Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias para requerer o que entender de direito. Goiânia, 9 de julho de 2026 NAYZE LUIZ COSTA Analista Judiciário
10/07/2026, 00:00
Confirmada
18/05/2026, 03:03
Confirmada
07/05/2026, 10:43
Decurso de Prazo
07/05/2026, 10:41
Expedição de documento
12/03/2026, 17:17
Expedição de documento
10/03/2026, 17:12
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 17:02
Expedição de documento
27/02/2026, 16:35
Expedição de documento
27/02/2026, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias proceder com o recolhimento da guia de custas de publicação do edital que se encontra disponível. Goiânia, 12 de fevereiro de 2026 KARINA ALMEIDA DE QUEIROZ Analista Judiciário
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5379129-71.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Polo ativo: Romitex Malhas Ltda Polo passivo: Mundo Encantado Industria e Comercio de Roupas Ltda DECISÃO DEFIRO o pedido de mov.74. Inicialmente, dispõe o artigo 256 do Código de Processo Civil que apenas será cabível a modalidade de citação por edital quando for desconhecido ou incerto o requerido, na hipótese de se encontrar em lugar ignorado ou inacessível ou nos outros casos previstos em lei. Considerando as diversas tentativas de busca de endereços, as informações prestadas pela parte exequente e que o presente feito tramita sem a efetiva citação dos executados, entendo que houve o esgotamento dos meios para se encontrar os executados. Por esta razão, DEFIRO o pedido de citação editalícia formulado na mov. 74 e determino a citação do executado Mundo Encantado Industria e Comercio de Roupas LTDA via edital, com prazo de 20 (vinte) dias, e após para apresentar resposta, em 15 (quinze) dias. Esgotado o prazo sem resposta, encaminhe-se o processo à Defensoria Pública para que um de seus defensores manifeste-se nos autos, na qualidade de curador especial (artigo 72, II, CPC/15). Ressalto que a parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, nos termos do art. 258 do CPC. Após, dê-se vista do processo a parte autora para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias. Cumpridas as determinações deste decisum, volvam-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito 2 ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias proceder com o recolhimento da guia de custas de publicação do edital que se encontra disponível. Goiânia, 12 de fevereiro de 2026 KARINA ALMEIDA DE QUEIROZ Analista Judiciário
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5379129-71.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Polo ativo: Romitex Malhas Ltda Polo passivo: Mundo Encantado Industria e Comercio de Roupas Ltda DECISÃO DEFIRO o pedido de mov.74. Inicialmente, dispõe o artigo 256 do Código de Processo Civil que apenas será cabível a modalidade de citação por edital quando for desconhecido ou incerto o requerido, na hipótese de se encontrar em lugar ignorado ou inacessível ou nos outros casos previstos em lei. Considerando as diversas tentativas de busca de endereços, as informações prestadas pela parte exequente e que o presente feito tramita sem a efetiva citação dos executados, entendo que houve o esgotamento dos meios para se encontrar os executados. Por esta razão, DEFIRO o pedido de citação editalícia formulado na mov. 74 e determino a citação do executado Mundo Encantado Industria e Comercio de Roupas LTDA via edital, com prazo de 20 (vinte) dias, e após para apresentar resposta, em 15 (quinze) dias. Esgotado o prazo sem resposta, encaminhe-se o processo à Defensoria Pública para que um de seus defensores manifeste-se nos autos, na qualidade de curador especial (artigo 72, II, CPC/15). Ressalto que a parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, nos termos do art. 258 do CPC. Após, dê-se vista do processo a parte autora para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias. Cumpridas as determinações deste decisum, volvam-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito 2 ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
13/02/2026, 00:00
Confirmada
12/02/2026, 16:55
Expedida/certificada
12/02/2026, 16:06
Confirmada
12/02/2026, 16:06
Expedição de documento
12/02/2026, 14:02
Confirmada
12/02/2026, 13:44
Expedida/certificada
12/02/2026, 13:27
deferimento
09/02/2026, 18:45
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 15:12
Expedição de documento
04/12/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Tendo em vista que na decisão de mov. 67, já consta o deferimento da busca de endereço da parte ré através dos sistemas conveniados do TJ/GO, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas de serviços. Goiânia, 7 de novembro de 2025 Jessica Isadora Alves da Silva Analista Judiciário
10/11/2025, 00:00
Confirmada
07/11/2025, 18:00
Confirmada
07/11/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5379129-71.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaPolo ativo: Romitex Malhas LtdaPolo passivo: Mundo Encantado Industria e Comercio de Roupas LtdaDECISÃOSabe-se que a citação, ato que dá ciência ao réu sobre a existência de ação judicial, em seu desfavor, constitui pressuposto de validade do processo (art. 239, do CPC), e sua ausência, ressalvados os casos de dispensa, o macula com vício insanável, invalidando o ato citatório, em si, e os demais, proferidos após a sua realização.A citação por edital é medida extrema que somente é autorizada em casos específicos, enumerados pelo art. 256 do Código de Processo Civil. Desse modo, cabe à parte autora o esgotamento de todos os meios possíveis de localização dos réus, sob pena de se invalidar a citação editalícia.Assim, em que pese realizadas várias tentativas de citação da parte ré Mundo Encantado Industria e Comercio de Roupas Ltda, nos locais informados, todos infrutíferos, verifico