Intimação
D- Órgão
- Jataí - 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARAIZA OLIVEIRA CARRIJO
- Advogado
- LARISSA BERNARDES MORAIS (OAB 57190/GO)
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
2ª Vara Cível
Comarca de Jataí/GO
PROCESSO Nº: 5773590-59.2026.8.09.0093
POLO ATIVO: Maraiza Oliveira Carrijo
POLO PASSIVO: Mafra Travel Cup Ltda
DESPACHO
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a qualificação da parte ré, especialmente quanto ao seu domicílio e residência, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito.
A providência é necessária para possibilitar a análise da competência territorial, especialmente porque o comprovante de endereço apresentado pela autora indica residência na Comarca de Mineiros (mov. 1, arq. 3), enquanto esta demanda foi ajuizada nesta Comarca de Jataí. A ausência dessas informações impede, neste momento, a verificação da existência de vínculo territorial que justifique o ajuizamento da ação, inclusive diante da possibilidade de reconhecimento, de ofício, da incompetência territorial nas hipóteses previstas no art. 63, § 5º, do CPC.
Verifica-se que o contrato cuja rescisão é pretendida também tem como contratantes Francisco Pereira de Oliveira Novaes e Fernanda Oliveira Carrijo, os quais não integram o polo ativo dos autos.
Considerando que a parte autora pretende a rescisão integral do contrato, a solução da controvérsia deverá ser uniforme em relação a todos os contratantes, o que evidencia, em princípio, a existência de litisconsórcio necessário unitário, nos termos dos arts. 114 e 116 do CPC.
Dessa forma, DEVERÁ, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial como entender cabível, esclarecendo a situação jurídica de todos os contratantes, sob pena de indeferimento da inicial e extinção.
Cumpra-se.
