Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2025
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES. CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av. JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0000002-02.2018.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO REU: VALDIR BATISTA DOS SANTOS Advogado do(a) REU: LEANDRO DA SILVA CORDEIRO - MA10588 INTIMAÇÃO do(s) advogado(s), acima relacionado(s), do inteiro teor da Decisão/Sentença/Despacho: "Ante o exposto, e em consonância com a manifestação do Ministério Público, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pela defesa de VALDIR BATISTA DOS SANTOS, por serem tempestivos e cabíveis, e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para sanar a omissão apontada na sentença de ID 145380408.
Por conseguinte, integro à referida sentença o seguinte dispositivo complementar, que passa a fazer parte integrante do julgado para todos os fins de direito: “Considerando a extinção da punibilidade do investigado, e com fundamento no artigo 337 do Código de Processo Penal, DETERMINO A RESTITUIÇÃO, em favor de VALDIR BATISTA DOS SANTOS, do valor de R$ 1.590,00 (mil quinhentos e noventa reais), pago a título de fiança-crime, devendo o referido montante ser atualizado monetariamente pelos índices oficiais desde a data do seu recolhimento até a data do efetivo levantamento.” Ficam mantidos, em seus exatos termos, os demais capítulos da sentença embargada.
Expeça-se o competente alvará de levantamento em favor do investigado ou de seu procurador legalmente constituído, desde que possua poderes específicos para receber e dar quitação.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após, cumpridas as formalidades e inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Itinga do Maranhão (MA), data do sistema. Datado e assinado eletronicamente. DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA Juíza de Direito de Entrância Final Projeto Produtividade Extraordinária (PORTARIA-CGJ Nº 1454, DE 04 DE ABRIL DE 2025)." A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão. Eu, RAILENE SOUSA SILVA CRUZ, Servidor(a) Judiciário, digitei, datado e assinado digitalmente.
2023
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES. CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av. JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0000002-02.2018.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) VÍTIMA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO REU: VALDIR BATISTA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REU: LEANDRO DA SILVA CORDEIRO - MA10588 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que:
I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
II) no mesmo prazo, manifeste-se sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006;
III) Ficando INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
IV) Em razão da Portaria n. 963/2020 do TJMA, manifestem-se as partes expressamente quanto à tramitação deste processo judicial na modalidade do Juízo 100% Digital. O referido é verdade. Datado e assinado digitalmente. LARISSA PINHEIRO SANTOS Técnico(a) Judiciário(a) Vara Única da Comarca de Itinga do Maranhão Matrícula TJMA 202523
2022
PROCESSO Nº: 0000002-02.2018.8.10.0093 (22018)
CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
ACUSADO: VALDIR BATISTA SANTOS e VALDIR BATISTA SANTOS
LEANDRO DA SILVA CORDEIRO ( OAB 10588-MA )
Processo nº 2-02.2018.8.10.0093 (22018)
DESPACHO
Diante da certidão de fl. 112, redesigno audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 29/09/2022, às 10h30min, a ser realizada via Videoconferência, podendo as partes, caso queiram, participar do ato de forma presencial na sala de audiências do Fórum local.
Advirta-se as partes das seguintes observações:
1) As partes devem possuir telefone ou computador com: internet de qualidade, navegador Google Chrome atualizado, câmera frontal e microfone.
2) O acesso à sala de audiências estará disponível no seguinte link, login e senha:
https://vc.tjma.jus.br/vara1iti.
Usuário: "Seu nome ou parte representada, no caso de Advogado, colocar também a OAB".
Senha: tjma1234.
3) A entrada deve ser solicitada apenas no horário designado, bem como após a solicitação é necessário aguardar autorização do servidor da Comarca.
4) Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação na audiência (computador, software e acesso à internet), deverá informar ao juízo, por petição, formulário de requerimento ou outro meio eficaz (telefone: (99) 3531-4455, e-mail: [email protected], etc), com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência em relação à data designada, o que deverá ser certificado e submetido à avaliação judicial, nos termos do que determina o Provimento 32021/TJMA.
Notifique-se o representante do Ministério Público Estadual.
Procedam-se às intimações cabíveis.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Itinga do Maranhão - MA, 22 de fevereiro de 2022.
Antônio Martins de Araújo
Juiz de Direito
Resp: 175752