Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2022
2021
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PROCESSO Nº: 0000001-85.2015.8.10.0072 (12015)
CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível
REQUERENTE: DJANE FERNANDES CARVALHO
ADVOGADO: JOSÉ DIAS NETO OAB/15735- MA
MARCO ANTONIO SILVA TEIXEIRA OAB/PI - 14218
REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
ADVOGADO: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO GARCES OAB/MA- 6.100
LUCLEIDE GALVÃO LEONARDO PINHEIRA OAB/MA- 12.368
Processo n.º 1-85.2015.8.10.0072
Exequente: DJANE FERNANDES CARVALHO
Executado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO (CEMAR)
Sentença
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por DJANE FERNANDES CARVALHO em face da COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO (CEMAR), nos autos de Ação De Obrigação de Fazer c/c danos moraiS.
Comprovante de depósito juntado à fl. 327, relativo aos valores a que foi condenada a executada.
Expedição do alvará respectivo (fls. 330-331)
Certidão de fl. 331-v, constando a informação de que a exequente não tem mais nada a requerer.
Vieram-me conclusos.
É o que basta relatar. Decido.
Considerando a expedição de alvarás para saque dos valores depositados pelo executado (fls. 330-331), com fundamento nos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença ajuizado pelo DJANE FERNANDES CARVALHO em face da COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO (CEMAR).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Custas pela executada.
Após o trânsito em julgado e a apuração das custas finais, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Barão de Grajaú, 25 de julho de 2022.
David Mourão Guimarães de Morais Meneses
JUIZ DE DIREITO
Resp: 162875
PROCESSO Nº: 0000001-85.2015.8.10.0072 (12015)
CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível
REQUERENTE: DJANE FERNANDES CARVALHO
aDVOGADO: JOSE DIAS NETO (OAB/MA - 15735)
REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
ADVOGADO: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO GARCES (OAB/MA- 6.100)
Processo n.º 1-85.2015.8.10.0072
Visto em Correição
DESPACHO
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 264-266.
Decorrido o prazo, retornem-me conclusos.
Barão de Grajaú, 28 de setembro de 2021.
David Mourão Guimarães de Morais Meneses
JUIZ DE DIREITO
Resp: 162875
PROCESSO Nº: 0000001-85.2015.8.10.0072 (12015)
CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível
REQUERENTE: DJANE FERNANDES CARVALHO
ADVOGADO: JOSÉ DIAS NETO OAB/MA - 15735-A
MARCOS ANTONIO SILVA TEIXEIRA OAB/PI - 14218
REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
ADVOGADO: TIAGO JOSÉ FEITOSA SÁ OAB/MA - 8654-A
Processo nº 1-85.2015.8.10.0072
Despacho
Diante do teor da certidão de fl. 257, determino que seja intimada a autora para, em cinco dias, especificar quais os requerimentos que ainda tem a formular.
Decorrido o prazo: 1) omitindo-se a autora, arquivem-se os autos, com as baixas devidas; 2) caso contrário, certifique-se e voltem-me conclusos para apreciação de eventual requerimento por ela formulado.
Barão de Grajaú, 23 de julho de 2020.
David Mourão Guimarães de Morais Meneses
JUIZ DE DIREITO
Resp: 162875
PROCESSO Nº: 0000001-85.2015.8.10.0072 (12015)
CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível
REQUERENTE: DJANE FERNANDES CARVALHO
ADVOGADO: JOSÉ DIAS NETO OAB/MA - 15735-A
MARCOS ANTONIO SILVA TEIXEIRA OAB/PI - 14218
REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
ADVOGADO: TIAGO JOSÉ FEITOSA SÁ OAB/MA - 8654-A
Processo nº 1-85.2015.8.10.0072
Despacho
Diante do teor da certidão de fl. 257, determino que seja intimada a autora para, em cinco dias, especificar quais os requerimentos que ainda tem a formular.
Decorrido o prazo: 1) omitindo-se a autora, arquivem-se os autos, com as baixas devidas; 2) caso contrário, certifique-se e voltem-me conclusos para apreciação de eventual requerimento por ela formulado.
Barão de Grajaú, 23 de julho de 2020.
David Mourão Guimarães de Morais Meneses
JUIZ DE DIREITO
Resp: 162875