que não se esgotaram todos os meios possíveis de localização. É que até o presente momento, não foram feitas pesquisas de endereços nos sistemas conveniados do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (SNIPER).Ademais, acrescento ainda que, a busca de endereços pode ser realizada também através da expedição de ofícios para as concessionárias públicas (Equatorial Energia e Saneago) e empresas de telefonias (CLARO, VIVO, TIM e OI).Por este motivo, INDEFIRO, por ora, o pedido de mov. 65. Por outro lado, AUTORIZO, desde já, em caso de requerimento da parte e comprovado o recolhimento das custas processuais (Resolução n. 81/17 e Provimento n. 19/18, ambos da Corregedoria Geral de Justiça), seja realizada a consulta de possíveis endereços da ré Mundo Encantado Industria e Comercio de Roupas Ltda (CNPJ: 03.224.194/0001-05), via sistema SNIPER.Havendo resposta positiva na busca, de endereço diverso dos já encontrados, proceda-se a citação.Sendo infrutífera a tentativa, DETERMINO ainda, a expedição de ofícios às concessionárias públicas (Equatorial Energia e Saneago) e empresas de telefonias (CLARO, VIVO, TIM e OI) com o fito de ser informado a esse Juízo a existência de possíveis endereços do réu que eventualmente constem em seus cadastros, no prazo de 15 (quinze) dias.Evidencio que o envio ou entrega do ofício ficará a cargo da parte autora.Havendo resposta positiva na busca, de endereço diverso dos já encontrados, proceda-se a citação.Em caso de alguma das empresas não apresentarem resposta, os ofícios não respondidos deverão ser reiterados com a ressalva de que nova inércia ou mesmo recusa será reputada como crime de desobediência por parte do respectivo Diretor/Presidente. Havendo resposta positiva na busca, de endereço diverso dos já encontrados, proceda-se a citação.Após cumpridas TODAS as determinações acima e, caso não seja encontrado endereço novo, cite-se o requerido, via edital, com prazo de 20 (vinte) dias, e após para apresentar resposta, em 15 (quinze) dias.Esgotado o prazo sem resposta, encaminhe-se o processo à Defensoria Pública para que um de seus defensores manifeste-se nos autos, na qualidade de curador especial (artigo 72, II, CPC/15).Ressalto que a parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, nos termos do art. 258 do CPC. Após, dê-se vista do processo a parte autora para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias.Cite-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de Direito2ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
08/10/2025, 00:00
Confirmada
07/10/2025, 16:21
Expedida/certificada
07/10/2025, 14:29
Deferimento em Parte
06/10/2025, 16:38
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Sobre movimentação n°. retro, retorno do CENOPES, ouça-se a(s) parte(s) interessada(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia, 15 de setembro de 2025. KARINA ALMEIDA DE QUEIROZ Analista Judiciário
16/09/2025, 00:00
Confirmada
15/09/2025, 19:02
Expedida/certificada
15/09/2025, 18:39
Confirmada
15/09/2025, 18:38
Documento
15/09/2025, 17:44
Documento
05/09/2025, 10:31
Expedição de documento
04/09/2025, 16:57
Expedição de documento
04/09/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se pessoalmente a parte autora e seus procuradores, via Diário da Justiça Eletrônico, para darem prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Goiânia, 26 de agosto de 2025 ELTON DO NASCIMENTO MONTEIRO Técnico Judiciário
27/08/2025, 00:00
Confirmada
26/08/2025, 15:01
Confirmada
26/08/2025, 14:50
Decurso de Prazo
26/08/2025, 14:49
Expedição de documento
26/08/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5379129-71.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaPolo ativo: Romitex Malhas LtdaPolo passivo: Mundo Encantado Industria e Comercio de Roupas LtdaDECISÃO Diante da citação infrutífera da parte ré, a parte autora requer a citação da pessoa jurídica na pessoa do representante legal (mov. 42).Pois bem. Tendo em vista que até o presente momento processual não foram realizadas buscas de endereços nos sistemas conveniados ao TJGO, INDEFIRO, por ora, o requerimento supra.No mais, em caso de requerimento, fica autorizado, desde já, a consulta de possíveis endereços da ré Mundo Encantado Industria e Comercio de Roupas Ltda (CNPJ: 03.224.194/0001-05), via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.Realizada a busca e sendo encontrado algum endereço diferente dos já informados nos autos, cumpra-se a decisão inicial (mov. 6).Caso não seja encontrado endereço novo, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se.Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoVESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
28/07/2025, 00:00
Confirmada
25/07/2025, 16:03
Expedida/certificada
25/07/2025, 15:57
Indeferimento
24/07/2025, 19:27
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5379129-71.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaPolo ativo: Romitex Malhas LtdaPolo passivo: Mundo Encantado Industria e Comercio de Roupas LtdaDESPACHO Antes de deliberar acerca do pedido de mov. 42, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar documentos capazes de comprovar que NEUDIMAR SUDARIO DE MELO faz parte do quadro societário da empresa ré.Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de Direito1ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
06/06/2025, 00:00
Confirmada
05/06/2025, 19:05
Expedida/certificada
05/06/2025, 16:20
Mero expediente
04/06/2025, 19:11
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Sobre a resposta do Retorno de AR (Aviso de Recebimento) juntando na mov. 39, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, caso haja novo endereço deverá a parte recolher guia de despesas postais ou locomoção se necessário. Goiânia, 28 de março de 2025 Pollyana Candido Linhares Técnico Judiciário