Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 6º Juizado Especial Cível Processo nº: 5077624-84.2025.8.09.0051 Parte EXEQUNTE: Goiania Consultoria Imobiliaria S&f Ltda Parte EXECUTADA: Priscila Alves Maia De Aquino Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Trata-se de processo de EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL, no qual consta que a parte Executada deixou de honrar obrigação líquida e certa, bem como deixou de indicar bens à penhora, considerando ato atentatório à dignidade da justiça. As tentativas de bloqueios de bens e valores, até agora, restaram-se infrutíferas. A parte EXEQUENTE, portanto, REQUER a tentativa de bloqueio de valores pertencentes à parte Executada, via SISBAJUD - CENOPES, com reiteração automática, conhecida como a "TEIMOSINHA". DEFIRO o requerimento, pelo prazo de 30 dias, pelo que determino que eventuais valores constritos deverão ser transferidos para conta judicial vinculada a este Juízo. Valores irrisórios, observados os critérios estabelecidos abaixo, deverão ser automaticamente desbloqueados. 1- No caso de débitos inferiores a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), será considerado ínfimo o equivalente a 1% (um por cento) desse valor; 2 - No caso de débitos iguais ou superiores a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), será considerado ínfimo o montante fixo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Entretanto, não encontrando valores para serem bloqueados, o processo de EXECUÇÃO será extinto, por inexistência de bens, conforme determina o artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Cumpra-se e Intime-se. Goiânia, 12 de janeiro de 2026. Vanderlei Caires Pinheiro Juiz de Direito (assinado digitalmente) 186