Processo judicial
Tribunal de Justiça - Goiás
COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO DO ARAGUAIA E XINGU SICREDI ARAXINGU
ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
2026
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Mero expediente
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2025
Poder Judiciário
Comarca de Goiânia
18ª Vara Cível e Ambiental
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria n.º 01/2017 deste Juízo, datada de 13 de fevereiro de 2017
Intime-se a parte autora, através de seu procurador(a), para manifestar acerca da Certidão do(a) Oficial(a) de Justiça (evento 77), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Goiânia, 12 de junho de 2026.
Alessandra Henrique de Santana
Analista Judiciário
(Assino por ordem do MM.JUIZ)
Poder Judiciário
Comarca de Goiânia
18ª Vara Cível e Ambiental
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria n.º 01/2017 deste Juízo, datada de 13 de fevereiro de 2017
Considerando a regulamentação de remessa de cartas precatórias no âmbito do TJMT, intime-se a parte Promovente, através de seu procurador, para promover a distribuição da carta precatória expedida no evento 65 (juntar comprovante aos autos), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Goiânia, 6 de maio de 2026.
Isadora Santos Madruga
Analista Judiciário
(Assino por ordem do MM.JUIZ)
ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GOIÂNIA
18ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL
AUTOS Nº 5157745-02.2025.8.09.0051
D E S P A C H O
Cite-se a parte requerida, observando para tanto, os endereços indicados na minuta de evento 60.
Intimem-se.
Danilo Luiz Meireles dos Santos
Juiz de Direito
EPR
Conclusão
Petição
Expedida/certificada
ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GOIÂNIA
18ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL
AUTOS Nº 5157745-02.2025.8.09.0051
D E S P A C H O
Considerando que foi realizada a pesquisa de endereço, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, venha indicar o endereço da parte requerida, para fins de citação, ou requerer a citação por edital, sob pena de extinção.
Danilo Luiz Meireles dos Santos
Juiz de Direito
ENA
Mero expediente
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GOIÂNIA
18ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL
AUTOS Nº 5157745-02.2025.8.09.0051
D E S P A C H O
Indefiro o pedido de citação via aplicativo whatsapp, dada a ausência de previsão legal1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço da parte requerida para fins de citação, ou requerer a citação via edital, sob pena de extinção.
Danilo Luiz Meireles dos Santos
Juiz de Direito
1 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - CITAÇÃO VIA WHATSAPP - AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA. 1. A previsão de citação eletrônica do inciso V do art. 246 do CPC remete à lei especial do processo eletrônico (nº. 11.419/2006). 2. O ato citatório eletrônico, regulado em lei, deve ser realizado em portal próprio do Poder Judiciário, o que, a priori, exclui a utilização de quaisquer outros aplicativos de comunicação. 3. Logo, a ausência de previsão legal obsta a realização da citação, por meio do WhatsApp. 4. Recurso conhecido e não provido. (TJ-MG - AI: 10000210486890001 MG, Relator: Shirley Fenzi Bertão, Data de Julgamento: 01/09/2021, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/09/2021).
ADE
Mero expediente
Conclusão
Petição
Confirmada
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Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Confirmada
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Expedida/certificada
Petição
Confirmada
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Documento
Documento
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Petição
Confirmada
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Petição
Confirmada
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Mandado
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Petição
Expedição de documento
Confirmada
Confirmada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Confirmada
Mero expediente
Conclusão
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Confirmada
Petição
Petição
Emenda à Inicial
Expedição de documento
Conclusão
Ato ordinatório
Confirmada
Distribuição
Petição
Poder Judiciário
Comarca de Goiânia
18ª Vara Cível e Ambiental
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº. 01/2017 deste Juízo, datada de 13 de fevereiro de 2017
Intime-se a parte Promovente, através de seu procurador, para recolher guia de custas de locomoção, sendo necessária a sua juntada nos autos, para realização da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Goiânia, 27 de agosto de 2025
Alessandra Henrique de Santana
Analista Judiciário
(Assino por Ordem do MM. Juiz
Poder Judiciário
Comarca de Goiânia
18ª Vara Cível e Ambiental
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria n.º 01/2017 deste Juízo, datada de 13 de fevereiro de 2017
Considerando a pesquisa de endereço realizada no evento 33/34, intime-se a parte Requerente, através de seu procurador(a), para indicar o endereço completo da parte promovida (incluindo logradouro, complemento, bairro e CEP), para fins de citação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Goiânia, 13 de agosto de 2025
Thalita Sandres de Almeida Santos
Técnico Judiciário
(Assino por Ordem do MM. Juiz)
Poder Judiciário
Comarca de Goiânia
18ª Vara Cível e Ambiental
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº. 01/2017 deste Juízo, datada de 13 de fevereiro de 2017
Considerando os termos da resolução Nº 81, de novembro de 2017, (Tabela IX, item 16, inciso II da Sessão de Guias de Serviço), intime-se a parte autora, através de seu procurador(a), para no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento de TRÊS guias de custas de serviço para pesquisa de endereço Via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (juntar guia aos autos), sob pena de extinção.
