Intimação
D- Órgão
- Luziânia - 1ª Vara Cível
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- MOWAY CAMISARIA LTDA
- Advogado
- DANIELLY CRISTINE DE ARAUJO (OAB 51069/PE)
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Goiás
2026
Confirmada
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Expedida/certificada
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Documento
Expedição de documento
Retificação de Classe Processual
Petição
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Mandado
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Petição
Petição
Expedição de documento
Petição
Confirmada
Outras Decisões
Conclusão
2025
Confirmada
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE LUZIÂNIA
1ª VARA CÍVEL
Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 (tel. 61 - 3622-9432/9433)
Processo n.: 5581784-11.2025.8.09.0079
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento à Resolução n. 81/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, INTIMO a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao recolhimento da taxa de serviço, que se encontra disponível no sistema Projudi em "Consultar Guias".
Conforme determinado na tabela IX, item 16, inciso II ou VIII, da referida resolução e na tabela n. 19/2018, art. 8º, inciso I e XI da Corregedoria Geral de Justiça, é necessária uma guia para cada CPF e/ou CNPJ, bem como para cada sistema a ser diligenciado.
SIMONE INÁCIO NETO
Analista Judiciário
5015570
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE LUZIÂNIA
1ª VARA CÍVEL
Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 (tel. 61 - 3622-9432/9433)
ATO ORDINATÓRIO
Autos n.: 5581784-11.2025.8.09.0079
Em cumprimento ao artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, intimo a parte autora/exequente para providenciar o pagamento das custas de locomoção, correspondente à região (último endereço informado) e à finalidade, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a guia ser emitida no sistema de Processo Digital, tendo em vista que o processo não possui saldo de locomoção para emissão do mandado.
Luziânia, 5 de março de 2026.
SIMONE INÁCIO NETO
Analista Judiciário
5015570
Expedida/certificada
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
COMARCA DE LUZIÂNIA
1ª VARA CÍVEL
Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450
E-mail: [email protected]
Processo nº: 5581784-11.2025.8.09.0079
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Requerente: Moway Camisaria Ltda
Requerido: Rocca Centro De Distribuicao Spe Ltda
D E C I S Ã O
(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por MOWAY CAMISARIA LTDA em face de ROCCA JARDIM INGÁ CONFECÇÕES LTDA
Os autos foram remetidos a este Juízo da Comarca de Luziânia (GO) em razão do reconhecimento da incompetência territorial do Juízo de Itaberaí (GO).
A redistribuição ocorreu em virtude da inclusão da nova parte requerida, Rocca Jardim Ingá Confecções LTDA, domiciliada nesta Comarca.
Registro que este Juízo recebe os autos por força da declinação de competência determinada pelo Juízo da Comarca de Itaberaí (GO), que fundamentou sua decisão na ausência de vínculo objetivo da demanda com aquela localidade, configurando hipótese de juízo aleatório.
Desta forma, RECONHEÇO a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
RATIFICO integralmente os atos processuais praticados perante o Juízo de origem.
Retificação de Classe Processual
Redistribuição
Incompetência
Conclusão
Petição
Mero expediente
Expedida/certificada
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível
Processo n.º: 5581784-11.2025.8.09.0079
Promovente(s): Moway Camisaria Ltda
Promovido(s): Rocca Centro De Distribuicao Spe Ltda
DESPACHO
(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício)
Diante da emenda à inicial formulada na mov. 48, PROMOVA a serventia a exclusão da requerida ROCCA CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO SPE LTDA e PROCEDA a inclusão de ROCCA JARDIM INGÁ CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.***.***/0001-00, no polo passivo junto ao sistema PROJUDI.
Do exame da petição acostada no evento retro, verifico que, embora a parte autora tenha pugnado pela substituição do polo passivo, não indicou o endereço em que se encontra domiciliada a pessoa jurídica emitente dos cheques.
Tal informação é imprescindível ao deslinde do feito, notadamente para aferição da competência deste juízo para processar e julgar a presente ação, pois nos termos do art. 63, § 5º, do CPC/15, o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.
Diante disso, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o endereço para citação da parte requerida. Desde já, ressalto que, em caso de a promovida possuir domicílio diverso desta comarca, deverá a parte autora se manifestar acerca da eventual incompetência deste juízo.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO
Conclusão
Petição
Confirmada
Mero expediente
Expedida/certificada
Processo n.º: 5581784-11.2025.8.09.0079
Requerente(s): Moway Camisaria Ltda
Requerido(s): Rocca Centro De Distribuicao Spe Ltda
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível
D E S P A C H O
Analisando detidamente os autos, observo que a parte autora ajuizou ação monitória para cobrança de 04 (quatro) cheques emitidos por ROCCA JARDIM INGA CONFECCOES LTDA, CNPJ: 26.***.***/0001-00.
Na petição inicial, contudo, verifica-se que a parte autora incluiu no polo passivo a requerida ROCCA CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.***.***/0001-94.
Desse modo, considerando que se tratam de pessoas jurídicas aparentemente diversas, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique a inclusão da requerida em questão no polo passivo da lide, devendo emendar a peça de ingresso, caso necessário, sob pena de extinção do processo.
