Intimação
D- Órgão
- Caldas Novas - 1ª Vara Cível
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- SICREDI PLANALTO CENTRAL
- Advogados
- BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE (OAB 15519/MS), TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 76469/GO)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Caldas Novas - 1ª Vara Cível
E-mail’s: [email protected] e [email protected]
Processo nº: 5685745-02.2026.8.09.0024
Demandante(s): Sicredi Planalto Central
Demandado(s): Diogo Dias Da Silva
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
Presentes os requisitos legais (CPC, arts. 700 e 701), defiro a expedição de mandado para determinar que o(s) requerido(s) pague(m) ao(s) requerente(s) a quantia pleiteada.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando o(s) requerido(s) isento(s) de pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (CPC, art. 701, § 1º).
Advirta-se no mandado que não havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º). Nesse caso, o feito prosseguirá nos termos do §3º, do artigo 523, CPC, devendo a secretaria promover a alteração da distribuição da demanda para que conste como sendo cumprimento de sentença com posterior intimação da parte exequente, independente de nova conclusão, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(s) requerente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, c/c ).
