Intimação
D- Órgão
- Goianira - Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
- Advogado
- AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 31630/GO)
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goianira-GO
Vara Cível
Processo n. 5049575-04.2019.8.09.0064
E-mail: [email protected]
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Parte requerente: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda
Parte requerida: Graciliano Machado Neto
DECISÃO-MANDADO
Ato judicial válido como mandado/ofício/alvará de levantamento de valores
(art. 136 do Código de Normas do Foro Judicial do TJGO)
1. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Bradesco Administradora de Consórcios Ltda em face de Gracilliano Machado Neto, partes já qualificadas.
2. Com o recebimento da petição inicial (evento n. 04) e a tentativa frustrada de citação pessoal do devedor (evento n. 07), foi realizado o arresto de bens em seu desfavor que retornou parcialmente frutífero (eventos n. 12, 20/21, 25, 28/31 e 55).
Após novas tentativas de citação e intimação do arresto parcialmente positivo (eventos n. 64, 88, 97 e 107), determinou-se a diligência na forma fictícia (evento n. 110).
Expedido edital de citação (evento n. 115) e nomeado curador especial (eventos n. 123, 133, 143, 149 e 151), este veio aos autos comunicando a regularidade do débito e a ausência de elementos que justifiquem a oposição de Embargos à Execução que podem agravar a situação econômica do executado (evento n. 157).
Intimado para manifestação, o exequente pugnou pelo prosseguimento da execução (evento n. 160).
Na sequência, determinou-se o levantamento do segredo de justiça e a conversão do arresto em penhora, com intimação da parte exequente para manifestar-se quanto ao eventual interesse no levantamento dos valores bloqueados (evento n. 162).
