Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
Nenhum advogado informado.
2022
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ALCÂNTARA VARA UNICA Processos n° 0000001-70.2019.8.10.0064 – Ação de Execução Exequente: REGINA DA SILVA DIAS PEREIRA Executado: ANTONIO CARLOS DE JESUS PEREIRA S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Execução proposta pelo REGINA DA SILVA DIAS PEREIRA em desfavor de ANTONIO CARLOS DE JESUS PEREIRA. Juntados de documentos. O Exequente pugnou pela extinção do processo, uma vez que não tem mais interesso no feito.
Eis o breve relatório. Após fundamentar, decido. É cediço que a desistência da execução prescinde da aquiescência do executado para que possa ter seus efeitos assegurados, nos termos do art. 775 do CPC. ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 775 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença a desistência formulada e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a execução. Após o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVE-SE.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Alcântara (MA), 30 de março de 2022. Rodrigo Otávio Terças Santos Juiz de Direito Titular da Comarca de Alcântara