Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2022
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INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Art. 19 da RESOL-GP 522013; Artigos 231, V e 270 do Código de Processo Civil Processo nº 0000001-02.2015.8.10.0035 - BANCO ITAU VEICULOS S.A x TEREZA CRISTINA ALBUQUERQUE DA ROCHA -
SENTENÇA
Id 81553456: "Posto isto, com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo o processo extinto sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes. Proceda, a Secretaria Judicial, a alteração do polo ativo da ação, para que conste Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A (CNPJ n° 19.***.***/0001-12). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Coroatá, data da assinatura digital. Anelise Nogueira Reginato Juíza de Direito". Advogados: DANIEL NUNES ROMERO - OAB SP168016 e ARIOSMAR NERIS - OAB SP232751.
2021
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Art. 19 da RESOL-GP 522013; Artigos 231, V e 270 do Código de Processo Civil Processo nº 0000001-02.2015.8.10.0035 - BANCO ITAU VEICULOS S.A x TEREZA CRISTINA ALBUQUERQUE DA ROCHA – ATO ORDINATÓRIO Id 39176492: "Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que:
I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006;
III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Coroatá, 14 de dezembro de 2020. Elizia Virginia Castro da Silva. Secretária Judicial”. Advogado: Daniel Nunes Romero, OAB/SP, n° 168.016.