Após, imediatamente conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se
Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente.
ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO
Juíza de Direito
em Substituição Automática
Conclusão
Petição
Confirmada
Mero expediente
Expedida/certificada
Conclusão
Petição
Confirmada
Mero expediente
Expedida/certificada
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Confirmada
Mero expediente
Expedida/certificada
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Custas
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Custas
Expedição de documento
Expedição de documento
Confirmada
Mero expediente
Gratuidade da Justiça
Expedida/certificada
Conclusão
Petição
Petição
Confirmada
Emenda à Inicial
Expedida/certificada
Documento
Conclusão
Petição
Distribuição
Inclusão no Juízo 100% Digital
Petição
Considerando que a parte requerida ainda não foi citada, DETERMINO:
Expeça-se mandado de citação da requerida Rocca Jardim Ingá Confecções LTDA.
Intime-se a parte autora acerca da redistribuição e do recebimento dos autos por este Juízo.
Cumpra-se.
Luziânia - Goiás, data do evento.
GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUES
Juiz de Direito em Respondência
(Decreto Judiciário nº 539/2026)
Juíza de Direito
em Substituição Automática
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível
Processo n.º: 5581784-11.2025.8.09.0079
Promovente(s): Moway Camisaria Ltda
Promovido(s): Rocca Centro De Distribuicao Spe Ltda
DESPACHO
(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício)
INTIME-SE a parte autora para cumprir integralmente o comando do despacho de evento 13, especialmente no que tange a juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Ressalto que os cálculos deverão ser atualizado até a data de propositura da ação.
Oportunamente, conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO
Juíza de Direito
em Substituição Automática
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível
Processo n.º: 5581784-11.2025.8.09.0079
Promovente(s): Moway Camisaria Ltda
Promovido(s): Rocca Centro De Distribuicao Spe Ltda
DESPACHO
(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício)
Diante do recolhimento integral das custas iniciais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, juntando aos autos seus atos constitutivos, nos termos do despacho anterior, sob pena de indeferimento da inicial,
Após, novamente conclusos.
Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO
Juíza de Direito
em Substituição Automática
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível
Processo n.º: 5581784-11.2025.8.09.0079
Promovente(s): Moway Camisaria Ltda
Promovido(s): Rocca Centro De Distribuicao Spe Ltda
DESPACHO
(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício)
Analisando detidamente os autos, verifica-se que consta no sistema PROJUDI o recolhimento da guia de custas iniciais no valor e R$ 324,30, no entanto, observo que ainda se encontra pendente de pagamento a guia de custas complementar.
Diante disso, certifique-se a serventia se houve o recolhimento integral das custas iniciais referente ao presente feito. Em caso contrário, intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas iniciais remanescentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ainda, analisando os autos, depreende-se que não foram acostados os atos constitutivos da pessoa jurídica requerente.
Ausentes os atos constitutivos da autora, é impossível aferir se o outorgante possui poderes para firmar procuração. Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, devendo juntar aos autos seus atos constitutivos, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, novamente conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO
Juíza de Direito
em Substituição Automática
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Processo n.º: 5581784-11.2025.8.09.0079Requerente(s): Moway Camisaria LtdaRequerido(s): Rocca Centro De Distribuicao Spe LtdaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição CívelD E S P A C H O
Vistos e examinados.Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por MOWAY CAMISARIA LTDA em face de ROCCA CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO SPE LTDA, partes qualificadas.Conforme descrito no art 700, §2º, I, ao ajuizar ação monitória, incumbe ao autor explicitar a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo.Diante disso, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada do débito, sob pena de indeferimento da inicial.Ainda, determino que a serventia promova a atualização do sistema quanto ao recolhimento das custas iniciais perante o evento n. 11.Indicado no sistema o devido recolhimento das custas iniciais e juntada a planilha atualizada do débito, retornem os autos conclusos.Cumpra-se.Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente.
PEDRO GUARDAJUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Itaberaí1ª Vara Cível Autos 5581784-11.2025.8.09.0079 Polo Ativo Moway Camisaria Ltda Polo Passivo Rocca Centro De Distribuicao Spe Ltda
DECISÃO(Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas da CGJ-GO, este ato serve como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial) Da análise dos autos, verifico que a petição inicial foi instruída apenas com sua peça exordial e instrumento de mandato, deixando a parte autora de juntar os documentos indispensáveis à propositura da ação monitória, especialmente os cheques que lastreiam o crédito perseguido.Ademais, não consta nos autos comprovação do recolhimento das custas iniciais, tampouco foi formulado pedido expresso de gratuidade da justiça, instruído com documentação idônea que comprove eventual hipossuficiência financeira.Dessa forma, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguinter termos:I) junte aos autos as cópias dos cheques que embasam a pretensão monitória, a fim de demonstrar a origem e liquidez do crédito alegado;II) comprove o recolhimento das custas iniciais, ou, querendo, formule pedido de justiça gratuita, instruído com declaração de hipossuficiência e documentos que evidenciem sua real condição financeira.Oportunamente, retornem-se os autos conclusos.Intime-se.
Cumpra-se.Itaberaí, data da assinatura digital. Thaís Lopes Lanza MonteiroJuíza de Direito