MASSA FALIDA DE CORAL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
Autor
CONDOMÍNIO DE ADMINISTRAÇÃO DO GOIÂNIA SHOPPING
Reu
Advogados / Representantes
TATIANE EDUARDO DAS CHACAS
OAB/GO 38329·CPF·Representa: Autor
HELIO ALMEIDA DE SANTANA
OAB/GO 57890·CPF·Representa: Autor
LEANDRO ALMEIDA DE SANTANA
OAB/GO 36957·CPF·Representa: Autor
THIAGO XISTO FILARDI SABADINI E ABREU
OAB/GO 149255·Representa: Autor
RAISSA ALVES SILVA
OAB/GO 185697·Representa: Autor
Movimentações
Custas
28/11/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 11:06
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 15:18
Confirmada
08/11/2025, 00:52
Expedida/certificada
23/10/2025, 23:31
Definitivo
20/10/2025, 14:24
Desarquivamento
20/10/2025, 14:24
Definitivo
20/10/2025, 11:07
Desarquivamento
20/10/2025, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/09/2025, 00:00
Confirmada
24/09/2025, 16:10
Custas
24/09/2025, 15:50
Definitivo
09/09/2025, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 0272295-36.2016.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: MASSA FALIDA DE CORAL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA Requerido: CONDOMÍNIO DE ADMINISTRAÇÃO DO GOIÂNIA SHOPPING DECISÃO Não havendo mais nenhum requerimento das partes, determino o arquivamento do feito com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LB
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 0272295-36.2016.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: MASSA FALIDA DE CORAL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA Requerido: CONDOMÍNIO DE ADMINISTRAÇÃO DO GOIÂNIA SHOPPING DECISÃO Não havendo mais nenhum requerimento das partes, determino o arquivamento do feito com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LB
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/09/2025, 00:00
Confirmada
24/09/2025, 16:10
Custas
24/09/2025, 15:50
Definitivo
09/09/2025, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 0272295-36.2016.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: MASSA FALIDA DE CORAL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA Requerido: CONDOMÍNIO DE ADMINISTRAÇÃO DO GOIÂNIA SHOPPING DECISÃO Não havendo mais nenhum requerimento das partes, determino o arquivamento do feito com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LB
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 0272295-36.2016.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: MASSA FALIDA DE CORAL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA Requerido: CONDOMÍNIO DE ADMINISTRAÇÃO DO GOIÂNIA SHOPPING DECISÃO Não havendo mais nenhum requerimento das partes, determino o arquivamento do feito com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LB
15/08/2025, 00:00
Confirmada
14/08/2025, 18:01
Confirmada
14/08/2025, 18:01
Arquivamento
14/08/2025, 17:52
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 14:23
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 17:16
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 0272295-36.2016.8.09.0011 INTIMO a parte exequente para, no prazo de cinco (05) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que lhe for de direito. Aparecida de Goiânia,26 de maio de 2025. Jéssica Peres Côrtes Ponciano Analista Judiciário
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 22:02
Expedida/certificada
26/05/2025, 17:41
Ato ordinatório
26/05/2025, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA4º Vara CívelFÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970PROTOCOLO Nº: 0272295-36.2016.8.09.0011Natureza: Cumprimento de sentençaRequerente/exequente: MASSA FALIDA DE CORAL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDARequerido/executado: CONDOMÍNIO DE ADMINISTRAÇÃO DO GOIÂNIA SHOPPINGDespachoTendo em vista o Ofício nº 3035463 do Itaú Unibanco S/A, juntado no evento nº 229, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se no feito.Ademais, DETERMINO à Escrivania que se ALTERE a fase processual dos presentes autos, devendo constar como "EXECUÇÃO", eis que ultrapassada a fase cognitiva.Por fim, atente-se a Escrivania para a prioridade de andamento do feito, em razão do cumprimento da Meta4/2022 do Conselho Nacional de Justiça-CNJIntimem-se. Cumpra-se.Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.Roberto Neiva BorgesJuiz de Direito em auxílioDecreto nº 1889/2025 07