Intimação
D- Órgão
- Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SINTHYA GONCALVES BETTANIN
- Advogado
- PEDRO HENRIQUE ALVES (OAB 58653/GO)
COMARCA DE GOIÂNIA - 3.º Juizado Especial Cível
Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia - R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - 4.º andar- (62) 3018-6400
E-mail oficial da secretaria: [email protected]
E-mail oficial do gabinete: [email protected]
Processo n.º: 5073768-78.2026.8.09.0051
Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Promovente: Sinthya Goncalves Bettanin
Promovido: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.
SENTENÇA/MANDADO1
Dispensado o relatório ex-lege.
Da análise dos autos, verifico que a parte autora foi intimada para regularizar a inicial e não cumpriu a determinação judicial.
Assim, diante da inércia da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Determino o ARQUIVAMENTO dos autos independente do trânsito em julgado.
Esclarece-se para a nobre parte exequente, no caso de execução ou de cumprimento de sentença, que o arquivamento dos autos não corresponde a sua extinção, tratando-se somente de um sobrestamento que pode durar até 05 (cinco) anos, proporcionando tempo suficiente para que a parte exequente possa diligenciar com maior calma a localização de bens penhoráveis ou outras formas de buscar receber o seu crédito.
Com o arquivamento dos autos da execução a parte exequente está livre de intimações com prazos fatais, não há nenhum impedimento de buscar a emissão de Certidão de Crédito para inscrever o devedor em rol de devedores e os eventuais bloqueios de bens móveis não localizados para a penhora não são desconstituídos pelo arquivamento, pois é exigido o pagamento para este desiderato. Acrescenta-se que a consulta aos autos permanece incólume e que o peticionamento no processo de execução arquivado é normal, sendo remetida a petição automaticamente para a Serventia que promove o desarquivamento e o andamento a luz de novas perspectivas de solução.
