Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2026
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Processo n° 0000001-83.2012.8.10.0139
AUTOR: B. F. S.
C. F. E.
I.
RÉU: M. N.
C. C.
SENTENÇA
B. F. S.
C. F. E.
I. ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de M. N.
C. C., ambos qualificados na inicial, sustentando: Pedido de ID 75452387, página 66, datada de 2013, em que o autor informa que as partes encontraram ou estão em vias de encontrar uma solução ao litígio. EIS O QUE CONSTAVA RELATAR.
DECIDO. Conforme ID 75452387, página 66, a parte autora manifestou o interesse pela desistência do pedido, abdicando ao direito subjetivo de invocar a jurisdição competente para a solução do objeto da demanda, tudo conforme o estabelecido na legislação processual civil. Não tendo havido contestação, desnecessária a intimação do requerido para manifestar consentimento com a desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do NCPC. Custas já pagas. Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, com fulcro no princípio da causalidade.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, arquive-se com baixa na distribuição, observadas que sejam as formalidades legais. Vargem Grande/MA, data do sistema. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Vargem Grande-MA
Processo n° 0000001-83.2012.8.10.0139
AUTOR: B. F. S.
C. F. E.
I.
RÉU: M. N.
C. C.
SENTENÇA
B. F. S.
C. F. E.
I. ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de M. N.
C. C., ambos qualificados na inicial, sustentando: Pedido de ID 75452387, página 66, datada de 2013, em que o autor informa que as partes encontraram ou estão em vias de encontrar uma solução ao litígio. EIS O QUE CONSTAVA RELATAR.
DECIDO. Conforme ID 75452387, página 66, a parte autora manifestou o interesse pela desistência do pedido, abdicando ao direito subjetivo de invocar a jurisdição competente para a solução do objeto da demanda, tudo conforme o estabelecido na legislação processual civil. Não tendo havido contestação, desnecessária a intimação do requerido para manifestar consentimento com a desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do NCPC. Custas já pagas. Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, com fulcro no princípio da causalidade.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, arquive-se com baixa na distribuição, observadas que sejam as formalidades legais. Vargem Grande/MA, data do sistema. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Vargem Grande-MA
2024
Ação de [Busca e Apreensão] Processo n°0000001-83.2012.8.10.0139
REQUERENTE: B. F. S.
C. F. E.
I. ADVOGADO: Advogado do(a)
REQUERENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A
REQUERIDO: M. N.
C. C. ADVOGADO: Advogado do(a)
REQUERIDO: ANTONIO GREGORIO CHAVES NETO - MA5247-A FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados acerca da
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA do seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal – Provimento n.º 22/2018 da CGJ/MA Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta n.º 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PGJ para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, também no prazo de 05 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, inelegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda INTIMADAS de que a conclusão de procedimento de virtualização do processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG. Vargem Grande/MA, 16 de novembro de 2022. ANTONIO ISRAEL AMORIM VIANA Servidor Judicial