Intimação
D- Órgão
- Uruaçu - Juizado Especial Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- V2M DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA
- Advogado
- PAULO GONÇALVES DE PAIVA (OAB 17027/GO)
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Uruaçu - Juizado Especial Cível
Protocolo n. 5750189-45.2026.8.09.0153
DESPACHO
A petição inicial está em ordem e devidamente instruída com título executivo extrajudicial idôneo, razão pela qual A RECEBO.
Diante disso, CITE-SE A PARTE EXECUTADA, preferencialmente por carta com AR (citação postal), para que, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetue o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC), devendo a carta ser entregue ao próprio citando, com comprovação da ciência pessoal, especialmente tratando-se de pessoa física (art. 248 do CPC).
Frustrada a citação postal por motivo que não assegure a ciência pessoal do citando, tais como “Ausente 3x”, “Não procurado”, “Recusado” (sem identificação segura de quem recusou) ou “Endereço insuficiente” (quando constarem dados completos), deverá a Secretaria expedir, de imediato, citação/intimação por Oficial de Justiça, por mandado ou por carta precatória, conforme o caso, independentemente de nova determinação ou requerimento.
Não localizado o executado, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço atualizado e/ou requerer diligências úteis à localização da parte executada, sob pena de extinção por inviabilidade de citação e ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo no âmbito do rito dos Juizados, sem prejuízo de repropositura na via adequada (Lei 9.099/95, arts. 2º e 51, e art. 53, no que couber).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento, e considerando que a execução no Juizado observará as disposições do CPC no que couber (art. 53 da Lei 9.099/95), determino a realização de penhora online (SISBAJUD) de ativos financeiros eventualmente existentes em nome do(a) executado(a), na modalidade “teimosinha” pelo prazo de 30 (trinta) dias, como medida de celeridade e efetividade.
