Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2026
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ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE IMPERATRIZ 2ª VARA ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº 0000001-74.2021.8.10.0040 ACUSADO: E. S.
C. D E C I S Ã O Verifica-se que a questão discutida nos presentes autos guarda relação direta com a matéria submetida à apreciação no Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 0832680-78.2025.8.10.0000 (Tema 11), atualmente em trâmite perante o Tribunal de Justiça, no qual será definida a competência do juízo adequado para o processamento e julgamento de demandas da mesma natureza. Considerando que o julgamento do referido incidente poderá repercutir diretamente na definição do juízo competente para o regular prosseguimento deste feito, recomenda-se a suspensão do processo, em prestígio aos princípios da segurança jurídica, da economia processual e da uniformização da jurisprudência, evitando-se a prática de atos processuais que possam vir a ser posteriormente invalidados em razão de eventual reconhecimento de incompetência.
Diante do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até o julgamento definitivo do Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 0832680-78.2025.8.10.0000 (Tema
11) ou até ulterior deliberação deste Juízo. Após o julgamento do incidente ou sobrevindo notícia relevante acerca de seu desfecho, voltem os autos conclusos para as providências cabíveis.
Cumpra-se. Imperatriz, data do sistema. Welinne de Souza Coelho Juíza de Direito
2025
Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público. Determino à serventia que promova a juntada de certidão de antecedentes criminais atualizada do réu. Após a juntada, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias. Na sequência, dê-se vista à Defesa, também no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
2024
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 3ª Secretaria Judicial Criminal Comarca de Imperatriz ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 22/2018-CGJ, considerando a decisão ID 107728352, designa-se audiência de continuação para o dia 10/06/2024 às 14h00min. Imperatriz – Ma, 3 de abril de 2024. Larissa de Sousa Silva Secretária Judicial
2023
3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz Fórum Min. Henrique de La Roque Almeida Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, Imperatriz/MA, CEP 65.900-440 Fone/whatsapp: (99) 3529-2025 e-mail: [email protected] ________________________________________________________________________ PROCESSO Nº.: 0000001-74.2021.8.10.0040 JUIZ, RESPONDENDO: DR. PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO PROMOTORA: DRA. PATRÍCIA FERNANDES GOMES COSTA FERREIRA ADVOGADO(A): LUIS GOMES LIMA JUNIOR - MA8599, GUSTAVO LUIS DA SILVA LIMA - MA18055 RÉU(S): E.
S.
C. INTIMAÇÃO FINALIDADE: De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal, Dr. Paulo Vital Souto Montenegro, faço a intimação e publicação dos advogados, LUIS GOMES LIMA JUNIOR - MA8599, GUSTAVO LUIS DA SILVA LIMA - MA18055, para manifestação acerca de juntada de laudo de exame audiovisual, ID. 89681890, conforme determinado em ata de audiência, ID. 74872097. Danilo Carvalho de Sousa Técnico Judiciário
2022
3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz Fórum Min. Henrique de La Roque Almeida Rua Rui Barbosa, s/n, Centro, Imperatriz – MA – CEP 65.900-440 Fone: (99) 3529-2025 PROCESSO Nº.: 0000001-74.2021.8.10.0040 JUIZ: DR. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS JÚNIOR ADV: LUIS GOMES LIMA JUNIOR - MA8599, GUSTAVO LUIS DA SILVA LIMA - MA18055 RÉU(S): E. S.
C. FINALIDADE: De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal, faço a intimação e publicação do advogado, Dr. Advogados LUIS GOMES LIMA JUNIOR - MA8599, GUSTAVO LUIS DA SILVA LIMA - MA18055, para no PRAZO DE 05 DIAS, manifestar acerca da manutenção do interesse na oitiva da testemunha Luana de Andrade Lima.
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Fórum Henrique de La Roque Rua Rui Barbosa, s/nº. - Centro. CEP 65900-440 Telefone: (99) 3529-2025 – [email protected] AÇÃO PENAL Nº: 0000001-74.2021.8.10.0040 JUIZ: DR. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS JÚNIOR PROMOTORA: DRA. SAMIRA MERCÊS DOS SANTOS ADVOGADOS: DR. LUIS GOMES LIMA JUNIOR - MA8599, GUSTAVO LUIS DA SILVA LIMA - MA18055 RÉU: E. S.
C. FINALIDADE: De ordem do MM. Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Criminal, Dr. Paulo Vital Souto Montenegro, faço a publicação e intimação dos advogados do E. S. C., para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 08/06/2022 14:00, na 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz/MA. DANILO CARVALHO DE SOUSA
2021
Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público. Determino à serventia que promova a juntada de certidão de antecedentes criminais atualizada do réu. Após a juntada, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias. Na sequência, dê-se vista à Defesa, também no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público. Determino à serventia que promova a juntada de certidão de antecedentes criminais atualizada do réu. Após a juntada, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias. Na sequência, dê-se vista à Defesa, também no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público. Determino à serventia que promova a juntada de certidão de antecedentes criminais atualizada do réu. Após a juntada, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias. Na sequência, dê-se vista à Defesa, também no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público. Determino à serventia que promova a juntada de certidão de antecedentes criminais atualizada do réu. Após a juntada, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias. Na sequência, dê-se vista à Defesa, também no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público. Determino à serventia que promova a juntada de certidão de antecedentes criminais atualizada do réu. Após a juntada, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias. Na sequência, dê-se vista à Defesa, também no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 2ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Imperatriz Processo nº. 0000001-74.2021.8.10.0040–AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: M. P. D. E. D. M. e outros ADVOGADO: RÉU: E. S.
