Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2023
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
COMARCA DE URBANO SANTOS Av. Manoel Inácio, 180, Centro, CEP: 65530-000 Telefone: (98) 3469-1292, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que:
I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos
II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade. Urbano Santos MA, 24/05/2023 Assinado eletronicamente
2022
PROCESSO Nº: 0000001-76.2018.8.10.0138 (12018)
CLASSE/AÇÃO: Representação Criminal/Notícia de Crime
AUTOR:
REPRESENTADO: CARLOS MANOEL VIANA MOREIRA e THALISON OLIVEIRA SANTOS
NELSON ODORICO SOUSA FILHO ( OAB 14380-MA ) e NELSON ODORICO SOUSA FILHO ( OAB 14380-MA )
Ato Ordinatório
Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 218 § 3º do NCPC, e art. 1º item II do Provimento nº 22/2018 CGJ.
Intimo o advogado/defensor, para no prazo de 05 (cinco), apresentar alegações finais.
Urbano Santos, 1º de fevereiro de 2022.
Magda Caldas Oliveira
Mat. 1503994
Resp: 1503994
2021
PROCESSO Nº: 0000001-76.2018.8.10.0138 (12018)
CLASSE/AÇÃO: Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR:
INFRATOR: Processo em Segredo de Justiça e Processo em Segredo de Justiça
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - VIDEOCONFERÊNCIA
Aos seis (06) dias do mês de outubro do ano de 2021 (dois mil e vinte um), nesta cidade e Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão, no Edifício do Fórum, sala das audiências, à hora designada, foi realizada esta videoconferência conduzida pelo Exmo. Sr. Dr. Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa, MM Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos/MA, presente o Dr. José Orlando Silva Filho, Promotor de Justiça Titular desta Comarca; presente os infratores, acompanhado de seu defensor dativo, presente a vítima Maria Deusanira dos Santos Sousa(mãe da vítima) a qual pede retificação pois o seu nome correto é Maria Deusarina dos Santos de Sousa CPF:608.***.***-06, presente a testemunha Arinaldo da Luz e Nadson Abtibol, ambos policiais Militares. Aberta a audiência, o MM Juiz determinou a oitiva dos presentes por meio de recursos audiovisuais, por videoconferência, conforme Portaria GPTJ 814/2019, cuja gravação fica fazendo parte integrante dos autos. Antes do início da gravação, foi dada ciência às partes sobre a utilização do registro audiovisual dos depoimentos. Ouvida as testemunhas iniciando pela vítima, Deusarina dos Santos de Sousa, seguido das testemunhas Policiais Militares Arinaldo da Luz e Nadson Abtibol, após, iniciou-se o interrogatório dos representados. Pelo MM. Juiz foi proferido o seguinte DESPACHO: Após a concluída a fase de instrução, abra-se vista dos autos para as Alegações Finais, iniciando pelo Ministério Público, em seguida à Defesa Técnica e após, conclusos para sentença. Dado e passado nesta cidade e comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão. Eu José Reginaldo Ferreira da Silva, Téc. Judiciário, digitei, conferi e assino, de ordem do MM Juiz Titular.
Promotor: (Presente em videoconferência)
Representados: (Presente em videoconferência)
Advogado: (Presente em videoconferência)
Vítima: (Presente em videoconferência)
Testemunhas:
Arinaldo da Luz PM (Presente em videoconferência)
Nadson Abtibol PM (Presente em videoconferência)
Resp: 120956
PROCESSO Nº: 0000001-76.2018.8.10.0138 (12018)
CLASSE/AÇÃO: Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INFRATOR: CARLOS MANOEL VIANA MOREIRA E THALISON OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO DATIVO: DR. NELSON ODORICO SOUSA FILHO OAB/MA:14.380
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE URBANO SANTOS-MA
SECRETARIA JUDICIAL
Av. Manoel Inácio, nº 180 Centro, CEP. 65.530-000
Telefone: (098)3469-1292, e-mail: [email protected]
_______________________________________________________________________________
Processo nº: 1-76.2018.8.10.0138 (12018) Representação Por Ato Infracional
DESPACHO
Redesigno audiência de continução para o dia 06/10/2021 às 15:00 horas, por videoconferência acessando o link: https://vc.tjma.jus.br/vara1usan2, Login: nome da parte, Senha: tjma1234.
Intimem-se.
Notifique-se o Ministério Público.
Cópia deste despacho servirá de mandado de intimação.
Urbano Santos, 14 de junho de 2021.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa
Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos
Parte autora: Ministerio PublicoEestadual
Representados: Thalison Oliveira Santos, Brasileiro(a), Solteiro(a), com endereço a Rua General Castelo Branco, S/n, Santo Antonio, nesta.
Carlos Manoel Viana Moreira, Brasileiro(a), Amasiado, com endereço a Rua da Comunidade, S/n, Santo Antonio, nesta.
Defensor Dativo: Dr. Nelson Odirico Sousa Filho, OAB/MA 14.380
Resp: 120956