Processo judicial
Tribunal de Justiça - Goiás
2025
Definitivo
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Confirmada
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Expedição de documento
Desarquivamento
Expedição de documento
Definitivo
DecisãoAto ordinatório
Confirmada
Confirmada
Expedição de documento
Petição
Confirmada
Confirmada
Homologação de Transação
DecisãoConclusão
Petição
Confirmada
2024
Expedida/certificada
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível da Comarca de Paraúna-GO
Praça Eugênio Sardinha da Costa, s/n, Centro, (64) 3556-2024, Paraúna-GO, CEP 75980000.
ATO ORDINATÓRIO
CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL/2021 - LIVRO I - TÍTULO IV - CAÍTULO III
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Art. 130/134 - Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial/2021 – Corregedoria do TJGO - O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial;
Art. 203 - Código de Processo Civil - Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário;
Art. 93, XIV - Constituição Federal - Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, retirar mandado de averbação e documentos que o acompanham. Ressalto que, tais documentos deverão ser retirados eletronicamente pelo procurador das partes, ficando desde já intimado a comprovar/informar nos autos, em igual prazo, a retirada.
Paraúna,16 de setembro de 2025
FLORACI SARDINHA FERREIRA
Analista Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível da Comarca de Paraúna-GO
Praça Eugênio Sardinha da Costa, s/n, Centro, (64) 3556-2024, Paraúna-GO, CEP 75980000.
ATO ORDINATÓRIO
CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL/2021 - LIVRO I - TÍTULO IV - CAÍTULO III
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Art. 130/134 - Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial/2021 – Corregedoria do TJGO - O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial;
Art. 203 - Código de Processo Civil - Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário;
Art. 93, XIV - Constituição Federal - Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, retirar mandado de averbação de divórcio e documentos que o acompanham. Ressalto que, tais documentos deverão ser retirados eletronicamente pelo procurador das partes, ficando desde já intimado a comprovar/informar nos autos, em igual prazo, a retirada.
Paraúna,14 de fevereiro de 2025
FLORACI SARDINHA FERREIRA
Analista Judiciário
Mero expediente
Gratuidade da Justiça
Conclusão
Distribuição
Petição