Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2025
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DECISÃO
SUSPENDA-SE o feito, conforme PORTARIA-CONJUNTA 20/222, art. 4, I, até a devolução da precatória. Ultrapassado o prazo, certifique-se nos autos e venham os mesmos conclusos para análise. À Secretaria para cumprimento, com urgência, haja vista se tratar de processo monitorado pela CGJ/MA. RAPHAEL LEITE GUEDES Juiz de Direito Projeto Produtividade Extraordinária (designado pela Portaria-CGJ-14542025)