Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Maurilândia Vara Judicial Autos n.: 5339564-78.2022.8.09.0178Autor (a): PORTAL COMUNICAÇÃO E EDITORA LTDA – EPP Requerido (a): Municipio De Tuverlandia DECISÃOTrata-se de ação monitória em fase de cumprimento de sentença ajuizada por PORTAL COMUNICAÇÃO E EDITORA LTDA – EPP em face de MUNICÍPIO DE TURVELÂNDIA, ambos qualificadosExtrai-se dos autos que houve expedição de RPV no valor de R$ 3.285,27(três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos) (movimentação n. 61), bem como precatório no valor de R$ 34.839,49 (trinta e quatro mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos) (movimentação n. 62).Posteriormente, houve prolação de decisão que determinou remessa do feito ao CACE para sequestro (penhora) da quantia devida pelo executado à parte exequente (honorários - movimentação n. 84). O Município executado apresentou comprovante de pagamento na movimentação n. 87.A parte exequente peticionou requerendo expedição de alvará (movimentação n. 90).Consta certidão informando que o Alvará foi expedido (movimentação n. 91). Foi determinado aguardar o pagamento do precatório expedido, conforme informação juntada na movimentação n. 73 (movimentação n. 92). A parte exequente peticionou requerendo expedição de alvará (movimentação n. 97).Em seguida, houve cancelamento do alvará outrora expedido e expedição de novo alvará (movimentação n. 99).Todavia, em razão da ausência de determinação, foi promovido o cancelamento do alvará expedido via sistema Siscondj (movimentação n. 101).Neste ponto, vieram-me conclusos.Assim, ante depósito (movimentação n. 87) e pedido formulado na movimentação n. 90 e 97, EXPEÇA-SE alvará judicial de transferência quanto ao valor depositado na movimentação n. 87, mais rendimentos, a ser expedido em nome do procurador da parte autora, Dr. PEDRO HENRIQUE ALVES DA SILVA, OAB/GO: 33.218, CPF: 740.776.191-49; Banco: 748 – Banco Cooperativo Sicredi S. A - Bansicredi, Agência: 3950, Conta-Corrente: 77335-2.No mais, AGUARDE-SE em cartório o pagamento do precatório expedido, conforme informação juntada na movimentação n. 73.Intimem-se. Cumpra-se.Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã Guerreiro Caetano BentoJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário n. 404/2024)1 Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta de citação/ofício, nos termos do artigos 136 ao 139 do Código de Normas e procedimentos do foro judicial.