C. ADVOGADO:Advogados do(a) REU: GUSTAVO LUIS DA SILVA LIMA - MA18055, LUIS GOMES LIMA JUNIOR - MA8599-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XIII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XIII, INTIMO a parte Réus, por intermédio do seu procurador, para que, apresente(m) a sua resposta à Alegações Finais, no prazo prazo legal.
IMPERATRIZ/MA, Quinta-feira, 11 de Setembro de 2025 Datado e assinado digitalmente
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 2ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Imperatriz Processo nº. 0000001-74.2021.8.10.0040–AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: M. P. D. E. D. M. e outros ADVOGADO: RÉU: E. S.
C. ADVOGADO:Advogados do(a) REU: GUSTAVO LUIS DA SILVA LIMA - MA18055, LUIS GOMES LIMA JUNIOR - MA8599-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XIII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XIII, INTIMO a parte Réus, por intermédio do seu procurador, para que, apresente(m) a sua resposta à Alegações Finais, no prazo prazo legal.
IMPERATRIZ/MA, Quinta-feira, 11 de Setembro de 2025 Datado e assinado digitalmente
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Fórum Henrique de La Roque Rua Rui Barbosa, s/nº. - Centro. CEP 65900-440 Telefone: (99) 3529-2025 – [email protected] AÇÃO PENAL Nº: 0000001-74.2021.8.10.0040 ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS DA SILVA LIMA - MA18055, LUIS GOMES LIMA JUNIOR - MA8599-A RÉU: E. S.
C. INTIMAÇÃO FINALIDADE: De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito, Dr(a). Glender Malheiros Guimarães, respondendo pela 3ª Vara Criminal, faço a publicação e intimação do(a) advogado(a) GUSTAVO LUIS DA SILVA LIMA - MA18055, LUIS GOMES LIMA JUNIOR - MA8599-A, para que faça a juntada aos autos do endereço e telefone atualizado do réu, nos termos da decisão ID. 151888699. Imperatriz/MA, 18 de junho de 2025.
DANILO CARVALHO DE SOUSA Técnico(a) Judiciário(a)
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Fórum Henrique de La Roque Rua Rui Barbosa, s/nº. - Centro. CEP 65900-440 Telefone: (99) 3529-2025 – [email protected] INTIMAÇÃO AÇÃO PENAL Nº: 0000001-74.2021.8.10.0040 ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS DA SILVA LIMA - MA18055, LUIS GOMES LIMA JUNIOR - MA8599-A RÉU: E. S.
C. FINALIDADE: De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito, Dr(a). Thiago Henrique Oliveira de Ávila, respondendo pela 3ª Vara Criminal, faço a publicação e intimação do(a) advogado(a) GUSTAVO LUIS DA SILVA LIMA - MA18055, LUIS GOMES LIMA JUNIOR - MA8599-A, para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 27/06/2025 09:30, na 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz/MA. Imperatriz/MA, 7 de abril de 2025.
DANILO CARVALHO DE SOUSA Técnico(a) Judiciário(a)
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Fórum Henrique de La Roque Rua Rui Barbosa, s/nº. - Centro. CEP 65900-440 Telefone: (99) 3529-2025 – [email protected] INTIMAÇÃO AÇÃO PENAL Nº: 0000001-74.2021.8.10.0040 ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS DA SILVA LIMA - MA18055, LUIS GOMES LIMA JUNIOR - MA8599-A RÉU: E. S.
C. FINALIDADE: De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito, Dr(a). José Augusto SÁ Costa Leite, respondendo pela 3ª Vara Criminal, faço a publicação e intimação do(a) advogado(a) GUSTAVO LUIS DA SILVA LIMA - MA18055, LUIS GOMES LIMA JUNIOR - MA8599-A, para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 29/04/2025 11:00, na 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz/MA. Imperatriz/MA, 6 de março de 2025.
DANILO CARVALHO DE SOUSA Técnico(a) Judiciário(a)
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Fórum Henrique de La Roque Rua Rui Barbosa, s/nº. - Centro. CEP 65900-440 Telefax: (99) 3529-2025 – [email protected] PROCESSO Nº. 0000001-74.2021.8.10.0040 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: M. P. e outros Réu: E. S.
C.
DECISÃO
Tendo em vista o ofício do M. P. informando sobre a impossibilidade de comparecimento na audiência conforme id 53051040, determino o cancelamento da audiência designada para o dia 30/09/2021 e a sua redesignação para o dia 09/03/2022, às 14h00min. Intimem-se as partes e testemunhas acerca da nova data da audiência, bem como para tomarem ciência dos mandados de intimação das testemunhas e de eventual não localização para no prazo de 10 dias requererem a sua substituição/desistência ou apresentarem novo endereço.
Cumpra-se. Imperatriz/MA, 7 de outubro de 2021. JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS JUNIOR Juiz de Direito
3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz Fórum Min. Henrique de La Roque Almeida Rua Rui Barbosa, s/n, Centro, Imperatriz – MA – CEP 65.900-440 Fone: (99) 3529-2025 PROCESSO Nº.: 0000001-74.2021.8.10.0040 JUIZ: DR. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS JÚNIOR ADV: Dr. LUIS GOMES LIMA JUNIOR - MA8599 e GUSTAVO LUIS DA SILVA LIMA - MA18055 RÉU(S): ELIAS SILVA CIRQUEIRA FINALIDADE: De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal, Dr.
José Jorge Figueiredo dos Anjos Júnior, faço a intimação e publicação dos advogados, Dr. LUIS GOMES LIMA JUNIOR - MA8599 e GUSTAVO LUIS DA SILVA LIMA - MA18055, para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. Imperatriz, 16 de setembro de 2021. Ana Lorena Orsano Dias Secretária Judicial