Após, o recolhimento das custas acima mencionada, cumpra-se o despacho no evento retro.
Goiânia, 27 de junho de 2025
Thalita Sandres de Almeida Santos
Técnico Judiciário
(Assino por ordem do MM.JUIZ)
Obs: Ressalto que, para cada constrição e/ou consulta por CPF/CNPJ é considerado um ato diferente.
Poder Judiciário
Comarca de Goiânia
18ª Vara Cível e Ambiental
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº. 01/2017 deste Juízo, datada de 13 de fevereiro de 2017
Intime-se a parte autora, através de seu procurador(a), para manifestar acerca da Certidão do(a) Oficial(a) de Justiça (evento 23), no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso, seja solicitado nova diligência, deverá a parte autora providenciar o recolhimento da guia de custas, fornecendo, se necessário for, o novo endereço da parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Goiânia, 11 de junho de 2025
ANA CAROLINA CANDIDA SERRA
Analista Judiciário
(Assino por ordem do MM.JUIZ)
Poder Judiciário
Comarca de Goiânia
18ª Vara Cível e Ambiental
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria n.º 01/2017 deste Juízo, datada de 13 de fevereiro de 2017
Intime-se a parte Requerente, através de seu procurador(a), para fornecer o endereço completo da parte promovida, vez que o informado na Exordia evento 15, a RUA não condiz com o CEP e falta a QUADRA, a fim de que seja expedido o Mandado de CITAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Goiânia, 15 de maio de 2025.
Alessandra Henrique de Santana
Analista Judiciário
(Assino por Ordem do MM. Juiz)
Mero Expediente (CNJ:11010)","Id_ClassificadorPendencia":"525458"} Configuracao_Projudi-->ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA18ª VARA CÍVEL E AMBIENTALAUTOS Nº 5157745-02.2025.8.09.0051 D E S P A C H O Promova-se o bloqueio do evento 1.Cite-se a parte requerida, para que pague o valor indicado na inicial, acrescido de honorários advocatícios em quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que com o pagamento ficará isenta das custas processuais.Deverá ser consignado, que a parte requerida, em caso de não pagamento, poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constituição de título executivo judicial.Caso a parte requerida não seja localizada para fins de citação, promova-se a pesquisa de endereço, via Infojud, Sisbajud e Renajud.Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, venha indicar o endereço da parte requerida, para fins de citação, sob pena de extinção.Intimem-se.
Danilo Luiz Meireles dos SantosJuiz de DireitoENA
Mero Expediente (CNJ:11010)","Id_ClassificadorPendencia":"525458"} Configuracao_Projudi-->ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA18ª VARA CÍVEL E AMBIENTALAUTOS Nº 5157745-02.2025.8.09.0051 D E S P A C H O
Intime-se a parte autora pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir os termos do despacho de evento 07, sob pena de extinção. Danilo Luiz Meireles dos SantosJuiz de DireitoENA
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA18ª VARA CÍVEL E AMBIENTALAUTOS Nº 5157745-02.2025.8.09.0051 D E S P A C H O Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que os documentos foram inseridos incorretamente (de forma desordenada), desta forma, impende destacar, que com a informatização do processo judicial, a incumbência de promover a autuação dos processos foi transferida dos cartórios para os advogados.Assim sendo, e considerando a existência de legislação acerca da autuação da petição inicial, descrita no Manual de Procedimentos Cíveis (Cap.
I, Item 3.2)1, bem como os termos do artigo 11, inciso IV, letra c, da Resolução nº 59/2016, do Tribunal de Justiça de Goiás, que aduz que os documentos devem ser inseridos de forma correta, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, venha inserir novamente todos os documentos, inclusive a petição inicial, sob pena de extinção. Danilo Luiz Meireles dos SantosJuiz de Direito1Observar a seguinte ordem de autuação:
I) petição inicial,
II) procuração,
III) documentos pessoais,
IV) outros documentos,
V) guia de custas.ENA
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)