Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 1ª Vara Cível Rua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350 Autos nº: 5055792-16.2025.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte autora/exequente: Bradesco Saúde S/a, inscrita no CPF/CNPJ: 92.693.118/0001-60, residente e domiciliada ou com sede na Avenida Rio de Janeiro, 55518 andar, SETOR BELA VISTA, GOIÂNIA, GO, 20931675, titular do telefone fixo/celular: (11) 3145-2727. Parte ré/executada: Geodril Comercio De Bomba Hidraulic, inscrita no CPF/CNPJ: 39.758.310/0001-05, residente e domiciliada ou com sede na RUA SANTA TEREZINHA, 08,, SETOR NORDESTE, FORMOSA, GO73807245, titular do telefone fixo/celular: --. DECISÃO A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (arts. 136 e ss), valerá como mandado de citação e/ou intimação. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movido pelo BRADESCO SAÚDE S/A em face GEODRIL COMERCIO DE BOMBA HIDRAULICA LTDA, todos qualificados. Citada (Evento 30), a parte executada manteve-se inerte. A parte exequente requereu a pesquisa de bens via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (Evento 36). Breve relato. DECIDO. Considerando que até o presente momento não houve a quitação da dívida pela parte executada, DEFIRO, na forma como requerido no evento 36, o pedido de busca de bens via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, a fim de garantir a efetividade e celeridade na satisfação do direito pretendido. Antes de cumprir os atos abaixo, saliente-se à UPJ para o prévio pagamento dos atos, conforme Resolução da Corte Especial n. 81, de 22.11.2017, Tabela IX, item 16, inciso VIII, salvo se beneficiário da justiça gratuita ou isento, nos termos do Provimento n. 19/18 da Corregedoria Geral da Justiça. DA COSULTA SISBAJUD Com alicerce no artigo 854 do CPC, encaminhem-se os autos à CACE, por meio da certidão padrão prevista no Ofício Circular nº 655/2024 - GABPRES e Ofício n.º 122/2024/CPE, ambos anexados ao PROAD nº525116, viabilizando a execução da automação (robô) para o protocolo de consulta/constrição nos Sistemas do CNJ e/ou Conveniados, qual seja Sisbajud, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 dias, de modo a ser feita a penhora online de ativos financeiros em nome da(s) parte(s) executada(s): GEODRIL COMERCIO DE BOMBA HIDRAULIC– CNPJ nº 39.758.310/0001-05, no valor de R$ 21.637,34 (vinte e um mil, seissentos e tritna e sete reais e trinta e quatro centavos), conforme planilha de mov. 36. *Atingido o valor exigido, fica autorizado, de imediato, o desbloqueio do valor excedente. O resultado da pesquisa realizada será juntado aos autos em até 30 (trinta) dias. Efetivada a penhora online, TRANSFIRA o valor para conta judicial vinculada a este juízo e INTIME-SE o(s) executado(s) a manifestar (em) a respeito no prazo legal, sob pena de liberação do numerário à parte exequente. Na hipótese de a penhora frutífera não sofrer oposição da executada, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte exequente para confirmar a satisfação da obrigação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e extinção do feito com o reconhecimento da plena satisfação do crédito. Será presumido ínfimo o valor eventualmente encontrado que não superar a casa de R$100,00 (cem reais), DEVENDO o CACE promover imediatamente à baixa da constrição. Fica autorizada a expedição pela UPJ de alvará/ofício de transferência dos valores bloqueados para a conta bancária a ser indicada pela exequente, acrescidos dos consectários legais, independentemente de conclusão. Advirto que, caso a conta apontada para transferência esteja na titularidade do(a) advogado(a) da exequente, deverá ser demonstrada expressamente a concessão de poderes específicos para receber e dar quitação, com a apresentação de novo instrumento de mandato ou indicação exata da movimentação em que a procuração se encontra. DA CONSULTA RENAJUD Ainda, e sem prejuízo, proceda-se, via CACE, com restrição total em eventuais veículos encontrados em nome da(s) parte(s) executada(s) GEODRIL COMERCIO DE BOMBA HIDRAULIC– CNPJ nº 39.758.310/0001-05, via sistema RENAJUD. Desde que não haja outras restrições impostas por outros juízos e que o veículo não esteja alienado fiduciariamente. Sendo procedente/positivo o RENAJUD, ouçam-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar acerca do interesse no bem e o valor do mesmo, sob pena de arquivamento. Se a busca via RENAJUD for infrutífera, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. DA CONSULTA INFOJUD Via CACE, providencie-se a pesquisa INFOJUD no nome(s) do(s) executado(s), qual seja: GEODRIL COMERCIO DE BOMBA HIDRAULIC– CNPJ nº 39.758.310/0001-05. Juntem-se informações trienais do INFOJUD. O resultado de todas as pesquisas e restrições realizadas, serão juntados aos autos em até 30 (trinta) dias. Não sendo localizados bens do devedor, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste no feito demonstrando interesse na continuidade da execução, com a indicação de bens passíveis a penhora, sob pena de ARQUIVAMENTO do processo. Providências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado digitalmente. Marcella Sampaio Santos Juíza de Direito 003