, Rua 101, Quadra 163, Lote 35,l, 35,, Jardim Céu Azul, VALPARAISO DE GOIAS, GO, 72871101 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Diante da frustração da tentativa de localização da parte demandada, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe novo endereço onde possa ser efetivada a citação do requerido. Esclareço que não será deferida a realização de diligências junto a concessionárias de serviços públicos ou empresas privadas, tendo em vista que tais providências carecem de previsão legal específica e, ademais, os sistemas conveniados já proporcionam meios suficientes para a localização de eventuais endereços. Por outro lado, sendo identificados novos endereços, EXPEÇA-SE carta de citação observando-se a ordem de proximidade dos domicílios localizados. Na hipótese de frustração da citação postal, EXPEÇA-SE mandado de citação, ressalvada a situação em que a correspondência retornar com a informação de que a parte "mudou-se", caso em que deverá ser renovada a busca de endereços ou aberta nova oportunidade de manifestação à parte autora. Permanecendo incerto o paradeiro do requerido após o esgotamento das diligências acima determinadas, INTIME-SE novamente a parte autora para que se manifeste sobre o interesse na citação por edital. Intimações e diligências necessárias. Valparaíso de Goiás, data da assinatura digital. THIAGO MEHARI Juiz de Direito
22/01/2026, 00:00
Confirmada
21/01/2026, 20:50
Indeferimento
21/01/2026, 20:42
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: [email protected], balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn ATO ORDINATÓRIO Processo nº 5155551-94.2019.8.09.0162 Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a parte autora/exequente via advogado e pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover os atos necessários ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). LAÍS DE SOUSA VEIGA Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª 1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
01/09/2025, 00:00
Confirmada
29/08/2025, 14:10
Ato ordinatório
29/08/2025, 14:00
Decurso de Prazo
29/08/2025, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: [email protected], balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn ATO ORDINATÓRIO Processo nº 5155551-94.2019.8.09.0162 Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130, inciso VI, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da(s) devolução(ões) do(s) AR/Correspondência(s) de evento(s) 117, requerendo o que entender de direito. Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). Jucimar dos Santos Araújo Analista Judiciário 1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
21/07/2025, 00:00
Confirmada
18/07/2025, 11:21
Expedida/certificada
18/07/2025, 11:17
Ato ordinatório
18/07/2025, 11:16
Documento
18/07/2025, 02:56
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
07/07/2025, 10:53
Expedida/Certificada
13/06/2025, 22:31
Expedição de documento
10/06/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 20:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: [email protected], balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn ATO ORDINATÓRIO Processo nº 5155551-94.2019.8.09.0162 Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a parte autora/exequente via advogado e pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover os atos necessários ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). Amanda Castelo Rodrigues Analista Judiciário 1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
05/06/2025, 00:00
Confirmada
04/06/2025, 23:51
Ato ordinatório
04/06/2025, 21:24
Decurso de Prazo
04/06/2025, 21:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/04/2025, 00:00
Confirmada
25/04/2025, 16:50
Documento
22/04/2025, 16:29
Expedição de documento
15/04/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: [email protected], balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn ATO ORDINATÓRIO Processo nº 5155551-94.2019.8.09.0162 Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação: Em virtude do lapso temporal entre a última manifestação e a presente data, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). Humberto Vinícius da Costa Medeiros - NAC 1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário 1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 16:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/12/2024, 17:49
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
10/12/2024, 17:49
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
10/12/2024, 17:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/12/2024, 17:49
Confirmada
09/12/2024, 16:00
Expedição de documento
09/12/2024, 16:00
Expedição de documento
17/10/2024, 15:09
Ato ordinatório
17/10/2024, 15:07
Confirmada
26/09/2024, 11:58
Expedição de documento
25/09/2024, 17:51
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
25/09/2024, 17:41
Documento
12/09/2024, 19:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/09/2024, 13:44
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
05/09/2024, 13:44
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
05/09/2024, 13:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/09/2024, 13:44
Expedida/Certificada
26/07/2024, 23:24
Expedição de documento
24/07/2024, 17:02
Ato ordinatório
24/07/2024, 16:52
Devolvidos os autos
03/07/2024, 17:53
Confirmada
03/07/2024, 17:51
Confirmada
03/07/2024, 17:50
Confirmada
03/07/2024, 17:49
Expedição de documento
03/07/2024, 17:49
Expedição de documento
03/07/2024, 17:48
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
03/07/2024, 17:47
Documento
25/06/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 19:47
Ato ordinatório
20/05/2024, 14:31
Ato ordinatório
22/03/2024, 13:56
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 22:38
Ato ordinatório
11/01/2024, 13:20
Documento
15/12/2023, 06:54
Expedida/Certificada
09/11/2023, 21:24
Expedição de documento
07/11/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 20:52
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 10:57
Confirmada
07/08/2023, 12:41
Ato ordinatório
07/08/2023, 12:41
Documento
06/08/2023, 15:45
Expedição de documento
28/07/2023, 16:41
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 15:10
deferimento
08/12/2022, 15:22
Conclusão (para decisão)
02/12/2022, 09:22
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 16:59
Confirmada
03/11/2022, 01:20
Expedida/certificada
25/10/2022, 20:25
Confirmada
21/10/2022, 18:09
Ato ordinatório
21/10/2022, 18:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/06/2022, 17:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/06/2022, 12:55
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
28/06/2022, 12:55
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
28/06/2022, 12:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação