Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2021
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PROCESSO Nº: 0000001-33.2017.8.10.0002 (3652017)
CLASSE/AÇÃO: Autorização judicial
INTERESSADO: ANA LÚCIA ALEXANDRE DE OLIVEIRA ZANDOMENEGHI
ADVOGADO: BRUNO ALBERTO SOARES GUIMARÃES ( OAB 9970-MA )
RÉU: CLAUDIO AUGUSTO ZANDOMENEGHI
Desta forma, se pelo Código Civil a pessoa com 18 (dezoito) anos é responsável civilmente por todos os seus atos, não se faz necessária a presente demanda, motivo pelo qual se observa que não há mais interesse processual neste ponto.
Ante ao exposto, revogo a liminar deferida às fls. 28-31 e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, face à maioridade comprovada de Augusto Valentim de Oliveira Zandomeneghi, pela ausência de interesse no prosseguimento do feito em razão da perda do objeto, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Expedientes necessários. P.R.I.
JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA Juiz - Final 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luis Matrícula 27037
Documento assinado. SÃO LUÍS - ENTRÂNCIA FINAL, 30/04/2020 17:23 (JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA)
Resp: 104778