Intimação
D- Órgão
- Jaraguá - Vara Cível
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- GUILHERME DE FREITAS QUEIROZ
- Advogado
- MURILO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 37338/GO)
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Jaraguá - GO
Vara Cível, Infância e Juventude
Processo n.º: 5799774-58.2026.8.09.0091
Parte autora: Guilherme De Freitas Queiroz
Parte ré: Daniel Alexandre Rosa Correa
DECISÃO
Embora a lei preveja presunção de veracidade relativa em favor da pessoa natural que requeira a justiça gratuita (CPC/15, art. 99 §3º), a Constituição Federal no artigo 5º LXXIV se sobrepõe a essa redação, exigindo que se comprove a insuficiência de recursos para arcar com os custos de um processo judicial.
Assim, considerando que os documentos acostados não são suficientes para demonstrar sua hipossuficiência financeira, incumbe à parte autora agir com boa-fé (CPC/15, art. 5º) e cooperar na construção de um processo justo (CPC/15, art. 6º), devendo trazer os seguintes elementos probatórios que demonstrem a necessidade de gratuidade de justiça e a hipossuficiência do núcleo familiar de cada contestante:
1) contracheque dos últimos 03 (três) meses ou cópia completa da CTPS;
2) declaração de imposto de renda dos últimos 03 (três) anos ou documento emitido no site da Receita Federal demonstrando a inexistência de declaração no banco de dados;
3) extrato do CNIS;
4) comprovante de pagamento de aluguel (se for o caso);
5) dívidas pendentes (extrato de negativação);
6) extrato bancário de todas as instituições financeiras, faturas de água e energia dos últimos 03 (três) meses;
7) informação e comprovação da atividade profissional exercida pelo cônjuge ou companheiro(a) e respectiva remuneração;
