Intimação
D- Órgão
- Abadiânia - Juizado Especial Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO ESTANCIA PAULA LORRANY
- Advogado
- DIOGO DE SOUZA MOREIRA (OAB 39127/GO)
Abadiânia - Juizado Especial Cível
PRAÇA DA MATRIZ, QD. 60, LT. 6, s/n - CENTRO - ABADIÂNIA - GO - 72.940-000 - TELEFONE: (62) 3343-1209
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SENTENÇA
Dispensado o relatório. Fundamento e DECIDO.
O exequente pugnou pela desistência da ação.
Considerando o teor da manifestação retro, HOMOLOGO o pedido de desistência, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, c/c art. 775, ambos do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios (arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/95).
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Abadiânia, data e hora registrados no sistema.
ANDRÉ LUIZ FIGUEIREDO LIGÓRIO
Juiz de Direito
