Intimação
D- Órgão
- Formosa - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- WANDERSON SUARIS PEREIRA
- Advogado
- CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 61875/GO)
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Formosa
Gabinete da 1ª Vara Cível
Rua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350
Autos nº: 5000559-97.2026.8.09.0044
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Parte autora/exequente: Wanderson Suaris Pereira, inscrita no CPF/CNPJ: 023.***.***-20, residente e domiciliada ou com sede na RUA 3, 18, DISTRITO BEZERRA, FORMOSA, GO, 73817000, titular do telefone fixo/celular: 996225033.
Parte ré/executada: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros, inscrita no CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-29, residente e domiciliada ou com sede na BANCARIO SUL, SBS, QUADRA01 BLOCO G LOTE 32 EDIF SEDE III ANDAR 5 PARTE A, ASA SUL, BRASILIA, DF70073901, titular do telefone fixo/celular: 6134245902.
DECISÃO
1. A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (arts. 136 e ss), valerá como mandado de citação e/ou intimação.
2. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c declaratória de inexigibilidade do débito em razão da prescrição ajuizada por WANDERSON SUARES PEREIRA em face de ATIVOS SA SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS GESTÃO DE COBRANÇA, todos qualificados.
Tendo em vista a afetação da matéria objeto deste processo por meio do Tema Repetitivo 1264 do STJ, a fim de "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", bem como, considerando a determinação exarada em 24/06/2024 para que ocorra "suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância", DETERMINO sejam os autos suspensos, até que seja julgado o tema em questão ou sobrevenha deliberação diversa acerca da necessidade de suspensão.
