Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2022
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PROCESSO Nº. 1-97.2020.8.10.0076 (1/2020)
AUTOR(ES) DO FATO: ELIELSON DA SILVA FERREIRA
SENTENÇA
Dispensado o relatório, conforme previsto no art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95.
Da análise dos autos, verifica-se que resta por comprovado o cumprimento da transação penal proposta pelo Ministério Público. Aquele, por sua vez, opinou pela extinção do feito.
Ante ao exposto, declaro EXTINTAa punibilidade de ELIELSON DA SILVA FERREIRA, quanto ao fato descrito no presente TCO, em razão do cumprimento da transação penal anteriormente homologada, nos termos do art. 74 da lei nº 9.099/95.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Nos termos do enunciado 105 do FONAJE, deixo de determinar a intimação do autor do fato. DÊ ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Brejo, 22 de agosto de 2022.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA
Juiz Titular
Resp: 196725