Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2022
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PROCESSO Nº: 0000001-49.1991.8.10.0065 (151991)
CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA ( OAB 14501A-MA ) e SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS ( OAB 14009A-MA )
EXECUTADO: IVAN JOSE GRAEFF HARTMANN e IVAN JOSE GRAEFF HARTMANN
YURI LEANDRO FERREIRA BARROS ( OAB 11977-MA )
Processo n° 1-49.1991.8.10.0065 (151991)
VISTOS EM CORREIÇÃO ORDINÁRIA 2022.
DESPACHO
Ante o teor da certidão de fls. 85, REMETAM-SE os autos a Secretaria Judicial para que, observados os procedimentos de praxe, encaminhem-se os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
Alto Parnaíba-MA, 10 de janeiro de 2022.
CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA
Juiz de Direito Titular
Resp: 196170
2021
PROCESSO Nº: 0000001-49.1991.8.10.0065 (151991)
CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA ( OAB 14501A-MA ) e SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS ( OAB 14009A-MA )
EXECUTADO: IVAN JOSE GRAEFF HARTMANN e IVAN JOSE GRAEFF HARTMANN
YURI LEANDRO FERREIRA BARROS ( OAB 11977-MA )
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório:
De ordem, INTIMO o executado IVAN JOSE GRAEFF HARTMANN para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de informações complementares apresentado pela Serventia Extrajudicial de Tasso Fragoso, às fls. 81/82.
Alto Parnaíba/MA, 31 de agosto de 2021.
Alessandro Antunes Lustosa
Secretário Judicial
Mat.: 162099
Resp: 113845
PROCESSO Nº: 0000001-49.1991.8.10.0065 (151991)
CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA ( OAB 14501A-MA ) e SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS ( OAB 14009A-MA )
EXECUTADO: IVAN JOSE GRAEFF HARTMANN e IVAN JOSE GRAEFF HARTMANN
YURI LEANDRO FERREIRA BARROS ( OAB 11977-MA )
DESPACHO
Defiro o pedido de fl. 50.
OFICIE-SE o Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Tasso Fragoso, para que proceda imediatamente a baixa na penhora ou restrições que encontram-se dependentes relativas a este processo.
Após, observando as cautelas de praxe, remetam-se ao arquivo.
Cumpra-se.
Alto Parnaíba-MA, 14 de junho de 2021.
CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA
Juiz de Direito Titular
Resp: 196170